286 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº111 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93.; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE.; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70.; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150 - Joaquim Távora.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: Em conjunto denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar pela 1ª (PRIMEIRA) vez o Contrato de Compra de Energia Regulada sob o nº319/2022 (SETUR 026/2022) , celebrado em 13/07/2022 , doravante denominado simplesmente CONTRATO, da forma como segue:; IX - VALOR GLOBAL: Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, alterando as dotações orçamentá- rias referentes aos mesmos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme informações da tabela abaixo que substitui o quadro nº 8 das Condições Especiais: 8. DADOS ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS - DISPENSA/ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 10/2022 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 36100006.23.695.371.20622.08.339039.1.5009100000.0 - VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ 813,21 (OITOCENTOS E TREZE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) VALOR ESTIMADO GLOBAL EM R$ 9.758,52 (NOVE MIL SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).; X - DA VIGÊNCIA: As PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 13/07/2023 a 13/07/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato.; XII - DATA: 30 de maio de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Camila de Oliveira e Lima (Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Francisca Girlene Cavalcante Da Silva (Executiva de Clientes Governo). Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO *** *** *** HOMOLOGAÇÃO A Exma. Sra. Secretária de Estado do Turismo, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 28.876/07, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 20220010 - SETUR, cujo objeto é o SERVIÇO DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS NAS DEPENDÊNCIAS DOS EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS SOB A ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR: CENTRO DE CONVENÇÕES DO CARIRI, EXPOSIÇÃO CIDADE MAIS INFÂNCIA E CENTRO DE TURISMO – EMCETUR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA- TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL., resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR seu objeto às seguintes EMPRESAS JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JÚNIOR., arrematante dos itens 01 e 02 E ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS, arrematante do item 03 e como previsto no Edital, descritos a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR 01 SERVIÇO DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS ENGLOBANDO: DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, E DESCUPINIZAÇÃO, APLICAÇÃO EM GEL, BEM COMO O COMBATE DE MOSQUITOS, EM ESPECIAL O AEDES AEGYPTIS, E SUAS LARVAS, NAS DEPENDÊNCIAS DA EXPOSIÇÃO CIDADE MAIS INFÂNCIA, TRIMESTRALMENTE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ REALIZADA NOS DIAS DEFINIDOS A CRITÉRIO DA SETUR. PERIODICIDADE: DEVERÁ SER REALIZADA 01 (UMA) APLICAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS EXTERNAS DOS PRÉDIOS, A CADA 03 (TRÊS) MESES PERFAZENDO O TOTAL DE 04 (QUATRO) APLICAÇÕES AO ANO, CADA APLICAÇÃO DEVERÁ TER NO MÍNIMO 90 DIAS DE GARANTIA, CASO O OBJETIVO DA APLICAÇÃO NÃO SEJA ALCANÇADO NO PERÍODO DE GARANTIA, A CONTRATADA SE RESPONSABILIZARÁ EM REALIZAR APLICAÇÃO EXTRA SEM QUE ISSO TRAGA QUALQUER ÔNUS A CONTRATANTE. EXPOSIÇÃO CIDADE MAIS INFÂNCIA - ÁREA: 7.000 M². 01 unidade R$ 7.990,00 02 SERVIÇO DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS ENGLOBANDO: DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOS E DESOBSTRUÇÃO DAS TUBULAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS, LIMPEZA DAS CAIXAS DE ESGOTOS, GALERIAS E CAIXAS DE PASSAGEM INSTALADAS, BEM COMO O COMBATE DE MOSQUITOS, EM ESPECIAL O AEDES AEGYPTIS, E SUAS LARVAS NAS DEPENDÊNCIAS DO EQUIPAMENTO CENTRO DE TURISMO DO CEARÁ – SETUR, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ REALIZADA NOS DIAS DEFINIDOS A CRITÉRIO DA SETUR. PERIODICIDADE: DEVERÁ SER REALIZADA 01 (UMA) APLICAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS EXTERNAS DOS PRÉDIOS, A CADA 03 (TRÊS) MESES PERFAZENDO O TOTAL DE 04 (QUATRO) APLICAÇÕES AO ANO, CADA APLICAÇÃO DEVERÁ TER NO MÍNIMO 90 DIAS DE GARANTIA, CASO O OBJETIVO DA APLICAÇÃO NÃO SEJA ALCANÇADO NO PERÍODO DE GARANTIA, A CONTRATADA SE RESPONSABILIZARÁ EM REALIZAR APLICAÇÃO EXTRA SEM QUE ISSO TRAGA QUALQUER ÔNUS A CONTRATANTE. CENTRO DE TURISMO – EMCETUR. ÁREA: 7.811,80 M² 01 unidade R$ 8.800,00 03 SERVIÇO DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS ENGLOBANDO: DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOS E DESOBSTRUÇÃO DAS TUBULAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS, LIMPEZA DAS CAIXAS DE ESGOTOS, GALERIAS E CAIXAS DE PASSAGEM INSTALADAS, BEM COMO O COMBATE DE MOSQUITOS, EM ESPECIAL O AEDES AEGYPTIS, E SUAS LARVAS NAS DEPENDÊNCIAS DO EQUIPAMENTO TURÍSTICO CENTRO DE CONVENÇÕES DO CEARÁ, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ REALIZADA NOS DIAS DEFINIDOS A CRITÉRIO DA SETUR. PERIODICIDADE: DEVERÁ SER REALIZADA 01 (UMA) APLICAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DOS PRÉDIOS, A CADA 03 (TRÊS) MESES PERFAZENDO O TOTAL DE 04 (QUATRO) APLICAÇÕES AO ANO, CADA APLICAÇÃO DEVERÁ TER NO MÍNIMO 90 DIAS DE GARANTIA, CASO O OBJETIVO DA APLICAÇÃO NÃO SEJA ALCANÇADO NO PERÍODO DE GARANTIA, A CONTRATADA SE RESPONSABILIZARÁ EM REALIZAR APLICAÇÃO EXTRA SEM QUE ISSO TRAGA QUALQUER ÔNUS A CONTRATANTE. CENTRO DE CONVENÇÕES DO CARIRI. ÁREA: 14.976,59 M² 01 unidade R$ 3.450,00 O somatório dos itens acima totaliza R$ 20.240,00 (Vinte mil, duzentos e quarenta reais). Fortaleza - CE, 07 de junho de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº96/2022 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS CABE- LEIREIROS DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Autorizar e atualizar nome do evento, os valores e a mudança do uso das diárias das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “OUTLET FEIRA REGIONAL DA BELEZA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. VALOR: O valor desse instrumento particular, com as alterações nos espaços, passa a ser R$ 36.382,00. DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA e FRANCISCO GURGEL DO AMARAL. Nathália de Macedo Morais ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº31/2023 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: CIS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “MÉTODO CIS 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. PRAZO E VALOR: 01 a 07 de agosto de 2023, R$ 376.812,00. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA e MARIA AUXILIADORA CAMPOS SARAIVA. Nathália de Macedo Morais ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº33/2023 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: F. EVERTON FEIRAS DE NEGÓCIOS LTDA – ME. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “TECNOALIMENTOS 2023” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro deFechar