DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3230 
 
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continuidade ou não da partida. A equipe que se recusar a dar 
continuidade a partida por mais de cinco (5) minutos depois de 
advertida pelo árbitro principal, ainda que permaneça na quadra de 
jogo, perderá os pontos em disputa, sendo considerada vencida, além 
de sofrer sanções aplicadas pela comissão organizadora. 
Parágrafo único. Caso uma partida seja interrompida e já tenha sido 
jogada mais de 15 (quinze) minutos do segundo tempo, ela não será 
mais reiniciada. Caso contrário, será reiniciada permanecendo o 
tempo e o placar do jogo. 
  
CAPITULO VIII 
DAS COMPETIÇÕES 
  
Art. 28. A equipe que der causa à interrupção da partida ou que 
utilizar atletas sem condições legais de jogo, perderá automaticamente 
os pontos ganhos para a equipe adversária. Se esta equipe infratora 
estiver perdendo o jogo, o mesmo será considerado como encerrado, 
mas o placar da partida no momento permanecerá para efeito de saldo 
de gols. 
Art. 29. Irregularidades constatadas posteriormente com referência a 
registro de atletas e fichas de inscrição, importarão na perda dos 
pontos ganhos em todos os jogos em que houve a irregularidade e 
eliminação do técnico e dos atletas da competição. 
Art. 30. Haverá uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos 
somente para o início do primeiro jogo da rodada. Somente o relógio 
do mesário terá valor para definir este caso. As demais equipes que 
jogarão subsequentes devem estar preparadas para seus respectivos 
jogos. 
Art. 31. A equipe que não comparecer ou não se apresentar no campo 
em condições de iniciar a partida dentro do horário estabelecido, 
perderá os pontos para a equipe adversária por (W x O) e será 
desclassificada automaticamente, salvo por razões consideradas 
válidas pela Coordenação Geral. 
Parágrafo único. Na fase classificatória na modalidade de futsal, 
quando ocorrer um (W x O), o placar será de 3x0 e se repetirá para 
todos da chave se por ventura tenha enfrentado ou enfrentará tal 
equipe que ocasionou o (W x O).] 
  
CAPITULO IX 
DA FÓRMULA DE DISPUTA 
  
Art. 32. A forma de disputa será definida de acordo com a quantidade 
de equipes inscritas em cada categoria e modalidade. 
Art. 33. Para efeito de classificação, os critérios para desempate entre 
as equipes serão: 
I- Maior número de pontos somados; 
II- Saldo de gols; 
III- Confronto direto; 
IV- Maior número de gols marcados; 
V- Menor número de gols sofridos; 
VI- Menor número de cartões vermelhos; 
VII- Menor número de cartões amarelos; 
VIII- Sorteio. 
Art. 34. Em todas as fases, a contagem de pontos será a seguinte: 
Por vitória: 3 pontos; 
Por empate: 1 ponto; 
Derrota: 0 ponto. 
Parágrafo único. Em caso de empate a partir da segunda fase, serão 
efetuadas cobranças de tiro livre direto (pênaltis), sendo que na 
primeira série, cada equipe apresentará 03 (três) jogadores para 
cobrança alternada, e permanecendo empate, haverá cobrança em 
série isolada com um cobrador de cada equipe, até que seja apontado 
um vencedor. 
  
CAPITULO X 
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES 
  
Art. 35. Toda e qualquer infração cometida por pessoas envolvidas 
com a competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer 
outra natureza será encaminhada à Comissão Disciplinar para que 
sejam aplicadas as penalidades cabíveis, nos seguintes termos: 
I- Os Atletas inscritos por qualquer equipe na competição ou técnicos 
que desrespeitarem por gestos ou palavras contra membros da 
Coordenação Geral, arbitragem, dentro ou fora do campo ou nas redes 
sociais. 
Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas a desligamento 
dos jogos ou suspensão de 01 (um) ano das competições esportivas 
promovidas pela SEJUV de Fortim; 
II- Agressão física ou sua tentativa a membros da arbitragem ou 
Coordenação Geral. 
Pena: Desligamento dos jogos e suspensão de 01 (um) a 02 (dois) 
anos das competições esportivas promovidas pela SEJUV de 
Fortim; 
III- Praticar jogadas violentas. 
Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas; 
IV- Agressão física (soco, cotovelada, cabeçada, chutes, pontapés ou 
golpes similares, que causem dano ou exponham a risco de sua 
ocorrência.) aos adversários. 
Pena: Eliminação da copa e suspensão de 01 (um) a 02 (dois) anos 
de competições esportivas promovidas pela SEJUV de Fortim; 
V- Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, 
omitir declaração que nele deveria constar, para fim de usá-la perante 
a Coordenação Geral. 
Pena: Eliminação dos responsáveis e do respectivo atleta da 
competição; 
VI- No caso de falsidade de documento após o trânsito em julgamento 
na decisão que a reconhecer, encaminhar-se-á ao Órgão de Segurança 
Pública 
Estadual 
os 
elementos 
necessários 
à 
apuração 
da 
responsabilidade criminal. 
Parágrafo único. Os casos omissos a esse artigo serão julgados de 
acordo com o STJD.  
  
CAPITULO XI 
DA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA 
  
Art. 36. Sujeitar-se-á ao cumprimento da suspensão automática, com 
consequente impossibilidade de participar da partida, o técnico ou 
atleta, que na mesma competição receber: 
I- 1 cartão vermelho (expulsão); 
II- 2 cartões amarelos (suspensão automática). 
  
Art. 37. A aplicação da suspensão automática independe do 
julgamento no âmbito da Coordenação Geral. 
Art. 38. A contagem de cartões amarelos é feita dentro da mesma 
competição de forma acumulativa. No entanto, os cartões amarelos 
recebidos na PRIMEIRA FASE (Classificatória), serão zerados desde 
que atleta não tenha que cumprir suspensão automática. A partir da 
SEGUNDA FASE os cartões recebidos continuarão acumulativos, 
sem a possibilidade de zerar. 
Art. 39. A contagem de cartões para fins de aplicação de suspensão 
automática é feita separadamente e por tipologia de cartões, não 
havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o primeiro 
amarelo já recebido na partida. 
Art. 40. Em uma partida em que um atleta receba dois cartões 
amarelos, automaticamente receberá o cartão vermelho anulando o 
segundo cartão amarelo, continuando com o primeiro cartão amarelo 
recebido. 
Art. 41. A inclusão de atleta automaticamente suspenso por punições 
de cartões implicará na perda de pontos que eventualmente tenha 
ganhado a equipe. 
  
CAPÍTULO XII 
DOS PROTESTOS 
  
Art. 42. Qualquer irregularidade poderá ser protestada, por escrito, na 
súmula, pelo treinador da equipe até 15 (quinze) minutos após o 
encerramento do jogo. 
Art. 43. Após o protesto na súmula, a equipe denunciante terá o prazo 
máximo de 24 horas do término da partida para oficializar o seu 
protesto à Coordenação Geral. 
O protesto deve ser redigido em termos precisos e fundamentados; 
O pagamento da taxa do protesto será igual a 3 (três) vezes o valor da 
inscrição da equipe; 
Se o protesto for julgado improcedente, a taxa do protesto será 
revertida para a cobertura de despesas com o campeonato; 
Cabe à organização devolver à equipe solicitante, o pagamento da 
taxa de protesto, no caso do mesmo ser julgado procedente.  

                            

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