DOE 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº111 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2023
c) OPÇÃO 03 (CD): Pessoas com Deficiência: destina-se 5% (cinco por cento) do total das vagas para Pessoas com Deficiência, condição a ser
comprovada no ato da matrícula, bem como durante o procedimento de Aferição para pessoa com deficiência, mediante LAUDO MEDICO obrigatoriamente
da unidade de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS (Caso a instituição seja privada, dever constar no laudo menção a existência de vinculo ou
convênio com o SUS), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente edital. O laudo, legível, datado, carimbado e assinado,
conterá dados do candidato, expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável causa da deficiência,
nome e CRM do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista na área da deficiência do candidato e demais documentos
comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada. O LAUDO MÉDICO e exames complementares deverão ser anexados obrigatoriamente no
ato da matrícula e entregues à Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que divulgará a convocação para o Procedimento de Aferição.
O processo de aferição correrá antes da matrícula, conforme cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico da CEV-URCA.
Art. 2º - ALTERA Item 2.17 passando a ter a seguinte redação:
2.17. Para concorrer às vagas do sistema de reservadas aos candidatos(as) com deficiência, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet,
optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, em que o candidato se autodeclarar pessoa com deficiência, mediante apresentação em caso de aprovação,
no ato da matrícula e da Banca de Aferição, dos documentos necessários para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital.
Art. 3º - ALTERA Item 4.5 passando a ter a seguinte redação:
4.5. A Comissão de Aferição, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar, será responsável pela verificação dos documentos apresentados com
base na Lei n. 13.146/2015 e nos Decretos no 5.296/2004 e no 3.298/1999, no processo de aferição, cuja função será validar a adequação dos interessados
aos termos deste edital, mediante a realização de entrevista, exame dos documentos apresentados e verificação do cumprimento ao disposto nos subitens
4.2 a 4.4 deste edital.
Art. 4º - ALTERA Item 4.6.2 passando a ter a seguinte redação:
4.6.2. O candidato inscrito no PSU/URCA concorrendo as vagas reservadas para PcD, que NÃO tenha sua deficiência verificada pela banca de
aferição e/ou que não atenda aos requisitos do edital, que será analisada após a banca de aferição pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com
Deficiência, será eliminado do certame. Implicara a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
Art. 5º - Os demais itens e subitens do Edital nº 03/2023-GR, continuam vigorando de acordo com a redação original que lhes foram atribuídos.
Crato/Ce, aos 31 de maio de 2023.
Francisco do O’ de Lima Junior
REITOR
*** *** ***
EDITAL Nº02/2023 – GR.
ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2023.2 DA URCA, DESTINADO AO INGRESSO NOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estará aberto o
prazo para preenchimento do requerimento eletrônico dos pedidos de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO/
URCA (PSU 2023.2), no período de 17 a 23 de abril de 2023, destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri, com
funcionamento nos municípios de CRATO, CAMPOS SALES, IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE e MISSÃO VELHA, Estado do Ceará, de acordo com
as normas a seguir dispostas.
1. DOS CURSOS E VAGAS OFERTADAS
1.1. Os Cursos ofertados para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) e suas respectivas vagas constarão no Edital que regulamentará este Certame.
2. DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO
2.1. O requerimento de solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), somente poderá ser preen-
chido EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do site cev.urca.br, e deverão ser entregues juntamente com toda a documentação pertinente a cada
categoria de isenção nos locais indicados no subitem 3.1, deste Edital.
2.2. A CEV/URCA não disponibilizará formulário para solicitação presencial de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
2.3. O prazo para preenchimento do Requerimento on line de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) será a partir das
08hs do dia 17 de abril até as 23h50min do dia 23 de abril de 2023. O acesso ao site será BLOQUEADO a partir das 23h51min do dia 23 de abril de 2023.
