DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MDIC Nº 124, DE 22 DE MAIO DE 2023
Designa a unidade administrativa incumbida de
coordenar, orientar e acompanhar a execução do
Contrato de Gestão e
Institui a Comissão de
Orientação, Acompanhamento e Avaliação - CAA,
do Contrato de Gestão firmado entre a União e a
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial -
ABDI.
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, pela Portaria GM/MDIC nº 21, de
1º de março de 2023, considerando o disposto das Cláusulas Sexta e Décima Quinta
do
Contrato
de
Gestão
celebrado
entre
União
e
a
Agência
Brasileira
de
Desenvolvimento Industrial - ABDI, em 15 de dezembro de 2020; e considerando o
constante dos autos do Processo SEI nº 52315.100441/2023-65, resolve:
Art. 1º Designar o Departamento de Supervisão e Gestão Estratégica da
Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- MDIC, para coordenar, orientar e acompanhar a execução do Contrato de Gestão, nos
termos do art. 10, § 4º, do Decreto nº 5.352, de 2005.
Art. 2º Fica instituída a Comissão de Orientação, Acompanhamento e
Avaliação - CAA, na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de
orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a União
Federal e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, com o objetivo de
subsidiar os processos relativos à supervisão ministerial da ABDI.
Art. 3º Compete à CAA:
I - propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos
considerados prioritários para o alinhamento da
ABDI com as políticas de
desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de
empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e
tecnologia;
II - acompanhar e avaliar
o desempenho da instituição conforme
estabelecido no Contrato de Gestão; e
III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento
e avaliação do desempenho da ABDI.
Parágrafo único. As discussões realizadas
na CAA, bem como as
manifestações formais por ela emitidas, deverão subsidiar a atuação do Ministro de
Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na supervisão da ABDI.
Art. 4º
A CAA
será composta
por um
representante do
MDIC, um
representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, um
representante
do Ministério
da
Ciência,
Tecnologia e
Inovação
-
MCTI e
um
representante da sociedade civil.
§ 1º Cada representante, exceto o da sociedade civil, terá um suplente que
poderá substituir o titular nas suas ausências ou impedimentos.
§ 2º Ficam designados os seguintes membros e respectivos suplentes:
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) Titular: Alexsandro Mairink Hoffman; e
b) Suplente: Ricardo Cordeiro Cruz;
II - Do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) Titular: Eduardo Monteiro Pastore; e
b) Suplente: Byanne Rigonato;
III - Do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Titular: Hamilton José Mendes; e
b) Suplente: Eliana Cardoso Emediato Azambuja.
IV - Da Sociedade Civil:
a) Titular: Christian Tadeu de Souza Santos.
§ 1º A CAA será presidida por um de seus membros, eleito na primeira
reunião da Comissão, pelo período de 1 (um) ano, prorrogável uma vez por igual
período.
§ 2º A ABDI poderá participar das reuniões da CAA como convidada, a
critério do presidente da CAA.
Art. 5º São instrumentos de monitoramento da CAA, sem prejuízo de outros
definidos pelo MDIC, no âmbito de sua supervisão, os seguintes:
I - reuniões da CAA;
II - sistema informatizado de acompanhamento;
III - relatórios semestrais e anuais de desempenho apresentados pela
ABDI;
IV - relatórios de monitoramento emitidos pela CAA;
V - Relatório Global de Avaliação e de Aperfeiçoamento do Contrato de
Gestão apresentado pela ABDI.
Art. 6º As reuniões da CAA serão convocadas pelo Departamento de
Supervisão e Gestão Estratégica ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de
monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como
apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor
medidas adicionais ou corretivas.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros
meios telemáticos.
§ 2º As reuniões da CAA só poderão ocorrer com a participação da maioria
simples dos representantes.
§ 3º As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples.
§ 4º Em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente da CAA.
§ 5º As
reuniões extraordinárias serão convocadas
com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias, encaminhando-se pauta com a convocação de seus
membros exclusivamente com as matérias que motivaram a reunião.
Art. 7º O apoio logístico e de infraestrutura decorrentes das atividades da
Comissão são de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços.
Art. 8º O Departamento de Supervisão e Gestão Estratégica fará o papel de
secretaria-executiva da CAA.
Art. 9º A participação no CAA será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 10. A CAA deverá concluir seus trabalhos em até seis meses após o fim
da vigência do Contrato de Gestão com a ABDI.
Art. 11. Serão elaborados relatórios
de monitoramento uma vez por
semestre e um relatório de avaliação conclusiva por ocasião do final do Contrato, que
serão encaminhados ao Secretário-Executivo do MDIC e à ABDI.
