DOE 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº111  | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 25/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: 
UNIMED DO CEARÁ – FEDERAÇÃO SOCIEDADE COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Serviço de assistência 
médica, hospitalar, ambulatorial com obstetrícia e exames complementares para os empregados, ocupantes de cargos comissionados e diretores da Compa-
nhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Eletrônico n° 20230014 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações 
e Contratos da CIPP S/A, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 2.475.875,43 (dois milhões e quatrocentos 
e setenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de 
Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Darival Dringel de Olinda.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 30/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: 
PESSOA DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. OBJETO: Serviço de mediação/negociação coletiva que se fizer necessária, 
com o sindicato dos empregados da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento 
Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante - 
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração e prazo de execução do objeto contratual é 
de 12 (doze) meses, contado a partir da data estabelecida na ordem de fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais) 
pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 22 de 
maio de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira, Carlos Pessoa Dos Santos e Ana Maria Monteiro Dos Santos.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO
DEVEDORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP. CREDORA: IMPERIUM 
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MEDIÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO LTDA. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a 
DEVEDORA que possui uma dívida a ser paga à CREDORA, consubstanciada no montante total de R$ 59.414,15 (Cinquenta e nove mil e quatrocentos 
e catorze reais e quinze centavos) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A DEVEDORA neste ato 
declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de R$ 59.414,15 (Cinquenta e 
nove mil e quatrocentos e catorze reais e quinze centavos), por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura 
e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CREDORA possui em face da empresa DEVEDORA é originário de saldo residual pela 
contratação para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição, nas balanças rodoviárias e da plata-
forma do Terminal Portuário do Pecém. Cláusula Terceira – A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência 
do débito, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado e confessado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o 
presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais 
os acréscimos aqui estipulados. Signatários: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Antônio Rogerio Amaral Martins. PECÉM, 
em São Gonçalo do Amarante/CE, 16 de maio de 2023.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº17, de 18 de maio de 2023.
CRIA COMISSÃO GESTORA DE IMPLEMENTAÇÃO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA – A3P E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – 
ZPE CEARÁ, Eduardo Henrique Cunha Neves, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o comando constitucional, previsto no art. 225 da Carta 
Magna, que imputa ao Poder Público a competência de envidar esforços para manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado; CONSIDERANDO que a 
Lei das Estatais estabeleceu como finalidade precípua das contratações públicas a manutenção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme comando 
do art. 31 da Lei 13.303, de 30 de junho 2016; CONSIDERANDO a orientação de Política Nacional do Meio Ambiente prevista pela Lei Federal nº 6.938, 
de 31 de agosto de 1981; CONSIDERANDO que a Agenda ambiental na Administração Pública – A3P propõe a inserção de critérios socioambientais na 
gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo; CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos e entes públicos visa a 
melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais insculpido na missão 
estatutária desta Companhia; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública portar-se como exemplo na condução de medidas de redução 
de impactos socioambientais gerados pela atividade industrial; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos gestores públicos com vistas a 
implementar conceitos de licitações sustentáveis, de consumo sustentável e da redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pela prestação do serviço 
público e/ou exploração de atividade de atividade econômica; CONSIDERANDO, ainda, que a gestão compartilhada da A3P é um meio para efetivação da 
diretriz de transversalidade da Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA com os órgãos e entes 
integrantes da Administração Pública, na busca do desenvolvimento sustentável, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, a Comissão Gestora 
de Implementação da A3P, com as seguintes finalidades:
I – Propor, definir e aprimorar as diretrizes, normas e instrumentos técnicos para implementação da A3P no âmbito da ZPE CEARÁ;
II – Elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre de implementação da A3P da ZPE CEARÁ;
III- Estimular ações de eficiência energética e consumo racional dos recursos naturais e bens públicos;
IV – Melhorar a qualidade do gasto público pela eliminação do desperdício e pela melhoria contínua da gestão dos processos, promovendo as melhores 
práticas de eficiência na utilização dos recursos públicos, nas dimensões de economicidade e socioambientais;
V- Garantir a gestão integrada de resíduos pós-consumo, inclusive a destinação ambientalmente correta;
VI- Melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho da ZPE Ceará;
Art. 2º. A Comissão Gestora da Implementação da A3P será composta por um representante, titular e seu respectivo suplente, e 05 (cinco) membros 

                            

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