DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3230
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GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 253/2023. EMENTA: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
CARIÚS/CE, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1oFica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente,
em nome do município, o imóvel descrito na matrícula de no719 do
Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Cariús/CE, de propriedade
de José Fernandes Vieira, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do
RG nº 99099148721 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 145.994.731-
20, destinado para a construção de um estádio de futebol.
.
§1oO imóvel definido nocaputdeste artigo, localizado no Sítio Picada,
Distrito de São Sebastião, Cariús/CE, possui área registrada de 7,9104
hectares de área, confinando ao Norte com imóvel pertencente a
Francisco Juderlândio da Silva, ao Sul, com a Rodovia CE-375, ao
Leste, com imóvel pertencente a Manuel Flávio Rodrigues de Mello,
ao Oeste, com imóvel pertencente a Francisco das Chagas Sena.
§2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis nomeada pela
Portaria 060/2021-GAB, com redação alterada pela Portaria nº
249/2021-GAB, procedeu à análise do imóvel, de que trata esta lei,
emitindo Parecer Técnico segundo o qual o valor do bem foi estimado
em R$ 118.626,73 (cento e dezoito mil, seiscentos e vinte e seis reais
e setenta e três centavos).
§3o A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de
escritura pública de compra e venda eposterior registro na matrícula
no imóvel.
§4oO Poder Executivo incorporará ao patrimônio da municipalidade,
por ato próprio, os bens de que trata esta Lei.
Art. 2o Fica expressamente dispensada a realização do processo
licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do
artigo 24, inciso X, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
posteriores alterações, mediante o pagamento do montante avençado
de R$ 118.626,73 (cento e dezoito mil, seiscentos e vinte e seis reais e
setenta e três centavos), a ser adimplido no prazo de até dez dias, a
contar do ato de assinatura do negócio jurídico.
Art. 3oAs despesas decorrentes desta lei complementar correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4o.Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
quinze dias do mês de junho de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:44CC5EDC
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 254/2023. ALTERA O CAPUT DO
ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 11 DE
AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 229, de 11 de
agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento na linha de crédito do FINISA – Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro,
destinada à aplicação em Despesa de Capital junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), nos termos da Resolução CMN nº 2.827/2001 e posteriores
alterações e observadas as disposições legais em vigor para
contratação de operação de crédito, as normas e as condições
específicas e aprovada pela Caixa Econômica Federal para
operação, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, para fins de
reforma e ampliação das unidades escolares da rede municipal de
educação, assim como a Construção, Instalação e Montagem de
Usina de Produção de Energia Fotovoltaica.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
quinze dias do mês de junho de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:DF4189B1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 067/2023. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO
PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE,
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, alínea ―a‖, da Lei
Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA NECY COSTA,
matrícula nº 0000453, ocupante do cargo público efetivo de
professora, faz parte do quadro de pessoal do Município de
Cariús/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 289.471.853-53;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Cariús/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 178 do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE;
CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 38 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE estabelece como forma
de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) MARIA NECY COSTA,
matrícula nº 0000453, ocupante do cargo público efetivo de
professora, aposentou-se por tempo de serviço público em 26/05/2023
(Benefício nº 206.042.206-4), e com respectivo e efetivo exercício em
30/09/2022, eis que estava desfrutando de licença para tratar de
assuntos particulares, sem remuneração (03/10/2022 à 03/10/2023);
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA, a partir de 10/11/2022, do
cargo público efetivo de auxiliar de serviços gerais ocupado pelo(a)
servidor(a) MARIA NECY COSTA, matrícula nº 0000453, por
motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 38, VIII, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.
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