DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 19. É vedada, após a contratação, a alteração do projeto.
Art. 20. Excepcionalmente, a alteração da cidade ou do período de realização
do objeto poderá ser deferida, observadas as seguintes condições:
I - seja demonstrada a ocorrência de fatos supervenientes à vontade do
patrocinado e a impossibilidade de mitigação dos danos correspondentes ao planejamento
e à execução do plano de trabalho;
II - esteja dentro do período de execução dos planos de trabalho fixado pelo
edital de seleção pública de projetos de patrocínio;
III - possa ser contemplado no cronograma de fiscalização dos contratos de
eventos realizados, patrocinados ou apoiados pelo Sistema CFBio/CRBios.
§ 1º O ofício de solicitação da alteração da cidade ou do período de execução
do objeto deve ser encaminhado ao CFBio ou ao CRBio patrocinador com prazo mínimo de
45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de realização do objeto, informada no
contrato.
§ 2º Após instrução, o requerimento será submetido à apreciação da
Diretoria.
§ 3º Não cabe interposição de pedido de reconsideração da decisão da
Diretoria.
Art. 21. O contrato de patrocínio será fiscalizado com objetivo de verificar a
execução das contrapartidas contratadas em conformidade com o plano de trabalho, a
aplicação da cota de patrocínio na execução do objeto e o atendimento integral pelo
proponente das exigências contratuais.
Art. 22. A aplicação da logomarca do CFBio ou do CRBio patrocinador em
material de divulgação e o conteúdo de publicação patrocinada deverão ser submetidos à
apreciação do CFBio ou do CRBio patrocinador previamente à sua produção.
Parágrafo único. O conteúdo de publicação patrocinada será submetido à
análise técnica do CFBio ou do CRBio patrocinador anteriormente à sua publicação.
Art. 23. A aplicação da cota de patrocínio na execução do objeto e a execução
de todas as contrapartidas contratadas deverão ser comprovadas junto ao CFBio ou CRBio
patrocinador no prazo de até 30 (trinta) dias contados do último dia fixado para execução
do objeto patrocinado, mediante apresentação de relatório de execução do plano de
trabalho.
Art. 24. O pagamento da cota de patrocínio será realizado em até 02 (duas)
parcelas, mediante a comprovação da execução parcial e/ou total das contrapartidas
constantes no plano de trabalho.
Art. 25. O pagamento da cota de patrocínio será efetuado, mediante crédito
em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da
documentação comprobatória da execução do plano de trabalho, atestada pelo fiscal do
contrato, de acordo com as seguintes alternativas:
I - pagamento integral após apresentação de relatório de execução do plano de
trabalho instruído com a comprovação da aplicação da cota de patrocínio na realização do
objeto e a execução total das contrapartidas contratadas;
II - pagamento em duas parcelas, observados os seguintes critérios:
a) 30% da cota aprovada após comprovação da execução das contrapartidas
contratadas referentes à prévia divulgação e/ou da contratação de contrapartidas que
serão executadas durante a realização do objeto;
b) 70% remanescente da cota aprovada após apresentação de relatório de
execução do plano de trabalho instruído com a comprovação da aplicação da cota de
patrocínio na realização do objeto e a execução total das contrapartidas contratadas.
§ 1º O ofício de solicitação para pagamento da primeira parcela da cota de
patrocínio deve ser encaminhado ao CFBio ou ao CRBio patrocinador com prazo mínimo de
15 (quinze) dias de antecedência da data de realização do objeto.
§ 2º O eventual descumprimento
parcial ou total das contrapartidas
contratadas ensejará o rompimento unilateral do contrato, com respectiva obrigação de
restituição de eventuais valores já pagos pelo patrocinador.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PROCESSO DE PATROCÍNIO
Art. 26. O processo de patrocínio compreende o planejamento das ações de
comunicação, a seleção e o acompanhamento dos projetos e a avaliação dos resultados
dos patrocínios contratados, observados os objetivos do Plano de Comunicação do CFBio
ou do CRBio patrocinador e de suas demais diretrizes estratégicas.
Art. 27. Compete à unidade responsável pela área de comunicação institucional
do CFBio ou do CRBio patrocinador:
I - coordenar a formulação e propor políticas, diretrizes, normativos e
procedimentos que disciplinem e orientem seus processos de patrocínio;
II - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas de
patrocínio no Sistema CFBio/CRBios;
III - propor adequações e melhorias nos seus processos de patrocínio;
IV - realizar a gestão dos seus processos de patrocínio, abrangendo no
mínimo:
a) avaliar o alinhamento dos objetivos e dos resultados das ações de patrocínio
de cada edital ao Plano de Comunicação do CFBio ou do CRBio patrocinador;
b) propor cronograma, monitorar a execução e avaliar os resultados dos
processos de seleção de projetos de patrocínio;
c) planejar e gerir a execução orçamentária-financeira do processo de
patrocínio.
V - apresentar aos órgãos competentes do CFBio e dos CRBios os resultados do
processo de patrocínio;
VI - monitorar a fiscalização dos contratos de patrocínio;
VII - padronizar os critérios e os instrumentos de verificação de contrapartidas
de comunicação;
VIII - orientar as unidades organizacionais e os fiscais visando à padronização
dos instrumentos de verificação das contrapartidas de comunicação; e
IX - orientar o uso de marcas do CFBio e dos CRBios nos patrocínios.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os modelos de documentos, os editais e os resultados dos processos de
seleção pública e demais informações relacionadas ao patrocínio serão divulgadas no sítio
do CFBio ou do CRBio patrocinador na Internet.
Art. 29. A apresentação dos documentos exigidos nesta Resolução deve atender
à legislação federal vigente.
Parágrafo
único. 
A
protocolização 
de
documentos 
físicos,
entregues
diretamente ou por via postal ao CFBio ou ao CRBio patrocinador, é obrigatória até que
haja a disponibilidade de peticionamento eletrônico.
Art. 30. A constatação de eventual entrega ou inclusão de dados ou
documentos falsos ou adulterados em qualquer fase da relação contratual de patrocínio,
ensejará a obrigação de restituição dos valores pagos a título do patrocínio, devidamente
corrigidos, sem prejuízo de outras cominações cíveis e criminais aplicáveis.
Art. 31. Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pelo CFBio.
Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
RESOLUÇÃO Nº 361, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a criar cargos funcionais - CFBM
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, através do plenário virtual, e no
exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o inciso II e III do
artigo 10 da Lei nº 6.684, de 03 de Setembro de 1979, a modificação contida na Lei
7.017, de 30 de Agosto de 1982, e o disposto no inciso IV do artigo 10 do Decreto nº
88.439, de 28 de junho de 1983, Considerando, que o inciso III do artigo 10 da Lei
Federal nº 6.684/79, e o inciso IV do artigo 12, do Decreto nº 88.439 de 28 de junho
de agosto de 1983, estabeleceu ser de competência do Conselho Federal de Biomedicina,
organizar, propor instalação, supervisionar a fiscalização do exercício profissional em
todo território nacional; Considerando a necessidade de criar cargos no Conselho Federal
e Regionais de Biomedicina; Considerando, objetivos de observação dos parâmetros
aplicáveis à Administração Pública Federal, na fixação da fiscalização do exercício do
Conselho Federal Regionais de Biomedicina; Considerando o Termo de Ajuste firmado
com representantes do Ministério Púbico do Trabalho; Considerando o objetivo do
Conselho Federal e Regionais de Biomedicina, na sua missão institucional de assegurar a
qualidade dos serviços prestados aos profissionais biomédicos, e possibilitar a atuação
planejada e
coerente da diretoria,
conselheiros, funcionários
e colaboradores;
Considerando estabelecer as descrições dos cargos, suas responsabilidades e requisitos,
remunerações e carga horária de trabalho, buscando a valorização e o desenvolvimento
profissional dos colaboradores do Conselho Federal e Regionais de Biomedicina;
Considerando a necessidade de definição dos perfis profissionais e das atribuições dos
cargos, carga horária, requisitos e remunerações que compõem o Conselho Federal de
Biomedicina; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o modelo descritivo de cargos do Conselho Federal e
Regionais de Biomedicina, conforme anexo I.
SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
ANEXO I
Cargo: Analista Administrativo.
