279 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº111 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº342/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.006801/2023-12, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 01/07/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.557,42 (um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais quarenta e dois centavos), em favor do Sd PM REUBER MAGALHÃES GOMES, Matrícula: 307.583-1-5, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 01 de julho de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº355/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.007160/2023-13, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 11/10/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Paga- mento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 700,84 (setecentos reais e oitenta e quatro centavos), em favor do 1º Sgt PM ANTÔNIO MARTINS MONTEIRO, Matrícula: 587.179-1-6, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 11 de outubro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº359/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.008871/2023-13, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 19/12/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 112,48 (cento e doze reais e quarenta e oito centavos), em favor do Cb PM SEBASTIÃO RABELO DE NORONHA NETO, Matrícula: 301.914-1-2, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 19 de dezembro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº381/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons- tantes no Processo NUP 10061.005720/2023-03, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 26/09/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 821,97 (oitocentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), em favor do St PM LUÍS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Matrícula: 110.032-1-4, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 26 de setembro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº406/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.004109/2022-79, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 26/07/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.349,76 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), em favor do Sd PM FRANCISCO STEFÂNIO DE OLIVEIRA COELHO, Matrícula: 307.201-1-3, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 26 de julho de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº407/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.005618/2023-08, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 10/06/2022 a 22/06/2022, 28/06/2022 a 27/10/2022 e 02/11/2022 a Dez/22, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.401,68 (um mil, quatrocentos e um reais e sessenta e oito centavos), em favor do Sd PM DERALDO MARQUES DE FARIAS NETO, Matrícula: 308.660-1-0, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 10 de junho a 22 de junho de 2022, 28 de junho a 27 de outubro de 2022 e 02 de novembro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº441/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.017817/2023-51, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença do terço de férias, referente ao ano de 2021, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.699,86 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), em favor do Cb PM ANGÉLICA HELENA DA SILVA, matrícula: 306.977-1-5, atinente ao ressarcimento de valores do terço de férias, referente ao ano de 2021. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar