DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.472, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.612878/2023-69, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA
S.A., CNPJ nº 92.661.388/0001-90, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.473, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.611600/2023-16, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de GENERALI BRASIL SEGUROS
S.A., CNPJ nº 33.072.307/0001-57, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de março de 2023.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.474, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.618115/2023-65, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SEGUROS SURA S.A., CNPJ nº
33.065.699/0001-27, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 17 de maio de 2023.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU/SC-SPU-MGI Nº 2.722, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, DA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de
setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022,
Seção 2, p. 14, apostilada pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de
janeiro de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7,
Edição Extraordinária 1.17, na mesma data, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro
de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de
dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26
de 
junho
de 
2015, 
bem 
como
os 
elementos 
que 
integram
Processo 
nº
10154.155201/2022-67, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Joinville/SC, inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*69.623/0001-**, a executar obra concernente a
projeto de infraestrutura no trecho entre as Ruas Max Colin e Itaiópolis, com a construção
de calçadas junto às margens das figueiras, requalificação das ciclovias da Avenida José
Vieira, ampliação da marginal da Avenida Hermann August Lepper, construção de duas
travessias de pedestres, conforme a Ponte Charlot existente, implantação de varandas
interligadas aos passeios para descanso e contemplação, mobiliário urbano e seus
acessórios, com as estruturas necessárias para a construção de todos os equipamentos
sendo executadas junto às extremidades dos passeios, preservando-se a integridade das
margens do Rio, perfazendo uma área de abrangência, conforme laudo técnico de
caracterização geoespacial levantados pelas coordenadas da poligonal, de 89. 623,50 m²,
nos termos do projeto apresentado SEI nº 28152893.
Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Joinville/SC.
Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia
de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, da aprovação de projetos,
dos pagamentos de taxas e alvarás, assim como de qualquer exigência complementar
necessária à regularidade da obra.
Art. 4º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta PORTARIA não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de
maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de
Preservação Permanente, e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à
Erosão Costeira.
Art. 5º A autorização da obra a que se refere esta PORTARIA não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à UNIÃO quanto à indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias
realizadas, tratando-se de um ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 6º O Município de Joinville/SC responderá, judicial ou extrajudicialmente,
por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias
e instalação de equipamentos de que trata esta PORTARIA.
Art. 7º O Município de Joinville/SC será responsável pela manutenção
preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na
autorização ora concedida.
Art. 8º O Município de Joinville/SC deverá assegurar que a intervenção não
modificará as características do bem imóvel da UNIÃO e nem impedirá a sua utilização
como bem de uso comum do povo.
Art. 9º A responsabilidade pela demolição da obra será do município de
Município de Joinville/SC, em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de
adequação quando entre as hipóteses previstas estiverem os riscos à segurança das
pessoas e do meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta
PORTARIA autorizativa.
Art. 10. A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina
(SPU/SC) realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização,
objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta
PORTARIA, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos
autos do processo em epígrafe, podendo haver a aplicação de multas e responsabilidade
criminal caso, uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não passíveis de
reversão ao meio ambiente.
Art. 11. É fixado o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação
deste ato, para que o Município de Joinville/SC execute e conclua a obra referida nos art.
1º, cujo início está previsto para o mês de setembro de 2023 e o término em 9 (nove)
meses, podendo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/SC, ser prorrogado por igual
e único período.
Art. 12. Durante o período de execução da obra a que se refere o art. 1º, fica
o Município de Joinville/SC obrigado a fixar na área em que será realizada a obra, em
local visível ao público, 1 (uma) placa com os seguintes dizeres: "ÁREA JURIS D I C I O N A DA
AO 
PATRIMÔNIO 
DA 
UNIÃO, 
COM 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
AUTORIZADOS 
PELA
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA PORTARIA
SPU/SC-SPU-MGI Nº 2722, DE 12 DE JUNHO DE 2023."
Art. 13. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação
JULIANO LUIZ PINZETTA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.890, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Santana do Mundaú-AL, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santana do Mundaú-
AL, no valor de R$ 513.744,80 (quinhentos e treze mil setecentos e quarenta e quatro reais
e oitenta centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.008611/2022-47.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001264, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.908, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.884, de 09 de junho de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009514/2022-81, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Dionísio - MG, para ações de Defesa Civil até 12/07/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.909, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.848, de 07 de junho de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009470/2022-90, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santana do Paraíso - MG, para ações de Defesa Civil até 31/08/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.911, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:

                            

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