278 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº111 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº239/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.002665/2023- 91, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 28/07/2021 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 3.928,16 (três mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), em favor do 1º Sgt PM WAGNER VIRGÍNIO DE LIMA, Matrícula: 134.304-1-1, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 28 de julho de 2021 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº243/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.003297/2023- 07, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 01/09/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 778,71 (setecentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), em favor do St PM ANTÔNIO EDUARDO LIMA FERREIRA, Matrícula: 105.721-1-8, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 01 de setembro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº253/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.003049/2023-58, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 01/11/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 519,14 (quinhentos e dezenove reais e quatorze centavos), em favor do St PM MANOEL OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula: 109.207-1-X, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 01 de novembro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº254/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.001511/2023-82, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 14/06/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Paga- mento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.444,94 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), em favor do Sd PM OTONIEL BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO, Matrícula: 309.103-1-1, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 14 de junho de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº327/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.008676/2023-85, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 01/12/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 259,57 (duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), em favor do 2º Ten PM MARCELO EUGÊNIO SALVADOR ABREU, Matrícula: 309.135-9-0, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 01 de dezembro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº333/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.009951/2023-88, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 21/05/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Paga- mento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.652,60 (um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), em favor do Cb PM REGINALDO SOUSA DE AGUIAR FILHO, Matrícula: 304.601-1-1, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 21 de maio de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº338/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.004473/2023-10, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 03/07/2022 a 05/09/2022 e 30/10/2022 a dezembro de 2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.090,19 (um mil e noventa reais e dezenove centavos), em favor do Sd PM BRUNO ROBSON DE SOUSA VASCONCELOS, Matrícula: 308.649-1-3, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 03 de julho de 2022 a 05 de setembro de 2022 e de 30 de outubro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar