DOE 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº111 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2023
6.1.3. O candidato contemplado com a isenção DEVERÁ realizar sua inscrição no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA). O deferimento da isenção de
taxa não é realização da inscrição do PSU/URCA. É de responsabilidade do candidato a realização da inscrição.
6.1.4. A isenção concedida como consequência deste Edital terá validade somente para Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) em andamento.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recurso administrativo referente ao indeferimento dos requerimentos de solicitação de Isenção, feito EXCLUSIVAMENTE
mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Recurso, pela Internet, através do site cev.urca.br/vestibular, a partir das 08h00min do dia 09 até as
23h50min do dia 10 de maio de 2023.
7.2. Não será permitida a juntada de documentos fora do prazo previsto no subitem 3.1 deste Edital
7.3. A previsão de divulgação do Resultado do julgamento dos recursos interpostos será dia 12 de maio de 2023, através do site cev.urca.br.
8. DO CADASTRO E AGENDAMENTO DAS ESCOLAS
8.1. A documentação de isenção poderá ser entregue por um representante legal da Instituição de Ensino, oficialmente apresentado pela Instituição. A
documentação a ser entregue pelo representante deverá ser de acordo com a categoria em que se enquadra, mediante requerimento eletrônico devidamente
preenchido e assinado pelo candidato, no prazo determinado neste edital.
8.2. A CEV/URCA poderá credenciar Escolas Públicas para receberem a documentação referente a pedidos de isenção dos candidatos enquadrados na
categoria elencada nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, mediante o seguinte procedimento:
8.2.1. A Escola designará um coordenador para ser seu representante e interlocutor com a CEV e, consequentemente, o responsável pelos trabalhos referente
ao processo de isenção naquela escola, assumindo a responsabilidade pelo recebimento de documentos incompletos que possa gerar indeferimento.
8.2.2. O Representante deverá preencher e assinar o Termo de Credenciamento e Responsabilização da Escola disponibilizado no endereço eletrônico (cev.
urca.br/vestibular), devendo entregar junto as solicitações e documentações dos candidatos acompanhados das cópias da Identidade e do documento que
comprove seu vínculo com a escola, no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
8.2.3. O representante cadastrado será responsável pelo cadastro e pela entrega da documentação, devendo obrigatoriamente assinar o comprovante do
requerimento de solicitação do candidato, como representante da CEV.
8.2.4. O Agendamento para entrega dos requerimentos e Isenção e documentação, será feita no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO das
8:00hs às 12:00hs, exclusivamente pelos telefones da CEV (3102.1276/3102.1230)
8.2.5. A entrega dos documentos na CEV pelas escolas credenciadas será no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO das 8:30hs as 11:30hs
e de 14:00hs as 16:30hs de acordo com o horário pré-agendado, na COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV (Rua Teófilo Siqueira, nº 734,
Bairro Pimenta)
8.2.6. Não será concedida isenção da taxa do Processo Seletivo (PSU/URCA) aos candidatos que estejam cursando o 1º ou 2º ano ou o 1º semestre do 3º
ano do Ensino Médio.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO.
9.1. A inscrição para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), será obrigatória em todos os casos.
9.2. O candidato contemplado com a Isenção da Taxa de Inscrição, quer seja com o pagamento parcial (50% ou 75%) ou valor integral da taxa (0%) (zero
por cento), deverá efetivar sua inscrição no período de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
9.3. A inscrição no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) dos candidatos contemplados com a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será efetuada
conforme datas previstas no Edital que regulamentará o Processo Seletivo
9.4. A entrega da documentação solicitada para a isenção não garante a concessão do benefício, tendo em vista que os requerimentos de isenção serão analisados
pela CEV/URCA, e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados INDEFERIDOS - (NÃO ACEITOS).
9.5. São considerados documentos de Identificação válidos: a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), a Carteira
Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade Brasileira ou a
Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
9.6. A solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou Inco formação.
9.7. Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) por qualquer outra via que não seja através
das condições previstas neste Edital.
9.8. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a juntada ou substituição de qualquer documento dentro ou fora do período estabelecido para solicitação
de isenção da taxa do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) mesmo que já tenha sido entregue.
9.9. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, desde que necessário, e serão publicados no site cev.
urca.br, por meio de Aditivo, Resolução, Ordem de Serviço, Aviso, Corrigenda ou Comunicado Oficial expedido pela Comissão Executiva do Vestibular
- CEV/URCA.
9.10. Não haverá devolução da documentação entregue por ocasião da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
9.11. A Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizará, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por
inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos
computadores/celular utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e ou por extravio da
documentação pelos correios.
9.12. O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico cev.urca.br.
9.13. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, as solicitações e documentações de isenções do Processo
Seletivo Unificado (PSU/URCA), SERÃO INCINERADAS.
9.14. Os acasos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Regional do Cariri.
Crato/Ce, aos 10 de abril de 2023.
Francisco do O’ de Lima Júnior
REITOR
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ISENÇÕES 2023.2
DATA/PERIODO
MODALIDADE
EVENTOS
17 a 23 de abril de 2023
ON-LINE
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO
SELETIVO 2023.2 DA URCA. Através do site: cev.urca.br/vestibular
17 a 23 de abril de 2023
ON-LINE
Credenciamento das Escolas Públicas para receberem a solicitação de isenção de seus alunos. Através do site: cev.urca.br/vestibular
17 a 20 e 24 de abril de 2023
PRESENCIAL / CORREIOS
Entrega do Requerimento de Isenção (ON LINE) e da documentação pertinente a cada
categoria, Nos Locais e Horários estabelecidos no item 3 deste Edital
17 a 20 de abril de 2023
TELEFONE
Prazo para AGENDAMENTO da entrega Requerimento de Isenção (ON LINE) e da
documentação pelas escolas devidamente cadastradas, conforme subitem 8.2.4.
17 a 23 e 24 de abril de 2023
PRESENCIAL
Prazo para ENTREGA do Requerimento de Isenção (ON LINE) e da documentação pelas Escolas devidamente cadastradas.
08 de maio de 2023
ON-LINE
Previsão de Divulgação do Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
DEFERIDAS e INDEFERIDAS. Através do site: cev.urca.br/vestibular
09 e 10 de maio de 2023
ON-LINE
Período para interposição de recurso administrativo questionando o indeferimento da isenção. Através do site: cev.urca.br/vestibular
12 de maio de 2023
ON-LINE
Previsão de Divulgação do Julgamento dos Recursos e Resultado Definitivo da Isenção. Através do site: cev.urca.br/vestibular
PROVIMENTO Nº05/2023–GR
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, inciso XIII do Estatuto
desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16/09/1986 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de setembro de 1986, e
CONSIDERANDO a necessidade de uma ampla divulgação para solicitação de ISENÇÃO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2023.2-
URCA, e objetivando proporcionar maior oportunidade para aqueles que desejam participar do Vestibular,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Edital nº 02/2023-GR, que fixa as normas de ISENÇÃO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2023.2-URCA, para ingresso
nos Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri, com funcionamento nos municípios de Crato, Campos Sales, Iguatu, Juazeiro do Norte e
Missão Velha, Estado do Ceará, que passa a fazer parte integrante deste Provimento.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CRATO/CE, Aos 10 de abril de 2023.
Francisco do O’ de Lima Júnior
REITOR
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