DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3230 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 253/2023. EMENTA: AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE 
CARIÚS/CE, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1oFica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, 
em nome do município, o imóvel descrito na matrícula de no719 do 
Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Cariús/CE, de propriedade 
de José Fernandes Vieira, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do 
RG nº 99099148721 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 145.994.731-
20, destinado para a construção de um estádio de futebol. 
. 
§1oO imóvel definido nocaputdeste artigo, localizado no Sítio Picada, 
Distrito de São Sebastião, Cariús/CE, possui área registrada de 7,9104 
hectares de área, confinando ao Norte com imóvel pertencente a 
Francisco Juderlândio da Silva, ao Sul, com a Rodovia CE-375, ao 
Leste, com imóvel pertencente a Manuel Flávio Rodrigues de Mello, 
ao Oeste, com imóvel pertencente a Francisco das Chagas Sena. 
  
§2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis nomeada pela 
Portaria 060/2021-GAB, com redação alterada pela Portaria nº 
249/2021-GAB, procedeu à análise do imóvel, de que trata esta lei, 
emitindo Parecer Técnico segundo o qual o valor do bem foi estimado 
em R$ 118.626,73 (cento e dezoito mil, seiscentos e vinte e seis reais 
e setenta e três centavos). 
  
§3o A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de 
escritura pública de compra e venda eposterior registro na matrícula 
no imóvel. 
  
§4oO Poder Executivo incorporará ao patrimônio da municipalidade, 
por ato próprio, os bens de que trata esta Lei. 
  
Art. 2o Fica expressamente dispensada a realização do processo 
licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do 
artigo 24, inciso X, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
posteriores alterações, mediante o pagamento do montante avençado 
de R$ 118.626,73 (cento e dezoito mil, seiscentos e vinte e seis reais e 
setenta e três centavos), a ser adimplido no prazo de até dez dias, a 
contar do ato de assinatura do negócio jurídico. 
  
Art. 3oAs despesas decorrentes desta lei complementar correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 4o.Esta lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
quinze dias do mês de junho de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:44CC5EDC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 254/2023. ALTERA O CAPUT DO 
ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 11 DE 
AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR:  
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 229, de 11 de 
agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
financiamento na linha de crédito do FINISA – Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro, 
destinada à aplicação em Despesa de Capital junto à Caixa 
Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de 
reais), nos termos da Resolução CMN nº 2.827/2001 e posteriores 
alterações e observadas as disposições legais em vigor para 
contratação de operação de crédito, as normas e as condições 
específicas e aprovada pela Caixa Econômica Federal para 
operação, observada a legislação vigente, em especial as disposições 
da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, para fins de 
reforma e ampliação das unidades escolares da rede municipal de 
educação, assim como a Construção, Instalação e Montagem de 
Usina de Produção de Energia Fotovoltaica.” 
  
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
quinze dias do mês de junho de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:DF4189B1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 067/2023. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO 
PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE, 
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, alínea ―a‖, da Lei 
Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA NECY COSTA, 
matrícula nº 0000453, ocupante do cargo público efetivo de 
professora, faz parte do quadro de pessoal do Município de 
Cariús/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 289.471.853-53; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Cariús/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 178 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 38 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE estabelece como forma 
de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; 
  
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) MARIA NECY COSTA, 
matrícula nº 0000453, ocupante do cargo público efetivo de 
professora, aposentou-se por tempo de serviço público em 26/05/2023 
(Benefício nº 206.042.206-4), e com respectivo e efetivo exercício em 
30/09/2022, eis que estava desfrutando de licença para tratar de 
assuntos particulares, sem remuneração (03/10/2022 à 03/10/2023); 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
RESOLVE 
  
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA, a partir de 10/11/2022, do 
cargo público efetivo de auxiliar de serviços gerais ocupado pelo(a) 
servidor(a) MARIA NECY COSTA, matrícula nº 0000453, por 
motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 38, VIII, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE. 
  
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá 
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam 
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.  

                            

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