Art. 12. Fica revogada a Portaria SEPEC/ME nº 8087, de 05 de julho de
2021.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
RESOLUÇÃO DIR-BNDES Nº 4.026, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Título do Ato Normativo: Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES - Abrangência:
Sistema BNDES
Documento de suporte à proposição: IP AJI/JUPLAN nº 001/2023, de 19.04.2023
A Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso II, alínea 'b' do Estatuto
Social do BNDES, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 20.02.2017, e alterações
posteriores, resolve:
Art. 1º Revogar o art. 22 das Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES,
aprovadas pela Resolução DIR nº 665/1987 - BNDES, de 10 de dezembro de 1987, e
alterações posteriores, nos seguintes termos:
Art. 22 - (Revogado)
(...)
Art. 2º Esta Resolução aplica-se à FINAME e à BNDESPAR, nos termos dos
artigos 29 e 57, respectivamente, dos seus Estatutos Sociais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Presidente
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE
PORTARIA IFSUL Nº 127, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria IFSUL N.º 126, de 30 de maio de
2023, incluindo novas estudantes
do Curso de
Formação
Pedagógica
para
Graduados
Não
Licenciados, Câmpus Pelotas, no âmbito do Instituto
Federal Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Parecer CNE/CP Nº
26, de 2 de outubro de 2001, o art. 11, § 1º, do Decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, a Portaria Normativa Nº 23, de 21 de dezembro 2017, a Portaria Normativa Nº 742,
de 3 de agosto de 2018, o art. 26, § 1º, da Portaria MEC Nº 1095, de 25 de outubro de
2018, a Nota Técnica emitida em 6 de dezembro de 2022 que esclarece sobre a resolução
CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, o Parecer CNE/CES Nº 709, de 9 de dezembro
de 2021, a Portaria IFSul Nº 77, de 18 de julho de 2022, a Portaria IFSUL N.º 87, de 10 de
novembro de 2022 e o Processo n.º 23206.004348.2022-89, resolve:
Art 1º Incluir na Portaria IFSUL N.º 126, de 30 de maio de 2023, as estudantes
concluintes, relacionadas a seguir, do Curso de Formação Pedagógica para Graduados Não
Licenciados, Câmpus Pelotas, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense:
. Nome completo da
Estudante
Curso do Diploma
da Graduação
Título do Diploma
da Graduação
Eixo do curso - Grande
área CAPES/subárea de
avaliação
ou
Eixo
Tecnológico
. Rovena Ramos Lima
Filosofia
Bacharela
em
Filosofia
Ciências Humanas
. Tatiane
Brisolara
Nogueira
Arquitetura
e
Urbanismo
Arquiteto
e
Urbanista
Ciências
Sociais
Aplicadas/ Arquitetura,
Urbanismo e Design
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO LUÍS BARBOSA NUNES
PORTARIA IFSUL Nº 128, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Estabelece o ato de reconhecimento para o curso de
Licenciatura
em
Pedagogia,
modalidade
EaD,
exclusivamente para fins de expedição e registro de
diplomas, no âmbito do Instituto Federal Sul-rio-
grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 11, § 1º, do
Decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa Nº 23, de 21 de
dezembro 2017, a Portaria Normativa Nº 742, de 3 de agosto de 2018, o art. 26, § 1º, da
Portaria MEC Nº 1095, de 25 de outubro de 2018 e o Processo 23341.001055.2023-76,
resolve:
Art. 1º Emitir ato de reconhecimento de curso, exclusivamente para fins de
expedição e registro de diplomas, para as/os estudantes concluintes de todos os polos
ofertantes do Curso de Licenciatura em Pedagogia, no âmbito do Instituto Federal Sul-rio-
grandense, conforme descrito a seguir:
Matriculante: Câmpus Venâncio Aires
Polo UAB Venâncio Aires
.
NOME
.
Aline de Queiroz
.
Ana Paula Barcelos
.
Bruna Inês Baierle
.
Clarice Weschenfelder
.
Cledí Portelina da Rosa Trindade
.
Cristiane Pereira
.
Ivonete Maria Hermes
.
Ivone Teresinha Lopes Gastler
.
Joilson da Rosa Brito
.
Julia de Oliveira
.
Juliana Aparecida Ribeiro
.
Maria Aparecida Gomes da Rosa
.
Marta Fabiana Nunes Müller
.
Mônica Andréia Duarte
.
Olgair Maria Pereira
.
Paloma de Castro da Cruz
.
Rejane dos Santos
.
Sonia Cristina Heuser
.
Thais Araújo Daniel
Matriculante: Câmpus Passo Fundo
Polo UAB Passo Fundo
.
NOME
.
Adriana Regina Argenton
.
Ana Cláudia Fagundes Machado
.
Ana Sarom Nery Vieira
.
Flávia de Andrade Niemann
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