DOE 12/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, no valor R$ 437,50(quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta 
centavos), de acordo com os artigos 8º e 10, do Decreto nº30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária 
da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº205/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL, respondendo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor JOSÉ ALBERTO ALVES DE CASTRO, ocupante 
do posto de 1º Sargento PM, lotado na Casa Militar do Governo do Estado 
do Ceará, matrícula nº 100.390-1-0, a retornar da cidade de São Paulo-SP, 
no dia 31 de agosto do ano em curso, onde tratou de assuntos de interesse do 
Governo do Estado, concedendo-lhe passagem aérea para o trecho São Paulo/
Fortaleza, no valor R$ 437,50(quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta 
centavos), de acordo com os artigos 8º e 10, do Decreto nº30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária 
da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº206/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL, respondendo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor NAILSON CLEMENTE BRITO, que exerce o 
cargo em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, matrícula nº 
300107-1-X, da Casa Civil, a viajar ao município de Santa Quitéria-CE, no 
período de 03 a 04 de setembro do ano em curso, com o objetivo de comparecer 
ao Cartório 2º Ofício - Registro de de Imóveis da Cidade de Santa Quitéria, 
concedendo-lhe 1 1/2 (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 77,10 
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze 
reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do 
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orça-
mentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº208/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL, respondendo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor ALAN CÉSAR BEZERRA DE MENEZES, 
ocupante do posto de Major PM, lotado na Casa Militar do Governo do Estado 
do Ceará, matrícula nº 125.208-1-6, a viajar à cidade de Brasília-DF, no dia 
04 de setembro do ano em curso, com a finalidade de tratar de assuntos de 
interesse do Governo do Estado, concedendo-lhe passagem aérea para o trecho 
Fortaleza/Brasília, no valor R$ 603,78(seiscentos e três reais e setenta e oito 
centavos), de acordo com os artigos 8º e 10, do Decreto nº30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária 
da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 04 de setembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº210/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL, respondendo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor ALAN CÉSAR BEZERRA DE MENEZES, 
ocupante do posto de Major PM, lotado na Casa Militar do Governo do Estado 
do Ceará, matrícula nº 125.208-1-6, a retornar da cidade de Brasília-DF, no 
dia 05 de setembro do ano em curso, onde tratou de assuntos de interesse do 
Governo do Estado, concedendo-lhe passagem aérea para o trecho Brasília/
Fortaleza, no valor R$ 488,39(quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e nove 
centavos), de acordo com os artigos 8º e 10, do Decreto nº30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária 
da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de setembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº213/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 67, da 
Lei Ferderal 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, o 
servidor RAFAEL GOMES ESCOSSIO, ocupante do cargo de Coordenador, 
matrícula n° 300138-16, lotado na Gestão Palaciana, como GESTOR DO 
CONTRATO n° 51/2018, firmados com a COMPANHIA ENERGÉTICA 
DO CEARÁ, estando apto a realizar todos os atos a ele relacionados, em 
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2018. 
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº01/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180006
PROCESSO Nº1518899/2018
Aos 12 dias do mês de setembro de 2018, na sede da CASA CIVIL, foi 
lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata 
do Pregão Eletrônico nº 20180006 do respectivo resultado homologado, 
publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09//2018, às fls 11, do Processo 
nº 1518899/2018, que vai assinada pelo titular da Casa Civil, gestora do 
Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de 
preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas 
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20180006 – CASA CIVIL
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 28.087, de 10/1/2006, publicado DOE 
de 12/1/2006.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para Taxa por Transação 
(Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de 
reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional 
e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferro-
viárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos 
terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), cujas 
especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo 
de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20180006, que passa a fazer 
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos 
prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos 
autos do Processo nº 1518899/2018.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar 
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações 
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba 
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de 
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) 
meses contado a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS
Caberá a CASA CIVIL o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto 
Estadual nº 28.087/2006, publicado no DOE de 12/1/2006.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP, poderá firmar 
contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo 
comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em 
executar o serviço no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira – O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este 
prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado 
durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação 
das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas 
pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e 
responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços n° 
28.087/2006.
Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o 
controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas 
nos incisos I ao VI, do art. 13, do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe 
são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 14, do Decreto Estadual 
n° 28.087/2006.
Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de 
validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender os pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) 
do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos 
registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades 
indicadas pelo) participante) do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de 
Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante 
(carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsa-
bilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando 
o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta – Caberá a contratada providenciar a substituição de 
qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta 
seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das 
signatárias desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos 
itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de 
serviços, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 22, 
do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, 
nas situações previstas no art. 23, e na forma do art. 24, ambos do Decreto 
Estadual n° 28.087/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO
Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão forma-
lizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão 
participante/interessado e o prestador de serviço.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº171  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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