DOE 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            124
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº111  | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA Nº659/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo nº 01303350/2022 
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 12, IV, 13 e 17, §4 da Lei Complementar nº 270, de 30 de dezembro de 2021, ao servidor 
MANOEL MOACIR BITU, matrícula Nº 08653313, que exerce a função Administrador, lotada nesta Secretaria, em exercício funcional no Núcleo de 
Auditoria e Gestão do SUS, GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 15% (QUINZE POR CENTO) sobre seu vencimento - base, referente ao Curso de 
Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural (Planejamento de Pequena Produção Agrícola), com vigência a partir de 10 de fevereiro de 2022. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº671/2023 - A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 210, inciso II, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e considerando o Processo nº 05076340/2022, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora, ( Agente Comunitária de Saúde – ACS ), MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA MAGALHÃES, 
matrícula sob o número 00249513, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo – Disciplinar da Procuradoria – Geral do Estado, a fim de 
apurar a responsabilidade funcional quanto à possível prática de ilícito tipificado no art.8º, inciso I , alíneas “ b” e “c” da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de 
abril de 2008 bem como o art.193, inciso XIV, c/c art. 199, inciso III e §1º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
PORTARIA Nº2023/712 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabe-
lecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 
393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do 
Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS, Subcláusula 8.1.1, alínea “b”, do Termo de Referência PE nº 20220407, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor de 
R$ 6.673,90 (seis mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa centavos), à empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS 
MÉDICOS E HOSPITALARES -EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.925/0001-61, estabelecida na Rodovia Presidente Dutra, nº 154.7 SN, 
Prédio 22, Ala B, Bairro: Jardim das Indústrias, CEP: 12.237-901, São José dos Campos – SP, em decorrência da inadimplência apurada nos Processos nº 
09296174/2022, quanto ao fornecimento do material odontológico especificado na Nota de Empenho 2022NE20651, decorrente da Ata de Registro de Preço 
nº 2022/00460, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza-CE, 07 de junho de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº2023/713 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabe-
lecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 
393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do 
Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à 
empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na Avenida 
da Universidade, nº 3089, Altos, Bairro Benfica, CEP: 60.020-181, Fortaleza – CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processos nº 08044830/2022, 
08147353/2022, 08314802/2023, 08314861/2022, quanto ao fornecimento dos medicamentos especificados nas Notas de Empenho 2022NE14413, 
2022NE15097, 2022NE14577 , devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de junho de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº2023/714 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabe-
lecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 
393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do 
Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à 
empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na Avenida 
da Universidade, nº 3089, Altos, Bairro Benfica, CEP: 60.020-181, Fortaleza – CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processos nº 09147519/2022, 
09793313/2022, quanto ao fornecimento do medicamento especificado na nota de empenho 2022NE17748 , devendo esta portaria ser publicada no Diário 
Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de junho de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº715/2023.
EXTINGUE A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E INSTITUI DUAS COMISSÕES ESPECIAIS 
DE SINDICÂNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ .
A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 50, inciso XIX, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de 
dezembro de 2018, e o art. 209 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 1º,§ 2º e § 3º da Lei 17.184 de 23 de março de 2020 e art. 15, § 1º IV do Decreto nº 
33.545 de 20 de abril de 2020; CONSIDERANDO a responsabilidade da comissão de sindicância de reunir elementos informativos para apurar a veracidade 
acerca de possíveis irregularidades que possam configurar ilícitos administrativos por servidores da Administração Pública Direta, assim como, conduzir 
processos administrativos disciplinares; CONSIDERANDO a instrução do processo nº 10071962/2022, que solicita a extinção da comissão permanente de 
sindicância, prorrogada anteriormente pela Portaria nº 457/2022 até o dia 08 de junho de 2023 e constituição de duas comissões especiais de sindicância; 
CONSIDERANDO a elevada demanda de processos e a necessidade de criação de novas comissões; RESOLVE :
Art. 1º Extinguir a Comissão Permanente de Sindicância, instituída pela Portaria nº 749/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 14/06/2021, 
prorrogada pela Portaria nº 457/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 20/06/2022.
Art. 2º Os processos de sindicância em andamento serão distribuídos equitativamente para as comissões instituídas pelo art. 3º no ato da publicação 
desta Portaria, permanecendo válidos os atos praticados pela Comissão Permanente de Sindicância extinta pelo art. 1º.
Art. 3º Instituir duas Comissões Especiais de Sindicância:
 
I – A primeira será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
 
a) José Márcio Moreira Parente – matrícula nº 402042-1-0;
 
b) Leonila Maria Fernandes Targino – matrícula nº 095219-1-7;
 
c) Maria do Socorro Pinto Sá – matrícula nº 003668-1-1;
 
II – A segunda será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
 
a) Eymard Bizerra Maia – matrícula nº 086493-1-6;

                            

Fechar