84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº111 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do Município de Lavras da Mangabeira, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determina- ções contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA CONAT Nº005/2023. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NOVO MODELO DE INTIMAÇÃO UTILIZANDO LINGUAGEM SIMPLES NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ. O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos incisos I e XII do artigo 5º, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, publicada no D.O.E. de 01/09/2022; e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 18.246, de 1º de dezembro de 2022, que instituiu a Política Estadual de Linguagem Simples nos Órgãos e nas Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um modelo de intimação que possibilite a transmissão de informações de maneira simples e objetiva ao contribuinte a respeito dos atos e termos do Processo Administrativo Tributário – PAT. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o novo modelo de intimação a ser utilizado no Contencioso Administrativo Tributário - Conat, na forma do Anexo II desta Portaria. Parágrafo único. As definições, objetivos, forma e demais elementos pertinentes que orientam a construção das intimações constam no Anexo I desta Portaria. Art. 2º A Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário - Secat fica responsável por adaptar o modelo instituído a cada situação espe- cífica verificada no PAT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 30 de maio de 2023. Victor Hugo Cabral de Morais Junior PRESIDENTE DO CONAT ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA CONAT Nº005/2023 Do que trata esta Portaria? Da instituição de um novo modelo de intimações, usando linguagem simples, que dê conhecimento ao contribuinte das ações que estão sendo tomadas no processo administrativo tributário para que ele possa se manifestar e tomar providências. Quais as informações presentes nesse documento? O novo modelo de intimações será composto por um documento oficial que conterá informações sobre: 1. Identificação do auto de infração e do processo; 2. Identificação e endereço do contribuinte; 3. Prazo para pagamento ou atendimento; 4. Indicação a quem deve ser dirigido a defesa/recurso; 5. Indicação da finalidade; 6. Identificação do responsável; 7. Valor devido, quando for o caso; 8. Consequências em caso de não atendimento. Como serão feitas as intimações? As intimações serão enviadas preferencialmente por meio eletrônico, utilizando-se a plataforma disponibilizada pelo órgão fazendário (Domicílio Tributário Eletrônico - DTe). Poderão também ser realizadas pessoalmente ou por correio com aviso de recebimento (AR) para o endereço cadastrado pelo contribuinte e, em último caso, serão realizadas por edital. Quem realiza as intimações? A Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário – Secat é o setor responsável pela gestão de pessoas, dos processos e dos bancos de dados do Conat. Dessa forma é a Secat quem promove as intimações. Simplificando algumas palavras e expressões técnicas da Portaria ● Contencioso Administrativo Tributário – Conat: É o órgão de julgamento administrativo que trata das questões de natureza tributária no âmbito do Estado do Ceará, integrante da Secretaria da Fazenda. ● Conselho de Recursos Tributários – CRT: É o órgão de deliberação coletiva em assuntos de natureza administrativo-tributária, e quando for o caso, de julgamento de recursos interpostos em processos administrativos tributários. ● Portaria: é um tipo de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos. ● Lei nº 18.185/2022: Norma que dispõe sobre a estrutura, organização e competência do Contencioso Administrativo Tributário, as regras relacionadas ao respectivo processo, inclusive por meio eletrônico. ● Lei nº 18.246/2022: Instituiu a Política Estadual de Linguagem Simples nos Órgãos e nas Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará. ● Processo Administrativo Tributário – PAT: conjunto de atos necessários à solução, na instância administrativa, de questões relativas à aplicação ou inter- pretação da legislação tributária. ● Intimação: No âmbito do Processo Tributário, é o documento que informa o contribuinte das ações que estão sendo tomadas no processo para que ele possa se manifestar ou tomar providências. ● Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário – Secat: Setor responsável pela gestão de pessoas, dos processos e dos bancos de dados do Conat, além de secretariar os trabalhos das Câmaras de Julgamento, da Câmara Superior e do Conselho Pleno. ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA CONAT Nº 005/2023 DECISÃO DE JULGAMENTO Fortaleza, 00 de xxxxx de 2023. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Ltda., Você está recebendo este documento porque apresentou defesa ao Auto de Infração n. 0/000000000. Informamos que essa defesa não foi aceita pela 1ª instância administrativa do Conat, e o referido auto foi julgado procedente. O que significa o Auto de Infração julgado procedente? Que você continua devendo o valor cobrado no Auto de Infração. Qual o valor total da dívida? O valor total é de R$ 211.905,89. Atenção! Se você pagar à vista e no prazo de 20 dias úteis, terá um desconto de 30% sobre juros e multa. O valor total a pagar, com desconto, é de R$ 165.239,30. O valor principal da dívida (ICMS) não recebe desconto.Fechar