DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 1.017, DE 25 DE MAIO DE 2023
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 171ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de
maio de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.003971/2018-12,
considerando o DESPACHO Nº 15/2023/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (23916898), o qual
informou o fim das operações da instalação portuária, deliberaram:
a) DAR BAIXA na Declaração de Cumprimento (DC) nº 09/2020 (11625148),
emitida por meio da Deliberação nº 822, de 28 de abril de 2020, publicada no DOU, Seção
1, nº 80, de 28 de abril de 2020 (11582128), da instalação portuária HIPER EXPORT
TERMINAIS RETROPORTUÁRIOS S/A. - CNPJ Nº 31.807.464/0001-38, localizada na Estrada
Capuaba, nº 1500 - Ilha das Flores - Vila Velha - ES; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da
Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do
Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis do Estado do Espírito Santo (Cesportos-ES) para as providências a seu
cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
DOUGLAS DA SILVA KOMATSU
p/ Ministério da Defesa / Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda / Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura / Secretaria Nacional de
Portos e Transportes Aquaviários
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/ Ministério das Relações Exteriores
DELIBERAÇÃO Nº 1.018, DE 25 DE MAIO DE 2023
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 171ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de
maio de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004186/2018-87, onde
consta o OFÍCIO Nº 7/2023/CESPORTOS-BA/CONPORTOS/MJ (24018733) e aprovado
conforme Ata da reunião extraordinária da CESPORTOS/BA (24004395), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária COMPANHIA DAS DOCAS DO
ESTADO DA BAHIA - CODEBA - ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MALHADO - CNPJ Nº
14.372.148/0003-23, localizada na Rua Rotary, s/nº - Ilhéus - BA, também analisado e
aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
DOUGLAS DA SILVA KOMATSU
p/ Ministério da Defesa / Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda / Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura / Secretaria Nacional de
Portos e Transportes Aquaviários
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/ Ministério das Relações Exteriores
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 216ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2023
Início: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do
Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº
59/2023 (1246405), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com
transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade
no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas
antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo
de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do
Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
whatsapp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Ato de Concentração nº 08700.009905/2022-83
Requerentes: SustainIt Pte Ltd; Cargill, Incorporated; Louis Dreyfus Company
Participations B.V. e ADM International SARL.
Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Tatiana Lins Cruz, Mario Glauco Pati
Neto, Victor Oliveira Cotta, Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda
Sampaio, Renata Semin Tormin, Suzane Nascimento, Ricardo Oba Costa, Leonardo
Mansur Lunardi Danesi.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
2. Ato de Concentração nº 08700.004304/2022-84
Requerentes: Grepar Participações Ltda e Petróleo Brasileiro S.A.
Advogados: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi, Daniel Julio de Carvalho
Siqueira, André de Almeida Barreto Tostes, Carolina Bastos Lima Brum, Marcos Paulo
Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
3. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social
de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.,
EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A.,
Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A.,
Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge
S.A. - Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da
Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco
de Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte
Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo
Cesar Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra,
Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rodrigo Figueiredo da Silva
Cotta, Gustavo Pires Berger, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar
Pirola, Marcos Drummond Malvar, Ana Paula Martinez, Marcela Mattiuzzo, Ticiana
Nogueira da Cruz Lima, Bruno Hartkoff Rocha, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos
Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Polyanna Vilanova, Felipe Brandão André, Flavio
Antonio Esteves Galdino, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Pedro Sérgio Costa Zanotta,
Rodrigo Orlandini, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Joyce
Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros,
Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
Voto-Vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
4. Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02
Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Representados: Adilson Aparecido Lino, Ali Jennani, Ana Maria Liduenha,
Antonio Paulo Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza, César Augusto Bossoni,
Edison Antônio dos Santos, Francisco Aparecido Liduenha, Geraldo Salim Jorge Júnior,
Lucas Donizete Thimóteo, Luís Adriano Forest, Luis André Forest, Márcio Rodrigues
Vancin, Marco Antonio Boanarotti, Pedro Henrique dos Santos Vieira, Rogério Lopes
dos Reis,
Sérgio Sorigotti, Sidnei Ribeiro,
Carlos Ananias Campos
de Souza
Transportadora - ME, Célia Suely Ferrari Bossoni - ME, Edison Antônio dos Santos - ME,
Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda. - ME, Jofran - Comércio
de Produtos para Higienização Ltda., LSV Indústria e Comércio Ltda. - EPP, Marco
Antônio Boanarotti - ME, Matrix Artefatos Plásticos Ltda. - ME (atual Laureen Artefatos
Plásticos EIRELI), OkPlast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - ME, Papa Lix
Plásticos e Descartáveis Ltda., Plásticos Santa Clara Ltda. - EPP, Sérgio Sorigotti - ME,
Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene Ltda. e Visaplas - Indústria e
Comércio de Embalagens Ltda.
