DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3230 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Art. 9º Terão prioridade à matrícula na Rede Pública de Ensino 
Municipal de Tempo Integral, os estudantes já matriculados na 
referida unidade escolar. 
Parágrafo único. A oferta de matrículas deve atender ao calendário 
disposto pela Secretaria Municipal de Educação, seguindo os demais 
critérios e normas estabelecidas nos instrumentos legais pela referida 
pasta e pelo Conselho Municipal de Educação. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 10. As Escolas Municipais de Tempo Integral terão metas e 
resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de 
qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, e Secretaria de 
Educação a partir dos dados apresentados pelas avaliações internas e 
externas. 
Art. 11. As Escolas Municipais da Rede de Ensino de Altaneira, 
organizada em Tempo Integral serão monitoradas semestralmente 
pelo Conselho Municipal de Educação visando a melhoria do 
processo de gestão pedagógica e administrativa. 
Parágrafo único. Os segmentos que compõem a comunidade escolar 
da Rede Municipal de tempo Integral serão submetidos ao 
acompanhamento e à avaliação periódica em colegiado pela gestão 
escolar, equipe de Coordenadoria das Escolas e Diretoria Técnico-
Pedagógica. 
Art. 12. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização da 
Escola Municipal de Tempo Integral serão orientadas por meio de um 
Manual de Orientação organizado pela Secretaria da Educação e 
apreciado pelo Conselho Municipal de Educação. 
Art. 13. O Conselho Municipal de Educação, como Órgão Normativo, 
acompanha e normatiza todos os atos de funcionamento da Educação 
de Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino. 
Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal 
de Educação, junto ao Conselho Municipal de Educação, a gestão 
administrativa e pedagógica da Rede de Tempo Integral. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
convalidados aos atos relacionados aos funcionamentos das Escolas 
em Tempo Integral, compreendido o período de 05 de janeiro de 
2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos15 dias de junho de 
2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:CF64EFE2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°489/2023 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de 
dezembro de 2011, a servidora MARIA DE LOURDES OLIVEIRA 
VIEIRA 
do 
cargo 
de 
em 
ASSISTENTE 
DE 
APOIO 
ADMINISTRATIVO, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
bem como das demais atribuições que lhe foram incumbidas através 
da portaria 287/2023. 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias.  
  
PUBLIQUE-SE  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 06 de junho de 2023 
 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:FA258D15 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°490/2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR a Sra. CICERA EDILANIA MOTA DE 
SOUSA, portador de CPF:038.246.803-19, RG:2003029144383, 
expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em comissão de 
Assistente de Apoio Operacional, junto a SECRETARIA DE 
CULTURA, 
ESPORTE, 
TURISMO 
E 
JUVENTUDE, 
de 
conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 14 de junho de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:A223760F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°491/2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR a Sra. ANTONIA LUCIANA DA SILVA, 
portador de CPF: 603.310.273-80, RG: 2008010464324, expedida por 
SSPDS/CE, 
para 
exercício 
do 
Cargo 
em 
comissão 
de 
COORDENADOR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, 
junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de conformidade com o 
disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o 
Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 14 de junho de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:A0955DED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°492/2023 
 
DESIGNA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DA 
SECRETARIA 
DE 
MEIO 
AMBIENTE 
DE 
ALTANEIRA/CE  

                            

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