Fortaleza, 15 de junho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº111 | Caderno 3/5 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°45/2023 PROCESSO N°02887217/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais), junto a empresa CONECTA SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS-LTDA, inscrito no CNPJ 02.736.051/0001-01 referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados. referente ao período de 01/01/2023 à 31/01/2023. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº45/2023 PROCESSO Nº02665516/2023 A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortale-za/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 243.146,54 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E CIN-QUENTA E QUATRO CENTAVOS), junto a empresa SERVNAC SOLU- ÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscri-ta no CNPJ sob o n° 05.924.588/0001-93, refere-se a prestação de serviços especializados na categoria de auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo II, cozinheiro, motorista, AOSD, almoxarife, no mês de fevereiro de 2023. Fortaleza-CE, 18 de abril de 2023. Maria Lucimar de Magalhães Morais ORDENADORA DE DESPESA DO HGF *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº49/2023 PROCESSO Nº01289596/2023 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.937,25 (SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE CINCO CENTAVOS), junto a empresa ALUCOM LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o n° 01.628.251/0001-88, refere-se ao serviço de locação de 02 (dois) equipamentos duplicadores digitais, com operadores, para atender no serviço de reprografia (gráfica), no período de 14 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro 2022. Fortaleza-CE, 01 de junho de 2023 Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº55/2023 PROCESSO Nº04304898/2023 A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 20.099,88 (VINTE MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DO PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA - COOPEC, inscrita no CNPJ sob o n° 04.235.295/0001-36, refere-se a prestação de serviços especializados de médicos psiquiatras, no período de 21 de março de 2023 a 20 de abril de 2023. Fortaleza-CE, 11 de maio de 2023 Maria Lucimar de Magalhães Morais ORDENADORA DE DESPESA DO HGF *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°65/2023 PROCESSO N°02930481/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63 §1° e 2° da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), junto a empresa CONECTA SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS-LTDA, inscrito no CNPJ 02.736.051/0001-01 referente ao pagamento de serviço de Locação de Impres- soras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados. referente ao período de 01/01/2023 à 31/01/2023. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°67/2023 PROCESSO N°02930570/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63 §1° e 2° da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), junto aFechar