DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.060, de 07 de abril de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008871/2022-22, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Roque de Minas - MG, para ações de Defesa Civil até 10/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.914, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Tumiritinga - MG, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Tumiritinga - MG, no
valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), para a execução de ações
de
recuperação,
descritas
no
Plano 
de
Trabalho
integrante
do
processo
n.
59053.006937/2022-30.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 310.380,91
(trezentos e dez mil trezentos e oitenta reais e noventa e um centavos), correrão: R$
253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001144, Programa de Trabalho:
06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$
57.380,91 (cinquenta e sete mil trezentos e oitenta reais e noventa e um centavos), à título
de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n.
1.052, de 19 de maio de 2022, do referido Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.933, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. CE
Mombaça
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
428
30/05/2023
59051.021159/2023-18
.
PI
Coronel José Dias
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
17
30/05/2023
59051.021158/2023-65
.
PI
Fartura do Piauí
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
40
05/06/2023
59051.021217/2023-03
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PORTARIA DIOP/PRF Nº 86, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Credencia a Empresa GLOG TRANSPORTES LTDA. para
a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial,
página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; Em observância ao
disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-
Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº
08657.012379/2023-92, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa GLOG TRANSPORTES LTDA., sob a credencial nº
434, inscrita no CNPJ sob o nº 23.671.660/0001-08, estabelecida no endereço Rua do
Arroz, 00090 (Sala 567), Penha Circular, 21.011-900, Rio de Janeiro/RJ, para a EXECUÇÃO
DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas
indivisíveis e superdimensionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MARCUS VINÍCIUS SILVA DE ALMEIDA
PORTARIA DIOP/PRF Nº 89, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Credencia 
a 
Empresa
LIDERANÇA 
ESCOLTA 
E
ACOMPANHAMENTO DE CARGAS
LTDA. para a
Execução do Serviço de Escolta de Terceiros.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo
I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição
Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; Em
observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023,
do Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no
processo nº 08658.023036/2023-43, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa LIDERANÇA ESCOLTA E ACOMPANHAMENTO DE
CARGAS LTDA., sob a credencial nº 435, inscrita no CNPJ sob o nº 47.135.870/0001-31,
estabelecida no endereço Rua Santa Rita do Passa Quatro, 289, Jardim Brasil (Zona
Norte), 02.227-130, São Paulo/SP, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE
TERCEIROS 
aos
conjuntos 
transportadores
de 
cargas
indivisíveis 
e
superdimensionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MARCUS VINÍCIUS SILVA DE ALMEIDA
PORTARIA DIOP/PRF Nº 90, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Credencia a Empresa GM SERVIÇO DE ESCOLTA LTDA.
para a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial,
página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; Em observância ao
disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-
Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº
08666.018056/2023-01, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa GM SERVIÇO DE ESCOLTA LTDA., sob a credencial
nº 433, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.608/0001-34, estabelecida no endereço Rua
Juvenal Garcia, 84 (Sala 01), Centro, 88302-040, Itajaí/SC, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO
DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e
superdimensionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MARCUS VINÍCIUS SILVA DE ALMEIDA
PORTARIA DIOP/PRF Nº 91, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Credencia a Empresa MARAZUL TRANSPORTES LTDA.
para a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial,
página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; Em observância ao
disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-
Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº
08653.004560/2023-65, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa MARAZUL TRANSPORTES LTDA., sob a credencial
nº 436, inscrita no CNPJ sob o nº 31.637.589/0001-67, estabelecida no endereço Praça
Vicente Porfírio Sampaio, 1920 (C), Centro, 62.600-000, Itapajé/CE, para a EXECUÇÃO DO
SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e
superdimensionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MARCUS VINÍCIUS SILVA DE ALMEIDA
PORTARIA DIOP/PRF Nº 92, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Credencia a Empresa NORDESTE ESCOLTA LTDA. para
a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial,
página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; Em observância ao
disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-
Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº
08655.016927/2023-73, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa NORDESTE ESCOLTA LTDA., sob a credencial nº
437, inscrita no CNPJ sob o nº 50.033.825/0001-80, estabelecida no endereço Rua Povoado
Baixa da Anastácia, 380, Zona Rural, 44.718-000, Ourolândia/BA, para a EXECUÇÃO DO
SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e
superdimensionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MARCUS VINÍCIUS SILVA DE ALMEIDA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 898, DE 13 DE JUNHO DE 2023
DESPACHO Nº 898/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000940/2023-26
Obra audiovisual: "O Demônio dos Mares "
Trata-se de recurso que solicita que seja promovida a alteração da classificação
indicativa atribuída à obra "O Demônio dos Mares" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP
n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a
autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em
consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do
interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão
incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em
consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos
autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR)
Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a
NOTA 
TÉCNICA 
Nº 
45/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ
(24396603), 
na 
qual 
restaram
pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da
classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores 16 (dezesseis)
anos".
Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a
classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com "violência, drogas lícitas e
linguagem Imprópria".
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
Secretário

                            

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