Ceará , 16 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3230 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Art. 9º Terão prioridade à matrícula na Rede Pública de Ensino Municipal de Tempo Integral, os estudantes já matriculados na referida unidade escolar. Parágrafo único. A oferta de matrículas deve atender ao calendário disposto pela Secretaria Municipal de Educação, seguindo os demais critérios e normas estabelecidas nos instrumentos legais pela referida pasta e pelo Conselho Municipal de Educação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As Escolas Municipais de Tempo Integral terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, e Secretaria de Educação a partir dos dados apresentados pelas avaliações internas e externas. Art. 11. As Escolas Municipais da Rede de Ensino de Altaneira, organizada em Tempo Integral serão monitoradas semestralmente pelo Conselho Municipal de Educação visando a melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa. Parágrafo único. Os segmentos que compõem a comunidade escolar da Rede Municipal de tempo Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica em colegiado pela gestão escolar, equipe de Coordenadoria das Escolas e Diretoria Técnico- Pedagógica. Art. 12. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização da Escola Municipal de Tempo Integral serão orientadas por meio de um Manual de Orientação organizado pela Secretaria da Educação e apreciado pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 13. O Conselho Municipal de Educação, como Órgão Normativo, acompanha e normatiza todos os atos de funcionamento da Educação de Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, junto ao Conselho Municipal de Educação, a gestão administrativa e pedagógica da Rede de Tempo Integral. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados aos atos relacionados aos funcionamentos das Escolas em Tempo Integral, compreendido o período de 05 de janeiro de 2023. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos15 dias de junho de 2023. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:CF64EFE2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°489/2023 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de dezembro de 2011, a servidora MARIA DE LOURDES OLIVEIRA VIEIRA do cargo de em ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, bem como das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria 287/2023. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 06 de junho de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:FA258D15 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°490/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. CICERA EDILANIA MOTA DE SOUSA, portador de CPF:038.246.803-19, RG:2003029144383, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em comissão de Assistente de Apoio Operacional, junto a SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 14 de junho de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:A223760F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°491/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. ANTONIA LUCIANA DA SILVA, portador de CPF: 603.310.273-80, RG: 2008010464324, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em comissão de COORDENADOR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 14 de junho de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:A0955DED GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°492/2023 DESIGNA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ALTANEIRA/CEFechar