Vagas: 01 (um) - Salário: R$ 2.340,00.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de bacharelado em Administração, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro no Conselho Regional
de Administração e 02 (dois) anos de experiência profissional em funções administrativas
no momento da posse. Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar e executar tarefas
pertinentes aos assuntos administrativos do Conselho Federal de Biomedicina; elaborar,
analisar e prestar assistência técnica quanto aos pareceres, informações, relatórios,
estudos, diagnóstico e outros documentos de natureza administrativa; desenvolver
trabalhos de natureza técnica, relacionados ao gerenciamento de portfólio, programas e
projetos; desenvolver trabalhos de natureza técnica, relacionados ao gerenciamento de
processos; elaborar e interpretar fluxogramas, organogramas, esquemas, tabelas, gráficos
e outros instrumentos; elaborar e atualizar normas e procedimentos de caráter
administrativo e gerencial no âmbito do Conselho Federal de Biomedicina; auxiliar na
implementação de modelos de gestão, que primem pela qualidade nos serviços; elaborar
documentos oficiais e específicos; utilizar softwares de gestão, sistemas operacionais e
aplicativos de escritório, tais como, editores de texto, planilhas eletrônicas e sistemas de
apresentação;
executar, sob
determinação superior,
os
trâmites necessários para
licitações e compras, observando a legislação vigente; registrar a tramitação de papéis e
documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das
demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros
expedientes, sempre que solicitado, observando as técnicas de redação oficial; analisar e
corrigir documentos elaborados internamente dando suporte nas respectivas questões a
todos os setores da gestão pública; elaborar relatórios e análises sobre processos
administrativos, licitações, recursos humanos, projetos, qualidade, finanças, patrimônio e
atendimento;
realizar
outras
atividades
inerentes ao
cargo,
a
critério
da
chefia
superior.
Cargo: Analista de Controle Interno.
Vagas: 01 (um) - Salário: R$ 2.340,00.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de bacharelado em Administração, Gestão Pública, Contabilidade, Economia
ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), registro no respectivo conselho profissional competente ou na Ordem
dos Advogados do Brasil, conforme o caso, e 02 (dois) anos de experiência profissional
no momento da posse. Atribuições: Realizar as atividades inerentes ao controle interno,
conforme as exigências da legislação vigente e do Direito Administrativo; prestar contas
e informações aos Tribunais de Contas e outros órgãos de controle, conforme as
necessidades da legislação vigente e normas aplicáveis; verificar e controlar o uso e a
aplicação de recursos financeiros; verificar o cumprimento dos contratos, convênios,
acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos
e obrigações e a sua conformidade com as normas e princípios administrativos; avaliar
os resultados das ações do Conselho de Biomedicina, bem como da aplicação de
recursos públicos por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas
físicas, sem prejuízo de outros controles pertinentes; analisar as prestações de contas da
despesa orçamentária; examinar e certificar a regularidade das tomadas de contas;
conhecer e atender às disposições da legislação vigente, da Lei nº 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001 e dos regimentos internos dos Tribunais de Contas e entidades de
controle interno e externo; realizar outras atividades inerentes ao cargo, a critério da
chefia superior.
Cargo: Analista Contábil.
Vagas: 01 (uma).
Salário: R$ 4.350,00.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, registro no Conselho Regional de Contabilidade e 02 (dois) anos de
experiência profissional jurídica no momento da posse. Atribuições: Realizar a análise do
fluxo de caixa; controlar gastos e receitas; administrar tributos e obrigações fiscais; criar
demonstrações contábeis; administrar obrigações de departamento de pessoal; realizar
auditorias internas; organizar as contas a pagar e receber; controlar os documentos
(como notas fiscais, demonstrativos e outros documentos relativos ao patrimônio e à
gestão financeira); realizar projeções de orçamento (projeções mensais, trimestrais etc.);
realizar outras atividades inerentes ao cargo, a critério da chefia superior.
Cargo: Analista Jurídico.
Vagas: 01 (uma) - Salário: R$ 5.000,00.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, registro na Ordem dos Advogados do Brasil e 03 (três) anos de experiência
profissional jurídica no momento da posse. Atribuições: Confeccionar minutas, atos
ordinatórios, emitir informações e manifestações; verificar a regularidade formal e legal
de petições e processos; realizar estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e
na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo; fornecer suporte técnico
jurídico ao Conselho Federal de Biomedicina e seus departamentos, auxiliando na
elaboração de minutas, decisões e respostas judiciais e extrajudiciais; realizar serviços de
natureza judiciária na respectiva área de atuação, envolvendo matéria que exija
conhecimentos jurídicos; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados;
verificar e certificar decurso de prazos processuais; atender ao público interno e externo;

                            

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