DOE 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº111  | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2023
e verifica a conformidade da execução contratual com o que foi contratado. Ele subsidia a atuação do gestor, não exercendo poder decisório. a) anotar de 
forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º 
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações 
atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível proce-
dimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor sobre o descumprimento contratual praticado pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis 
de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades, ocasião em que o Gestor do Contrato deverá abrir procedimento administrativo para apurar o aludido 
descumprimento; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em 
curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente 
à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços 
executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato 
sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de 
logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir 
e atestar as notas fiscais; j) encaminhar toda a documentação necessária à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual 
subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da 
contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados 
da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na 
hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; Dê-se ciência aos servidores designados 
e publique-se. Fortaleza, CE , 16 de maio de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS:
Eu, JULIUS CAESAR AUGUSTUS FERNANDES ROCHA BERNARDO, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes 
em razão da função
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 11784350/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO EDVANDO LIMA DA ROCHA, Mat. 107.110-1-0, a 
contar de 19 de dezembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts. 
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 2º e 4º, assim como o art. 3º, § 3º, inciso II, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do 
Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 09107398/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, post mortem, na modalidade reque-
rida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM JOSÉ MARIA CHIAPPETTA TELLES JÚNIOR, 
Mat. 098.077-1-3, a contar de 28 de setembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com 
os Artigos 3º, I, 4º, 15 e 22, inc. III, todos da Lei Estadual nº 15.797/2015, bem como o art. 6º, da Lei Estadual nº 17.478/2021, e tendo em vista o teor do 
Processo nº 01640453/2022-VIPROC, resolve PROMOVER pela modalidade MERECIMENTO, em ressarcimento de preterição, ao posto de Capitão do 
Quadro de Oficial Policial Militar, o 1ºTENENTE QOPM PEDRO HENRIQUE DE SOUSA MOURA, MF. 308.499-1-4, a contar de 10 de janeiro de 
2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 12059404/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOSIEL CAVALCANTE DA SILVA, Mat. 118.989-1-2, a 
contar de 29 de dezembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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