3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição on-line, o candidato deverá imprimi-lo, anexar a documentação constante no item
5, de acordo com a categoria de isenção, e ENTREGAR impreterivelmente, no período de 17 a 20 de abril e 24 de abril de 2023 nos locais e horários a seguir,
MUNICÍPIO
HORÁRIO
LOCAL
CAMPOS SALES
Das 8:00 às 12:00 horas Das14:00 às 17:00 horas
UNIDADE ADMINISTRATIVA DA URCA (CASA DE APOIO) Avenida Francisco
Ademar de Andrade, 915 – Centro. Ref. vizinho ao INSS. CAMPOS SALES
CRATO
Das 08:00 às 12:00 horas Das14:00 às 16:30 horas
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo
Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010. CRATO
IGUATU
Das 8:00 às 12:00 horas, Das13:00 às 17:00 horas
CAMPUS MULTI-INSTITUCIONAL HUMBERTO TEIXEIRA
Rua Dário Rabelo, S/N – Santo Antônio. IGUATU
MISSÃO VELHA
Das 8:00 às 12:00 horas
UNIDADE DESCENTRALIZADA DE MISSÃO VELHA Rua Cel. José
Dantas, S/N – Antigo Ginásio Paroquial. MISSÃO VELHA
VIA CORREIOS
Postagem até o dia 24 de abril de 2023.
Endereçado a COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo
Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010. Crato / CE
Para as escolas Cadastradas no sistema à entrega da documentação será no período de
17 a 24 de abril e 24 de abril de 2023, das 8:30hs as 11:30hs e das 14:00hs as 16:00hs.
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo Siqueira,
nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010 – Crato / CE.
4. DAS CATEGORIAS DE ISENÇÃO
4.1. Poderá ser contemplado com a isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), o candidato que se enquadrar em uma das
Categorias abaixo descritas:
4.1.1. Categoria B: Cônjuge, Filhos ou dependentes legais (por decisão judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas conve-
niadas. (Provimento Nº 035/2004-GR)
4.1.2. Categoria C: Doador de Sangue do Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.559/1995).
4.1.3. Categoria D: Egresso do Ensino Médio ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS ANOS
LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação, em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme
Lei nº 12.799/2013).
4.1.4. Categoria E: Aluno que estejam cursando o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funciona-
mento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) bem como o 1º e 2º anos
do Ensino Médio, com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme Lei
nº 12.799/2013).
4.1.5. Categoria F: Candidato considerado pobre na forma da Lei Hipossuficiente terá direito ao benefício desde que se enquadre na condição de pobreza,
conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº 14.859/2010, do Estado do Ceará.
4.1.6. Categoria G: Candidato com Deficiência poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do Estado do
Ceará no art. 4º do Decreto nº 3.298, 20/12/1999, alterada pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004 em consonância com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência) e com a Lei nº16.197, de 17/01/17 que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Cotas nas Instituições de Ensino Superior do
Estado do Ceará, bem como o decreto 34.821 de 2022.
4.2. Para as categorias elencadas nos subitens 4.1.3 e 4.1.4 serão concedidas, no máximo, três isenções. O aluno deverá ter estudado, ininterruptamente, os
três anos do Ensino Médio em Escola Pública do Estado do Ceará.
4.2.1. A concessão de isenção dos alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando pela 1ª (primeira) vez, equivale a 100% (cem por cento)
do valor da taxa de inscrição, dos alunos que estão solicitando pela 2ª (segunda) vez, corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa, e
dos alunos que estão solicitando pela 3ª vez, corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da referida taxa.
4.2.2. Alunos da Rede Pública Estadual do Ceará que estão solicitando ISENÇÃO PELA 1ª VEZ deverão entregar o Requerimento preenchido na INTERNET
e os documentos comprobatórios pertinentes a cada Categoria de Isenção, impreterivelmente, até o dia 24 de abril 2023, conforme horários e locais estabe-
lecidos no quadro do subitem 3.1.
§ Único - Os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando pela 2ª VEZ e 3ª VEZ, que já obtiveram o benefício anteriormente, no
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