DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN8 Nº 29, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da Oitava Região, Cilene da
Silva Gomes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n.º
6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo Decreto n.º 84.444, de 30 de janeiro de 1980,
CONSIDERANDO que o prazo legal para conclusão dos trabalhos do Processo
Administrativo Disciplinar é de 60 dias;
CONSIDERANDO que os integrantes da Comissão Processante Hérica Rebello
(Presidente) e Thaynná Tedesco (Membro) estarão em período de férias de 14/06 a 14/07;
resolve:
Art. 1º - Suspender as atividades do Processo Administrativo Disciplinar nº
080810.000026/2023-57, atribuído à Comissão Processante, instituída pela Portaria CRN-8
nº 20, de 11 de maio de 2023, de 14/06/2023 a 14/07/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS
PORTARIA CROAM Nº 101, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS -
CRO-AM, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da Resolução CRO-AM nº
01 de 22 de maio de 2023. resolve:
Art. 1º. Nomear na forma da Resolução CRO-AM n° 01/2023, ELISELK DE
OLIVEIRA LUCAS, portadora do RG n° 11114932, e inscrita no CPF n°. 444.402.272-87, no
cargo comissionado de Contadora.
Art. 2º. As atividades a serem desenvolvidas são as descritas no Anexo I, da
Resolução CRO-AM n° 01/2023.
Art. 3º. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º. A remuneração será de R$ 4.000,000 (Quatro Mil Reais).
Art. 5º. O servidor fará jus ao ticket alimentação, terço de férias e décimo
terceiro salário.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR
PORTARIA Nº 103, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Amazonas, no
uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º EXONERAR a pedido a servidora DAYANNE DE SOUZA, matrícula nº 0000-
89, ocupante do cargo de Agente Fiscal do quadro de servidores efetivos do CRO-AM, a
partir de 15 de junho de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Por se encontrar em local incerto e não sabido, o sindicante Ten Daniel
Martins, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente Edital, a Sra EMANUELA
MILLENA DA SILVA, civil, sem vinculo com o Comando do Exército, para comparecimento à
UTI do Hospital Militar de Área de Recife, localizado na Rua do Hospício, 563, Boa Vista,
Recife - PE, CEP: 50050-050, no prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da data desta
publicação, para prestar esclarecimentos e tomar conhecimento do teor da sindicância
instaurada pela Portaria nº 460-SP.2, de 05 de outubro de 2022, do Comandante da 7ª
Região Militar, que tem por finalidade apurar indícios de possível apropriação indébita de
proventos ou pensões pagas a Sr. JOSEFA FRANCISCA DA SILVA, Prec-CP: 980718817, CPF:
588.371.084.00, falecida em 04 de fevereiro de 2015, devendo a mesma se reportar a
sindicante. Qualquer informação adicional poderá ser obtida pelo telefone: (21) 98266-
8271.
– DANIEL FIGUEIREDO MARTINS - 1° Ten
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Por se encontrar em local incerto e não sabido, o sindicante - Ten Daniel
Giffoni, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente Edital, os familiares da Sra
Josefa Ferreira de Luna, CPF: 174.266.774-00, para comparecimento a UTI do Hospital
Militar de Área do Recife, localizada a Rua do Hospício, 563, Boa Vista, Recife/PE, no prazo
de 3 (três) dias corridos, a contar da data desta publicação, para prestar esclarecimentos
a respeito da sindicância instaurada por intermédio da Portaria nº 459-SP/2, de 06 de
outubro de 2022, devendo o mesmo se reportar a sindicante.
DANIEL GIFFONI - 1Ten
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial nº 1735, de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU de 15
subseqüente, e tendo em vista o que consta da Orientação Normativa nº 45 de 15 de
junho de 2020, resolve:
1- Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas aniversariantes
do mês de Março que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso
por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova
de vida anual, no mês do aniversário.
.
CPF
NOME
. ***.668.596-**
MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
2- O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica
condicionado
ao
recadastramento mediante
(a)
comparecimento
pessoal do
interessado a uma agência bancária do banco onde recebe o pagamento ou (b) acesso ao
aplicativo SouGov.br ou (c) comparecimento à Unidade de Recursos Humanos, sito à av.
Amazonas, 5.253 - Nova Suíça - BH/MG, portando a documentação estabelecida no art. 4º
da IN Nº 45/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017.
3- Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada pela visita técnica, por meio do e-mail
diap@cefetmg.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 3/2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de
31/05/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento
do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual:
DALVA
DA SILVA
BARBOSA-081.791.071-91-APOSENTADO, IVONE
CEZAR
MATEUCCI-585.583.491-34-APOSENTADO,MARIA
CANDIDA
ARANTES-236.551.861-34-
APOSENTADO,MARIA DO CARMO SA-012.701.501-97-APOSENTADO,RUTH RAIMUNDO DA
SILVA-122.971.351-49-APOSENTADO,RUY
MOREIRA
DE
BARROS-328.664.537-00-
APOSENTADO,FRANCISCA ROSA BATISTA DA SILVA-958.596.081-87-PENSIONISTA ,JOSE
CARLOS
DE
OLIVEIRA-130.077.851-20-PENSIONISTA,VALDECY
BARBOSA
CRUVINEL-
149.134.451-20-PENSIONISTA .
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
M A R ÇO / 2 0 2 3 .
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta
Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos
do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel
nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail segep.goias@saude.gov.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita (Processo 25005.001061/2021-16)
MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JFS Nº 1, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO e o PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e
tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do
Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011, do
Regimento Interno do TRF da 6ª Região e em cumprimento à decisão proferida pela
Corregedoria Nacional no Pedido de Providências 0005733-39.2021.2.00.0000; Comunicam
aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: I - Encontra-se vago
1 (um) cargo para provimento, mediante remoção, na 4ª Vara Cível e Agrária da Subseção
Judiciária de Belo Horizonte (antiga 12ª Vara Federal), sem efeito cascata. II - Os
interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no site do TRF
da 1ª Região, até o dia 19/6/2023;
III - Terão preferência na remoção os juízes federais substitutos das varas
extintas na Subseção Judiciária de Belo Horizonte (em decorrência da criação do TRF-6),
atualmente lotados no Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos Especiais;
IV - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou
Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela
de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art.
110, § 2º);
V - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de
Magistrados, até o dia 20/6/2023. É vedada a desistência da desistência;
VI - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo
legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido
despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da
última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da
mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No
âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última,
a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
VIII - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília); IX - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão
efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Desª. MÔNICA SIFUENTES
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