DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3230 
 
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reservas a todas as determinações, disposições e as consequências 
que, pelo seu não cumprimento, dele possam emanar. 
Art. 3º. É de competência da Coordenação Geral a qual será definida 
por Portaria do Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a 
organização e acompanhamento da Copa Municipal de Futsal de 
Fortim 2023. 
Art. 4º. A interpretação deste Regulamento é de responsabilidade da 
Coordenação Geral e Comissão disciplinar. 
CAPÍTULO II 
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS 
Art. 5º. A Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023 será realizada 
pela Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal 
de Esporte, Juventude e Lazer, com a finalidade desenvolver o 
intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre dirigentes, 
técnicos e atletas, estabelecer uma união segura entre desportistas, 
comunidade e o poder público. 
Art. 6º. Temos como principal objetivo aglutinar valores e incentivar 
a integração dos participantes, valorizando e estimulando a prática 
esportiva, no intuito de promover a saúde e o bem-estar dos 
munícipes. 
CAPÍTULO III 
DA COMPETIÇÃO 
  
Art. 7º. A Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023 utilizará as 
Regras dispostas nesse Regulamento e normais Oficiais da CBFS, e, 
se necessário, demais disposições trazidas pelas legislações 
desportistas. 
Art. 8º. A programação da Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023, 
compreende as disputas das seguintes modalidade e categorias: 
I- Futsal - Masculino Aberto; 
II- Futsal - Masculino Master; 
III- Futsal - Feminino Aberto. 
  
CAPÍTULO IV 
DA COORDENAÇÃO GERAL  
  
Art. 9º Compete à Coordenação Geral: 
I- Controlar a documentação de inscrição e registro; 
II- Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos; 
III- Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento 
em vigor; 
IV- Elaborar a programação da competição; 
V- Designar local e horário para competição; 
VI- Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos 
assuntos de ordem técnica e administrativa. 
  
CAPÍTULO V 
DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
  
Art. 10. A Comissão Disciplinar da Copa Municipal de Futsal de 
Fortim 2023 será integrada por 05 (cinco) membros, esses designados 
pelo Coordenador Geral por Instrução Normativa. 
Art. 11. A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com 
base no disposto neste Regulamento e demais normas desportistas, 
nos relatórios dos árbitros e nas súmulas. 
Art. 12. O Presidente da Comissão Disciplinar será designado pela 
Coordenação Geral e terá direito ao voto de desempate. 
Art. 13. Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as 
infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes, levando em 
consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da 
súmula e a defesa da parte acusada. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS INSCRIÇÕES E DOS ATLETAS 
  
Art. 14. Poderão participar da Copa Municipal de Futsal de Fortim 
2023, as representações de Agremiações Esportivas, Projetos Sociais e 
Clubes Atlético-Esportivos, de Fortim. 
Art. 15. Poderão participar da Copa Municipal de Futsal de Fortim 
2023, nas 3 (três) categorias, atletas que comprovem domicílio 
eleitoral ou estar residindo no mínimo há 6 (seis) meses no Município, 
por meio de comprovante de residência, com a exceção do disposto no 
parágrafo primeiro do presente artigo. 
Parágrafo primeiro. As equipes poderão inscrever no máximo 2 
(dois) atletas que NÃO residam no Município de Fortim. 
Parágrafo segundo. As equipes da categoria Master, atletas nascidos 
até 1983, poderão inscrever 01 (um) goleiro Aberto e 01 (um) atleta 
com 38 (Trinta e oito) anos completo nascido em 1985, que seja do 
Município de Fortim. 
Parágrafo terceiro. Os atletas da categoria Master deverão apresentar 
um documento de identificação com foto. 
Art. 16. As equipes deverão efetuar suas inscrições junto à 
Coordenação Geral, na Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, no 
endereço Rua Joaquim Crisóstomo, 1049, Shopping Boulevart , Sala 
124, Centro – Fortim, no período de 16 a 23 de junho de 2023, no 
horário de 8:00h às 14:00h. 
Art. 17. A relação de atletas será devidamente preenchida no 
computador ou escrita em letra de forma, e assinada pelo responsável 
da equipe, devendo ser entregue até 24 (vinte e quatro) horas antes da 
estreia da equipe na competição, à Coordenação Geral. As equipes 
poderão inscrever o limite máximo de 16 (dezesseis) atletas em todas 
as categorias. O atleta que for apenas fichado por uma equipe e o 
mesmo não chegar a ser escrito em súmula, poderá trocar de equipe, 
caso contrário, não será permitido à troca de equipe. 
Parágrafo Único.O atleta poderá participar em uma ou mais equipe, 
desde que não seja da mesma categoria e se enquadre no Art. 15 deste 
regulamento. 
Art. 18. É de total responsabilidade de cada atleta inscrito na Copa 
Municipal de Futsal de Fortim 2023, o conhecimento atual de seu 
estado de saúde que lhe permita a prática de atividades físicas e 
desportivas. Entende que a inscrição do atleta está diretamente 
associada à leitura e cumprimento deste artigo. 
Art. 19. A Coordenação desta Competição não se responsabiliza pelos 
acidentes ocorridos com atletas, ou por estes ocasionados a terceiros, 
antes, durante ou depois dos jogos, bem como os pertences de cada 
atleta. 
Art. 20. A Coordenação disponibilizará uma equipe de primeiros 
socorros dos Bombeiros Civis, para estarem presentes em todos os 
Jogos da competição. 
Art. 21. As inscrições adicionais poderão ser feitas até a partida final 
da Primeira Fase da Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023, 
podendo ser efetivadas antes do início da partida da respectiva equipe. 
Art. 22. Será cobrada pela Coordenação Geral uma taxa de inscrição 
no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) em alimentos para 
categoria ABERTO, e R$ 100,00 (Cem reais) em alimentos para a 
categoria MASTER E FEMININO, sendo comprovado os respectivos 
valores através de cupom fiscal, que deverá ser entregue no Ginásio 
Narciso Pessoa, nos dias 29 e 30 de junho, no horário de 8:00h às 
14:00h. 
Parágrafo Único. Todos os alimentos serão entregues a Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, para doações. 
Art. 23. Os uniformes dos atletas serão compostos por camisas e 
calções, esses disponibilizados pelo Município e de uso obrigatório 
pelos atletas participantes, meiões padronizados, além do tênis com 
solado apropriado para a prática. 
Parágrafo 
Primeiro. 
Somente 
poderá 
entrar 
em 
quadra 
acompanhando sua equipe, as comissões técnicas devidamente 
apresentáveis (não se permite o uso de camiseta regata, chinelos etc.). 
Parágrafo Segundo. Todas as equipes que participarem da cerimônia 
de abertura, com no mínimo 5 (cinco) atletas receberão 1 (um) ponto 
de bonificação na fase de classificação. 
  
CAPITULO VII 
DO LOCAL DOS JOGOS 
  
Art. 24. Os jogos serão realizados no Ginásio Narciso Pessoa, no 
endereço Rua Joaquim Crisóstomo, Centro – Fortim. 
Art. 25. No momento da realização da partida, o árbitro é a única 
autoridade competente para decidir, por motivos relevantes ou força 
maior, a interrupção da partida. 
Art. 26. Uma partida somente poderá ser interrompida pelos seguintes 
motivos: 
I- Condições inadequadas das instalações ou chuva; 
II- Falta de segurança para sua sequência; 
III- Conflitos na quadra de jogo. 
Art. 27. Interrompida uma partida, o arbitro aguardará o prazo de 20 
(vinte) minutos pelo término da causa, para decidir sobre a 

                            

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