DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Especialização na área de Endodontia
4
4
. Mestrado em Endodontia ou área de concentração em Endodontia
6
6
. Mestrado em outras áreas
3
3
. Doutorado em Endodontia ou área de concentração em Endodontia
10
10
. Doutorado em outras áreas
5
5
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Exercício de docência em curso de graduação (mínimo de 15 horas) - por semestre
2
8
. Exercício de docência em curso de especialização (mínimo de 15 horas) - por semestre
4
16
. Exercício de docência em curso de pós-graduação a nível de mestrado (mínimo de 15 horas) - por semestre
5
20
. Exercício de docência em curso de pós-graduação a nível de doutorado (mínimo de 15 horas) - por semestre
10
40
. Membro titular de banca de monografia de curso de graduação (TCC) - por banca
0,5
5
. Membro titular de banca de monografia de curso de especialização (TCC) - por banca
1
5
. Membro titular de banca de dissertação de mestrado ou qualificação de doutorado
2
10
. Membro titular de banca de tese de doutorado - por banca
3
15
. Membro titular de banca de concurso docente - por banca
2
10
. Membro titular de banca de seleção de pós-graduação - por banca
1
5
. Orientação de aluno de graduação: TCC, Bolsista de Iniciação Científica, Monitoria ou Extensão - por aluno
2
10
. Orientação de aluno de graduação sem bolsa: Iniciação Científica, Monitoria ou Extensão Voluntária - por aluno
1
5
. Orientação de TCC concluída de aluno de especialização - por aluno
2
10
. Orientação de TCC concluída de aluno de mestrado - por aluno
3
15
. Coorientação de TCC concluída de aluno de mestrado - por aluno
2
10
. Orientação de TCC concluída de aluno de doutorado - por aluno
4
20
. Coorientação de TCC concluída de aluno de doutorado - por aluno
3
15
. Palestra ou conferência ou seminário ou mesa redonda em evento científico - por atividade
0,5
5
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Artigo completo publicado - Qualis da área de Odontologia A1 ou A2 - por artigo (últimos 5 anos, contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l )
5
. Artigo completo publicado - Qualis da área de Odontologia A3 ou A4 - por artigo (últimos 5 anos, contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l )
4
. Artigo completo publicado - Qualis da área de Odontologia B1 ou B2 - por artigo (últimos 5 anos, contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l )
3
. Artigo completo publicado - Qualis da área de Odontologia B3 ou B4 ou B5 - por artigo (últimos 5 anos, contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l )
1
. Autoria de livro nacional com ISBN - por livro
3
. Autoria de capítulo de livro nacional com ISBN - por livro
0,5
. Apresentação de trabalho científico em evento internacional - por trabalho
0,3
. Apresentação de trabalho científico em evento nacional - por trabalho
0,2
. Apresentação de trabalho científico em evento local - por trabalho
0,1
. Resumo publicado em anais ou periódico internacional - por resumo
0,3
. Resumo publicado em anais ou periódico nacional - por resumo
0,2
. Resumo publicado em anais ou periódico local - por resumo
0,1
. Desenvolvimento de cartilha ou apostila didática
0,1
. Coordenação de projeto de pesquisa com financiamento - por projeto
3
. Participação em projeto de pesquisa com financiamento - por projeto
0,1
. Parecerista ad hoc de periódico ou agência de fomento - por periódico ou agência
0,2
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Coordenação de curso de graduação - por semestre
1
4
. Coordenação de curso de especialização - por curso
2
8
. Coordenação de curso de pós-graduação - por ano
4
16
. Coordenação de disciplina de graduação ou especialização ou pós-graduação - por semestre
2
8
. Organização ou participação em comissão organizadora de evento científico de caráter internacional - por evento
1
4
. Organização ou participação em comissão organizadora de evento científico de caráter nacional - por evento
0,5
2
. Organização ou participação em comissão organizadora de evento científico de caráter local - por evento
0,1
0,4
. Experiência profissional não docente na área de Endodontia - por ano
0,5
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. Pontuação limite do quesito
0
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a
cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as
quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III (no caso de concurso realizado
com mais de uma etapa), do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo
menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias,
no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10.7.5. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;

                            

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