Advogados: Adirson de Oliveira Beber Junior, Alessandra Calonego, Antonio
Henrique Bogiani, Aurélio Carlos Fernandes, Bruno Barrionuevo Fabretti, Daniel Martins
de Sant'ana, Fabiano Dolenc Del Masso, Fábio Gener Marsolla, Fernanda Corrêa da
Silva Baio, Francisco Robson Rodrigues da Silva, Francisco Tolentino Neto, Homero
Morales Massarente, Humberto Barrionuevo Fabretti, Júlio César Fiorino Vicente,
Luciana Pereira de Souza, Marlúcio Bomfim Trindade, Rodrigo Lemos Arteiro, Rogéria
Andriete Coimbra Vicente, Waldomiro Calonego Júnior e outros. Relator: Conselheiro
Sérgio Costa Ravagnani.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 510, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Institui a Política de Segurança da Informação -
POSIN -
no âmbito do Ministério
do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 15 do Decreto nº 9.637,
de 26 de dezembro de 2018, no art. 25 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011,
no inciso I do art. 2º e no inciso VII do art. 5º da Instrução Normativa GSI/PR nº 1,
de 13 de junho de 2008, e na Norma Complementar nº 03/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de
junho
de 2009,
e considerando
o que
consta no
Processo Administrativo
nº
02000.000422/2022-24, resolve:
CAPÍTULO I
ESCOPO E ABRANGÊNCIA
Art. 1º Instituir a Política de Segurança da Informação - POSIN, que tem por
escopo estabelecer os princípios e diretrizes estratégicas para assegurar a integridade
de dados, informações e documentos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima contra ameaças e vulnerabilidades, de modo a preservar os ativos de informação
e a imagem institucional e garantir a proteção de dados pessoais, com o objetivo de
assegurar os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural.
Art. 2º A POSIN trata do uso e compartilhamento do conteúdo de dados,
informações e documentos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima, em todo o seu ciclo de vida, envolvendo a criação, o manuseio, a divulgação,
o armazenamento, o transporte e o descarte, visando à continuidade de seus processos
críticos, em conformidade com a legislação vigente, com as normas pertinentes, com
os requisitos regulamentares e contratuais, com os valores éticos e com as melhores
práticas de segurança da informação.
Art. 3º Esta POSIN e demais normas e procedimentos complementares que
a compõe se aplicam a todas as unidades da estrutura organizacional do Ministério do
Meio
Ambiente e
Mudança
do
Clima, aos
servidores
e,
no que
couber,
aos
colaboradores e demais usuários dos recursos de tecnologia da informação, seja em
ambientes virtuais, ou físicos, abrangendo:
I - a segurança cibernética;
II - a defesa cibernética;
III - a segurança física e a proteção de dados organizacionais e pessoais;
e
IV - as ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a
confidencialidade e a autenticidade da informação.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art. 4º Para os fins desta Portaria, adota-se os conceitos e definições
constantes do Glossário de Segurança da Informação, conforme Portaria GSI/PR nº 93,
de 18 de outubro de 2021.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Para efeitos de aplicação desta Política, são considerados os
princípios estabelecidos nos normativos da
Administração Pública Federal, nos
normativos internos e pelos estabelecidos a seguir:
I -
definição dos
processos de
gestão de
segurança da
informação,
observando as boas práticas reconhecidas em âmbito nacional e internacional;
II - transparência no trato das informações e responsabilização acerca de
seu uso e monitoramento;
III - monitoramento e acompanhamento das ações, visando garantir a
disponibilidade, integridade, autenticidade e confiabilidade das informações;
IV - garantia do sigilo das informações imprescindíveis à segurança da
sociedade e do Estado;
V - conduta baseada na ética;
VI - a educação continuada, visando aperfeiçoar a capacidade de reação às
mudanças e de integração quanto às oportunidades e à inovação;
VII - articulação entre as ações de segurança, de defesa cibernética e de
proteção de dados e de ativos da informação;
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