DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3230
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continuidade ou não da partida. A equipe que se recusar a dar
continuidade a partida por mais de cinco (5) minutos depois de
advertida pelo árbitro principal, ainda que permaneça na quadra de
jogo, perderá os pontos em disputa, sendo considerada vencida, além
de sofrer sanções aplicadas pela comissão organizadora.
Parágrafo único. Caso uma partida seja interrompida e já tenha sido
jogada mais de 15 (quinze) minutos do segundo tempo, ela não será
mais reiniciada. Caso contrário, será reiniciada permanecendo o
tempo e o placar do jogo.
CAPITULO VIII
DAS COMPETIÇÕES
Art. 28. A equipe que der causa à interrupção da partida ou que
utilizar atletas sem condições legais de jogo, perderá automaticamente
os pontos ganhos para a equipe adversária. Se esta equipe infratora
estiver perdendo o jogo, o mesmo será considerado como encerrado,
mas o placar da partida no momento permanecerá para efeito de saldo
de gols.
Art. 29. Irregularidades constatadas posteriormente com referência a
registro de atletas e fichas de inscrição, importarão na perda dos
pontos ganhos em todos os jogos em que houve a irregularidade e
eliminação do técnico e dos atletas da competição.
Art. 30. Haverá uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos
somente para o início do primeiro jogo da rodada. Somente o relógio
do mesário terá valor para definir este caso. As demais equipes que
jogarão subsequentes devem estar preparadas para seus respectivos
jogos.
Art. 31. A equipe que não comparecer ou não se apresentar no campo
em condições de iniciar a partida dentro do horário estabelecido,
perderá os pontos para a equipe adversária por (W x O) e será
desclassificada automaticamente, salvo por razões consideradas
válidas pela Coordenação Geral.
Parágrafo único. Na fase classificatória na modalidade de futsal,
quando ocorrer um (W x O), o placar será de 3x0 e se repetirá para
todos da chave se por ventura tenha enfrentado ou enfrentará tal
equipe que ocasionou o (W x O).]
CAPITULO IX
DA FÓRMULA DE DISPUTA
Art. 32. A forma de disputa será definida de acordo com a quantidade
de equipes inscritas em cada categoria e modalidade.
Art. 33. Para efeito de classificação, os critérios para desempate entre
as equipes serão:
I- Maior número de pontos somados;
II- Saldo de gols;
III- Confronto direto;
IV- Maior número de gols marcados;
V- Menor número de gols sofridos;
VI- Menor número de cartões vermelhos;
VII- Menor número de cartões amarelos;
VIII- Sorteio.
Art. 34. Em todas as fases, a contagem de pontos será a seguinte:
Por vitória: 3 pontos;
Por empate: 1 ponto;
Derrota: 0 ponto.
Parágrafo único. Em caso de empate a partir da segunda fase, serão
efetuadas cobranças de tiro livre direto (pênaltis), sendo que na
primeira série, cada equipe apresentará 03 (três) jogadores para
cobrança alternada, e permanecendo empate, haverá cobrança em
série isolada com um cobrador de cada equipe, até que seja apontado
um vencedor.
CAPITULO X
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 35. Toda e qualquer infração cometida por pessoas envolvidas
com a competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer
outra natureza será encaminhada à Comissão Disciplinar para que
sejam aplicadas as penalidades cabíveis, nos seguintes termos:
I- Os Atletas inscritos por qualquer equipe na competição ou técnicos
que desrespeitarem por gestos ou palavras contra membros da
Coordenação Geral, arbitragem, dentro ou fora do campo ou nas redes
sociais.
Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas a desligamento
dos jogos ou suspensão de 01 (um) ano das competições esportivas
promovidas pela SEJUV de Fortim;
II- Agressão física ou sua tentativa a membros da arbitragem ou
Coordenação Geral.
Pena: Desligamento dos jogos e suspensão de 01 (um) a 02 (dois)
anos das competições esportivas promovidas pela SEJUV de
Fortim;
III- Praticar jogadas violentas.
Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas;
IV- Agressão física (soco, cotovelada, cabeçada, chutes, pontapés ou
golpes similares, que causem dano ou exponham a risco de sua
ocorrência.) aos adversários.
Pena: Eliminação da copa e suspensão de 01 (um) a 02 (dois) anos
de competições esportivas promovidas pela SEJUV de Fortim;
V- Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular,
omitir declaração que nele deveria constar, para fim de usá-la perante
a Coordenação Geral.
Pena: Eliminação dos responsáveis e do respectivo atleta da
competição;
VI- No caso de falsidade de documento após o trânsito em julgamento
na decisão que a reconhecer, encaminhar-se-á ao Órgão de Segurança
Pública
Estadual
os
elementos
necessários
à
apuração
da
responsabilidade criminal.
Parágrafo único. Os casos omissos a esse artigo serão julgados de
acordo com o STJD.
CAPITULO XI
DA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
Art. 36. Sujeitar-se-á ao cumprimento da suspensão automática, com
consequente impossibilidade de participar da partida, o técnico ou
atleta, que na mesma competição receber:
I- 1 cartão vermelho (expulsão);
II- 2 cartões amarelos (suspensão automática).
Art. 37. A aplicação da suspensão automática independe do
julgamento no âmbito da Coordenação Geral.
Art. 38. A contagem de cartões amarelos é feita dentro da mesma
competição de forma acumulativa. No entanto, os cartões amarelos
recebidos na PRIMEIRA FASE (Classificatória), serão zerados desde
que atleta não tenha que cumprir suspensão automática. A partir da
SEGUNDA FASE os cartões recebidos continuarão acumulativos,
sem a possibilidade de zerar.
Art. 39. A contagem de cartões para fins de aplicação de suspensão
automática é feita separadamente e por tipologia de cartões, não
havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o primeiro
amarelo já recebido na partida.
Art. 40. Em uma partida em que um atleta receba dois cartões
amarelos, automaticamente receberá o cartão vermelho anulando o
segundo cartão amarelo, continuando com o primeiro cartão amarelo
recebido.
Art. 41. A inclusão de atleta automaticamente suspenso por punições
de cartões implicará na perda de pontos que eventualmente tenha
ganhado a equipe.
CAPÍTULO XII
DOS PROTESTOS
Art. 42. Qualquer irregularidade poderá ser protestada, por escrito, na
súmula, pelo treinador da equipe até 15 (quinze) minutos após o
encerramento do jogo.
Art. 43. Após o protesto na súmula, a equipe denunciante terá o prazo
máximo de 24 horas do término da partida para oficializar o seu
protesto à Coordenação Geral.
O protesto deve ser redigido em termos precisos e fundamentados;
O pagamento da taxa do protesto será igual a 3 (três) vezes o valor da
inscrição da equipe;
Se o protesto for julgado improcedente, a taxa do protesto será
revertida para a cobertura de despesas com o campeonato;
Cabe à organização devolver à equipe solicitante, o pagamento da
taxa de protesto, no caso do mesmo ser julgado procedente.
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