DOE 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº111  | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2023
ato da inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) será concedida automaticamente a isenção parcial da taxa, não sendo necessário entrega da 
documentação.
4.3. O candidato contemplado com a isenção nas categorias (B, D e E) que realizar a sua inscrição e não comparecer as provas do Processo Seletivo Unificado 
(PSU/URCA), perderá automaticamente o direito à isenção ou abatimento da taxa de inscrição nos Processos Seletivos Unificados (PSU/URCA) futuros.
5. DA DOCUMENTAÇÃO E REQUERIMENTO ON LINE A SEREM ENTREGUES
5.1. O candidato deverá ENTREGAR a documentação abaixo, no ato do pedido de isenção, conforme categorias a seguir:
5.1.1. Categoria B: Cônjuge, Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas:
a) Requerimento on-line de isenção (devidamente preenchido e assinado pelo dependente);
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido do dependente;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do dependente (caso não conste no RG);
d) Fotocópia da Certidão de Nascimento, da Decisão Judicial ou Certidão de Casamento do dependente;
e) Fotocópia do último contra-cheque ou declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da URCA, comprovando vínculo do servidor com a URCA;
f) Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar do Ensino Médio atualizado (do dependente).
5.1.2. Categoria C: Doador de Sangue no Estado do Ceará:
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG);
d) Certidão ORIGINAL fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, nos termos do Art. 2º 
da Lei nº 12.559/1995, do Estado do Ceará, de no mínimo 02 (duas) doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo 
de 12 (doze) meses anteriores à data da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
e) Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar do Ensino Médio atualizado.
5.1.3. Categoria D: Aluno Egresso do Ensino Médio Regular ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, de Escola Pública do Estado do Ceará:
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG);
e) Fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo os 3(três) anos cursados em Escola Pública do Estado do Ceará e Certificado de 
Conclusão do Ensino Médio, devidamente assinados e carimbados pelo representante da escola.
5.1.4. Categoria E: Aluno que estejam cursando o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funciona-
mento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) bem como o 1º e 2º anos 
do Ensino Médio, com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG);
e) Fotocópia (legível) do HISTÓRICO ESCOLAR do ensino médio completo e atualizado com a assinatura e carimbo do representante da escola 
em que conste obrigatoriamente as seguintes informações:
- O (s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s) com funcionamento no Estado do Ceará onde cursou o 1º e 2º anos e da escola que está cursando o 3º 
ano do Ensino Médio.
- O ano e as notas do 1º e 2º anos do Ensino Médio, com aprovação.
- A DECLARAÇÃO que está cursando o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio
 O aluno deverá ter estudado, ininterruptamente, os três anos do Ensino Médio em Escola Pública do Estado do Ceará.
 OBS: Para os alunos matriculados no EJA, DECLARAÇÃO ORIGINAL, contendo expressamente a informação que o aluno cursou no mínimo 
75% dos módulos e que no ato da matrícula terá concluindo todo o Ensino Médio.
5.1.5. Categoria F: Candidato Hipossuficiente:
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG);
d) Para comprovação do estado de pobreza, o candidato deverá apresentar fotocópias de todos os documentos abaixo, conforme estabelecido no Art. 
3º da Lei nº 14.859/2010, do Estado do Ceará:
Art. 3º São documentos idôneos a comprovação do estado de pobreza:
I) Fotocópia da última fatura de energia elétrica anterior à data do pedido de isenção, que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, em nome 
do candidato, dos pais ou do representante legal;
II) Fotocópia da última fatura de água anterior à data do pedido de isenção, que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, em 
nome do candidato, dos pais ou do representante legal;
III) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar.
e) Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar do Ensino Médio atualizado.
5.1.5.1. Caso a residência não tenha acesso ao sistema de abastecimento de água encanada, o candidato poderá solicitar uma declaração, à empresa prestadora 
do serviço, informando a ausência deste serviço em sua localidade ou declaração emitida pelo Sindicato / Associação informando a forma de abastecimento 
de água.
5.1.5.2. O candidato poderá comprovar inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal e rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por 
membro do núcleo familiar através do resumo do cadastro único assinado pelo órgão competente demonstrando a renda per capta e com atualização de no 
máximo 2 (dois) anos de inscrição.
5.1.5.3. Não será aceito documento declarado de próprio punho, produzido unilateralmente, pela parte interessada.
5.1.6. Categoria G: Candidato com Deficiência:
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (caso não conste no RG)
d) LAUDO MÉDICO obrigatoriamente da unidade pública de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS (Caso esta unidade também esteja 
vinculada ao sistema particular, deixar específico no laudo seu vínculo com o SUS), expedido no prazo máximo de 12 (meses) antes do início da 
data de publicação do presente edital legível, datado, carimbado e assinado. O laudo deverá conter dados do candidato, expressa referência ao código 
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável causa da deficiência, nome e CRM do médico pertencente ao quadro do 
SUS que forneceu o laudo, sendo especialista da área da deficiência do candidato e demais documentos comprobatórios exigidos de acordo com a 
deficiência informada.
5.1.7. Da Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência
5.1.7.1 O candidato(a) que tiver sua isenção deferida pela comissão executiva do vestibular da Urca para cotas da pessoas com deficiência, caso aprovado, 
será convocado pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar criada especificamente 
para este fim e irá proceder com a avaliação adequada podendo ainda serem considerados/as inaptos ou aptos para preencher as vagas de reserva às pessoas 
com deficiências pela Banca de Aferição.
5.1.7.2. O candidato que for isento no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que NÃO tenha sua deficiência verificada pela Comissão 
Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência e/ou que não atenda aos requisitos do edital, que será analisada após a matrícula, será eliminado do 
certame, implicando a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
5.1.7.3. O candidato que tiver sua isenção deferida no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que tenha sua deficiência verificada e atenda 
aos requisitos do edital pela banca institucional de aferição, assumirá pelas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência.
6. DO RESULTADO DA ISENÇÃO
6.1. A previsão de divulgação do Resultado dos PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS E INDEFERIDOS será dia 08 de maio de 2023, através do site cev.
urca.br, da seguinte forma:
6.1.1. Relação contendo os nomes dos candidatos, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/
URCA) tiverem sido DEFERIDOS - pedidos ACEITOS.
6.1.2. Relação contendo os nomes dos candidatos, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/
URCA) tiverem sido INDEFERIDOS - pedidos NÃO ACEITOS.

                            

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