DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de
Atendimento (CAC).
Art. 3º As instituições financeiras consignatárias acordantes terão o prazo de
90 (noventa) dias, após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela
Dataprev, para implementar as determinações desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias,
desde que comprovadamente justificados os atrasos e dificuldades de adequação
sistêmica, por parte das instituições financeiras.
Art. 4º Para as instituições
financeiras consignatárias que possuam a
interface sistêmica e que já prestam as informações mencionadas no art. 2º à Dataprev,
será facultado o envio das informações de averbação, refinanciamento e portabilidade
em todos os novos contratos de crédito consignado aos beneficiários do INSS a partir
de 01/07/2023.
Art. 5º Caberá à Dataprev a validação das informações sobre o teto máximo
de juros ao mês para as operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo
INSS, desde que atendam à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social
(CNPS) em vigor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEOVANI BATISTA SPIECKER
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 496, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O 
DIRETOR 
SUPERINTENDENTE 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
NACIONAL 
DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em
Sessão Ordinária realizada em 13 de junho de 2023, com fundamento no inciso VI do artigo
2° e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto n° 11.241, de 18 de outubro
de 2022, resolve.
Art. 1° Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata a Portaria
n° 1287, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 236, de 16
de dezembro de 2022, seção 1, página 161, referente à intervenção no Portus Instituto de
Seguridade Social.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 14 de junho de 2023.
RICARDO PENA PINHEIRO
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 27, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso
administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.114637/2021-46, interposto
pela ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA - ASSAF/MG, CNPJ nº 02.713.645/0001-05, contra a
decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos
requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e
demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas, 
por
meio 
do
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NISIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 730, DE 14 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência para praticar os atos de nomeação/exoneração
e designação/dispensa de ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções
Comissionadas Executivas (FCE), níveis 5 ao 9:
I - ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde no âmbito de sua unidade; e
II - à Chefe de Gabinete da Ministra no âmbito das demais unidades do
Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.743, de 7 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, pág. 79.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 732, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado da Paraíba e Município de Cajazeiras.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PB nº 44/2023, de 1º de junho de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, que aprova a incorporação de recurso
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade, do Município de Cajazeiras/PB; e
Considerando o
Ofício nº 0114/2023/GAB,
da Prefeitura
Município de
Cajazeiras/PB, que tratam da solicitação de incremento de recurso ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) para as ações e serviços da atenção especializada,
constante no NUP - SEI 25000.067333/2023-44, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.551.250,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais), da
seguinte forma:
I - R$ 1.095.000,00 (um milhão noventa e cinco mil reais), será incorporado ao
limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e
Município de Cajazeiras, a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023; e
II - R$ 456.250,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta
reais) , será transferido, em parcela única, ao Estado da Paraíba e Município de
Cajazeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Cajazeiras/PB, IBGE 250370, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 736, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de
Média e Alta Complexidade (MAC), de Estado e Municípios, destinados ao custeio de Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) -
Programa Melhor em Casa.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de
Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das
equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP SEI: 25000.070556/2023-99, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP,
incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de fevereiro de
2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: FEVEREIRO DE 2023
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD
I
EMAD
II
EMAP
PORTARIA DE
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR MENSAL
EMAD I
V A LO R
MENSAL
EMAD II
V A LO R
MENSAL
EMAP
VALOR MENSAL
T OT A L
.
.
BA
290470
BUERAREMA(SEDE)/SÃO JOSÉ DA VITÓRIA
Municipal
0
1
0
GM 04464/2022
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
.
BA
291160
GOVERNADOR MANGABEIRA
Municipal
1
0
0
GM 00015/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
CE
231240
SAO GONCALO DO AMARANTE
Municipal
1
0
0
GM 03721/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
ES
320520
VILA VELHA
Municipal
3
0
0
GM 03210/2022
GM 03654/2019
R$ 150.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 150.000,00
.
GO
520790
FLORES DE GOIÁS(SEDE)/VILA BOA
Municipal
0
1
1
GM 03188/2021
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
.
GO
521020
IPORÁ
Municipal
0
1
0
GM 03174/2021
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
.
MA
211020
SANTA RITA
Municipal
0
0
1
GM 01938/2021
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. MG
313170
ITABIRA
Municipal
1
0
0
GM 04464/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
MT
510335
CO N F R ES A
Municipal
0
1
0
GM 01938/2021
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
.
MT
510340
C U I A BA
Municipal
3
0
0
GM 03654/2019
R$ 150.000,00
R$0,00
R$ 0,00
R$ 150.000,00
.
PA
150345
IPIXUNA DO PARÁ
Municipal
1
0
0
GM 04464/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
PA
150470
M OJ U
Municipal
0
0
1
GM 03210/2022
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00

                            

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