DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Presidência:
. U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
1
Presidente
CCE 1.17
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. ASSESSORIA DE ASSUNTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
.
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
. Setor
1
Chefe
FCE 1.02
. Núcleo
3
Chefe
FCE 1.01
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 555, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela
Portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro de
2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal FUNARTE
nº 53, de 09 de fevereiro de 2023, publicada D.O.U. de 10 de fevereiro de 2023; resolve:
Art. 1º - Revogar o "Edital de credenciamento para permissão de uso de salas do
Complexo Cultural da Funarte SP, visando à elaboração de projetos artísticos e culturais", tendo
amparo na cláusula 10.10. do Edital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LESSA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 519/GC4, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Declara o
caráter militar das atividades
e dos
empreendimentos desenvolvidos pelo DTCEA-CY.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os
incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica ( CO M A E R ) ,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar
nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº
140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016,
e considerando o que consta do Processo nº 67120.002693/2021-12, resolve:
Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos
desenvolvidos na área do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Cuiabá ( DT C EA - C Y ) ,
em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, destinados ao preparo e emprego da Força Aérea
Brasileira na extensão do Tombo MT.001-001, com área total de 733.495,47m² administrada
pelo COMAER.
Parágrafo único. O DTCEA-CY tem como missão institucional executar as atividades
relacionadas com a vigilância e controle da circulação aérea geral, bem como conduzir as
aeronaves que tem por missão a manutenção da integridade e da soberania do espaço aéreo
brasileiro, nas áreas sob sua jurisdição.
Art. 2º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao
preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no art. 1º, deverão observar as
legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 3 de julho de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 520/GC3, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Revoga atos que menciona.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto
nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta na Portaria GM-MD nº
3.424, de 22 de junho de 2022, do Ministério da Defesa, resolve:
Art. 1º Revogar:
I - a Portaria Nº 394/GC3, de 20 de março 2020;
II - a Portaria Nº 402/GC3, de 24 de março de 2020;
III - a Portaria Nº 465/GC3, de 13 de abril de 2020;
IV - a Portaria Nº 466/GC3, de 13 de abril de 2020;
V - a Portaria Nº 799/GC3, de 31 de julho de 2020;
VI - a Portaria Nº 884/GC3, de 27 de agosto de 2020; e
VII - a Portaria Nº 1.020/GC3, de 7 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 14 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA Nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b"
e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.460/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto ALPS, situado no Município de Timóteo, no Estado de Minas Gerais
- MG. ProcessoNº 67612.901114/2022-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.461/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto CACAU SHOW, situado no Município de Itapevi, no Estado de São
Paulo - SP. Processo Nº 67617.900081/2023-77. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.462/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SÃO JERÔNIMO, situado no Município de Alto Garças, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo Nº 67615.900092/2023-77. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.463/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto JK 1455, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo
- SP. Processo Nº 67617.900093/2023-00. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal
AGA 
do 
DECEA 
na
rede 
mundial 
de 
computadores
(www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 28, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos art. 215 e 216, todos da Constituição Federal de
1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e as Instruções Normativas INCRA
nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo
Pedras 
Negras,
elaborado 
pela 
Comissão
instituída 
pelas
Ordens 
de
Serviços/INCRA/SR(RO)/G/Nº 011, de 06/03/06; Nº 016, de 23/03/07; e Nº 033, de
02/05/08;
Considerando os termos da Ata da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão
Regional - CDR, de 15 de setembro de 2011, da Superintendência Regional do Incra no
estado de Rondônia - SR(RO), que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo
Administrativo nº 54300.000745/2005-36, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Pedras Negras, a área de 43.911,1000 hectares (quarenta e três mil, novecentos
e onze hectares e dez ares), situada nos municípios de São Francisco do Guaporé e Alta
Floresta D´Oeste, no estado de Rondônia.
§ 1º Os limites e confrontações do território quilombola de Pedras Negras são:
ao norte, a Reserva Extrativista Estadual Pedras Negras; ao leste, a margem Direita do Rio
Guaporé; ao sul, a margem Direita do Rio Guaporé; ao oeste, a margem Direita do Rio
Guaporé.
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo
Administrativo nº 54300.000745/2005-36 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço
eletrônico: http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO
E CADASTRO ÚNICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 4,
DE 14 DE JUNHO DE 2023
Estabelece 
procedimentos
para 
inclusão
ou
atualização 
cadastral 
de 
registros 
de 
famílias
compostas 
por 
apenas
uma 
pessoa 
(famílias
unipessoais) no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), observado o disposto
na Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, A
SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA E O SECRETÁRIO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 40, 26 e 20 do Anexo
I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Medida Provisória nº
1.154, de 1º de janeiro de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; na Medida Provisória nº 1.164, de 02 de
março de 2023; no Decreto nº 10.852, de 08 de novembro 2021; no Decreto nº 11.016, de
29 de março de 2022; na Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013; na Portaria MC
nº 810, de 14 de setembro de 2022, e na Portaria MDS nº 864, de 02 de março de 2023,
resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para inclusão ou atualização cadastral de
registros de famílias compostas por apenas uma pessoa (famílias unipessoais) no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), observado o disposto
na Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, conforme orientações contidas nos anexos
disponíveis 
no 
link: 
https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/instrucoes.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretária de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro
Único
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
Secretária Nacional de Renda de Cidadania
ANDRÉ QUINTÃO
Secretário Nacional de Assistência Social

                            

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