DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3230
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
reservas a todas as determinações, disposições e as consequências
que, pelo seu não cumprimento, dele possam emanar.
Art. 3º. É de competência da Coordenação Geral a qual será definida
por Portaria do Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a
organização e acompanhamento da Copa Municipal de Futsal de
Fortim 2023.
Art. 4º. A interpretação deste Regulamento é de responsabilidade da
Coordenação Geral e Comissão disciplinar.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 5º. A Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023 será realizada
pela Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal
de Esporte, Juventude e Lazer, com a finalidade desenvolver o
intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre dirigentes,
técnicos e atletas, estabelecer uma união segura entre desportistas,
comunidade e o poder público.
Art. 6º. Temos como principal objetivo aglutinar valores e incentivar
a integração dos participantes, valorizando e estimulando a prática
esportiva, no intuito de promover a saúde e o bem-estar dos
munícipes.
CAPÍTULO III
DA COMPETIÇÃO
Art. 7º. A Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023 utilizará as
Regras dispostas nesse Regulamento e normais Oficiais da CBFS, e,
se necessário, demais disposições trazidas pelas legislações
desportistas.
Art. 8º. A programação da Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023,
compreende as disputas das seguintes modalidade e categorias:
I- Futsal - Masculino Aberto;
II- Futsal - Masculino Master;
III- Futsal - Feminino Aberto.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO GERAL
Art. 9º Compete à Coordenação Geral:
I- Controlar a documentação de inscrição e registro;
II- Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos;
III- Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento
em vigor;
IV- Elaborar a programação da competição;
V- Designar local e horário para competição;
VI- Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos
assuntos de ordem técnica e administrativa.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 10. A Comissão Disciplinar da Copa Municipal de Futsal de
Fortim 2023 será integrada por 05 (cinco) membros, esses designados
pelo Coordenador Geral por Instrução Normativa.
Art. 11. A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com
base no disposto neste Regulamento e demais normas desportistas,
nos relatórios dos árbitros e nas súmulas.
Art. 12. O Presidente da Comissão Disciplinar será designado pela
Coordenação Geral e terá direito ao voto de desempate.
Art. 13. Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as
infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes, levando em
consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da
súmula e a defesa da parte acusada.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES E DOS ATLETAS
Art. 14. Poderão participar da Copa Municipal de Futsal de Fortim
2023, as representações de Agremiações Esportivas, Projetos Sociais e
Clubes Atlético-Esportivos, de Fortim.
Art. 15. Poderão participar da Copa Municipal de Futsal de Fortim
2023, nas 3 (três) categorias, atletas que comprovem domicílio
eleitoral ou estar residindo no mínimo há 6 (seis) meses no Município,
por meio de comprovante de residência, com a exceção do disposto no
parágrafo primeiro do presente artigo.
Parágrafo primeiro. As equipes poderão inscrever no máximo 2
(dois) atletas que NÃO residam no Município de Fortim.
Parágrafo segundo. As equipes da categoria Master, atletas nascidos
até 1983, poderão inscrever 01 (um) goleiro Aberto e 01 (um) atleta
com 38 (Trinta e oito) anos completo nascido em 1985, que seja do
Município de Fortim.
Parágrafo terceiro. Os atletas da categoria Master deverão apresentar
um documento de identificação com foto.
Art. 16. As equipes deverão efetuar suas inscrições junto à
Coordenação Geral, na Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, no
endereço Rua Joaquim Crisóstomo, 1049, Shopping Boulevart , Sala
124, Centro – Fortim, no período de 16 a 23 de junho de 2023, no
horário de 8:00h às 14:00h.
Art. 17. A relação de atletas será devidamente preenchida no
computador ou escrita em letra de forma, e assinada pelo responsável
da equipe, devendo ser entregue até 24 (vinte e quatro) horas antes da
estreia da equipe na competição, à Coordenação Geral. As equipes
poderão inscrever o limite máximo de 16 (dezesseis) atletas em todas
as categorias. O atleta que for apenas fichado por uma equipe e o
mesmo não chegar a ser escrito em súmula, poderá trocar de equipe,
caso contrário, não será permitido à troca de equipe.
Parágrafo Único.O atleta poderá participar em uma ou mais equipe,
desde que não seja da mesma categoria e se enquadre no Art. 15 deste
regulamento.
Art. 18. É de total responsabilidade de cada atleta inscrito na Copa
Municipal de Futsal de Fortim 2023, o conhecimento atual de seu
estado de saúde que lhe permita a prática de atividades físicas e
desportivas. Entende que a inscrição do atleta está diretamente
associada à leitura e cumprimento deste artigo.
Art. 19. A Coordenação desta Competição não se responsabiliza pelos
acidentes ocorridos com atletas, ou por estes ocasionados a terceiros,
antes, durante ou depois dos jogos, bem como os pertences de cada
atleta.
Art. 20. A Coordenação disponibilizará uma equipe de primeiros
socorros dos Bombeiros Civis, para estarem presentes em todos os
Jogos da competição.
Art. 21. As inscrições adicionais poderão ser feitas até a partida final
da Primeira Fase da Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023,
podendo ser efetivadas antes do início da partida da respectiva equipe.
Art. 22. Será cobrada pela Coordenação Geral uma taxa de inscrição
no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) em alimentos para
categoria ABERTO, e R$ 100,00 (Cem reais) em alimentos para a
categoria MASTER E FEMININO, sendo comprovado os respectivos
valores através de cupom fiscal, que deverá ser entregue no Ginásio
Narciso Pessoa, nos dias 29 e 30 de junho, no horário de 8:00h às
14:00h.
Parágrafo Único. Todos os alimentos serão entregues a Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, para doações.
Art. 23. Os uniformes dos atletas serão compostos por camisas e
calções, esses disponibilizados pelo Município e de uso obrigatório
pelos atletas participantes, meiões padronizados, além do tênis com
solado apropriado para a prática.
Parágrafo
Primeiro.
Somente
poderá
entrar
em
quadra
acompanhando sua equipe, as comissões técnicas devidamente
apresentáveis (não se permite o uso de camiseta regata, chinelos etc.).
Parágrafo Segundo. Todas as equipes que participarem da cerimônia
de abertura, com no mínimo 5 (cinco) atletas receberão 1 (um) ponto
de bonificação na fase de classificação.
CAPITULO VII
DO LOCAL DOS JOGOS
Art. 24. Os jogos serão realizados no Ginásio Narciso Pessoa, no
endereço Rua Joaquim Crisóstomo, Centro – Fortim.
Art. 25. No momento da realização da partida, o árbitro é a única
autoridade competente para decidir, por motivos relevantes ou força
maior, a interrupção da partida.
Art. 26. Uma partida somente poderá ser interrompida pelos seguintes
motivos:
I- Condições inadequadas das instalações ou chuva;
II- Falta de segurança para sua sequência;
III- Conflitos na quadra de jogo.
Art. 27. Interrompida uma partida, o arbitro aguardará o prazo de 20
(vinte) minutos pelo término da causa, para decidir sobre a
Fechar