DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3230
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:B69B8848
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 634, DE 15 JUNHO DE 2023.
Denomina de ―Bendito Ricardo Serafim‖ a praça em
frente a capela de São Franciso, localizada no distrito
do Sítio Correia, neste Município."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de ―Benedito Ricardo Serafim‖ a praça em
frente a capela de São Franciso, localizada no distrito do Sítio Correia,
neste município.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Jorge Luiz Nogueira
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:F041E9D5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 635, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura da conhecida Rua da
Vazante, que passa a se chamar Rua Julia da Silva
Nogueira, na Vila dos Tampos, na Comunidade
Vazante, Pratiús I, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nomeada a conhecida Rua da Vazante, que passa a se
chamar Rua Julia da Silva Nogueira, na Vila do Tampas, na
comunidade Vazante, Pratiús I, neste Município.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:DB6E9781
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 636, DE 15 JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da Rua Maria
Frota Bessa Albino, na Vila dos Tampos, na
Comunidade de Vazante, Pratiús I, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada a rua conhecida Rua Maria Frota
Bessa Albino, na Vila do Trampos, na Comunidade Vazante, Pratiús
I, neste Município.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:614BB414
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 637, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura da conhecida Rua da
Cerâmica Jurimar/ Rua do Posto de Saúde do Ema,
situada na localidade de Sítio Ema, neste Município,
passando a ser denominada de Rua GONZAGA
CAMILO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nomeada oficialmente a conhecida Rua da Cerâmica
Jurimar/ Rua do Posto de Saúde do Ema, situada na localidade de
Sítio Ema, neste Município, passando a ser denominada de RUA
GONZAGA CAMILO.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:541FCC8F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 638, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no
Município de Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece como direito da pessoa com transtorno de
espectro autista a sua correta identificação através de documento
oficial denominado Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
§1° O documento oficial que trata essa Lei será expedido pelo órgão
responsável pela execução da política de proteção dos direitos das
pessoas com transtornos do espectro autista no Município de
Pindoretama.
§2º Para fins desta Lei a pessoa com transtorno do espectro autista é
aquela que estiver classificada nos termos da Lei Federal nº. 12.764,
de 27 de dezembro de 2012.
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