DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3230 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:B69B8848 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 634, DE 15 JUNHO DE 2023. 
 
Denomina de ―Bendito Ricardo Serafim‖ a praça em 
frente a capela de São Franciso, localizada no distrito 
do Sítio Correia, neste Município." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominado de ―Benedito Ricardo Serafim‖ a praça em 
frente a capela de São Franciso, localizada no distrito do Sítio Correia, 
neste município. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Jorge Luiz Nogueira 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:F041E9D5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 635, DE 15 DE JUNHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura da conhecida Rua da 
Vazante, que passa a se chamar Rua Julia da Silva 
Nogueira, na Vila dos Tampos, na Comunidade 
Vazante, Pratiús I, neste Município. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica nomeada a conhecida Rua da Vazante, que passa a se 
chamar Rua Julia da Silva Nogueira, na Vila do Tampas, na 
comunidade Vazante, Pratiús I, neste Município. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:DB6E9781 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 636, DE 15 JUNHO DE 2023. 
 
 Dispõe sobre a nomenclatura oficial da Rua Maria 
Frota Bessa Albino, na Vila dos Tampos, na 
Comunidade de Vazante, Pratiús I, neste Município. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada a rua conhecida Rua Maria Frota 
Bessa Albino, na Vila do Trampos, na Comunidade Vazante, Pratiús 
I, neste Município. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha 
 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:614BB414 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 637, DE 15 DE JUNHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura da conhecida Rua da 
Cerâmica Jurimar/ Rua do Posto de Saúde do Ema, 
situada na localidade de Sítio Ema, neste Município, 
passando a ser denominada de Rua GONZAGA 
CAMILO, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica nomeada oficialmente a conhecida Rua da Cerâmica 
Jurimar/ Rua do Posto de Saúde do Ema, situada na localidade de 
Sítio Ema, neste Município, passando a ser denominada de RUA 
GONZAGA CAMILO. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha 
 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:541FCC8F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 638, DE 15 DE JUNHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa 
com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no 
Município de Pindoretama e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei estabelece como direito da pessoa com transtorno de 
espectro autista a sua correta identificação através de documento 
oficial denominado Carteira de Identificação da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). 
  
§1° O documento oficial que trata essa Lei será expedido pelo órgão 
responsável pela execução da política de proteção dos direitos das 
pessoas com transtornos do espectro autista no Município de 
Pindoretama. 
  
§2º Para fins desta Lei a pessoa com transtorno do espectro autista é 
aquela que estiver classificada nos termos da Lei Federal nº. 12.764, 
de 27 de dezembro de 2012.  

                            

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