DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3230
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Art. 2°. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista - (TEA) é
legalmente considerado como pessoa com deficiência para todos os
efeitos nos termos da Lei Federal nº. 12.764, de 27 de dezembro de
2012.
§1º Fica assegurado para as pessoas autistas regularmente
identificadas através da Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) atendimento prioritário em
todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, em
especial na área da saúde, educação e assistência social.
§2° Estando a pessoa autista regularmente na fila de atendimento
prioritário e havendo outras não autistas com direito a atendimento
prioritário, será assegurada a pessoa com transtorno do espectro
autista prioridade de atendimento sobre os demais públicos.
Art. 3°. Para fins desta Lei, o órgão municipal responsável pela
execução da política de proteção dos direitos das pessoas com
transtorno do espectro autista fica autorizado a expedir a Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA), devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem
das pessoas com TEA dentro do município de Pindoretama,
documento esse que deverá conter obrigatoriamente as seguintes
informações mínimas:
I - brasão do Município de Pindoretama;
II - nome da Unidade da Federação e do município de Pindoretama;
III - identificação do órgão municipal expedidor;
IV - registro geral do órgão emitente, local e data da expedição;
V- nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem
como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número
do registro de nascimento;
VI - fotografia, no formato 3 x 4 com, assinatura e/ou impressão
digital do polegar direito do identificado;
VII - assinatura do dirigente do órgão municipal expedidor.
Art. 4°. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (CIPTEA) será expedida sem qualquer custo para o
requerente, por meio de solicitação devidamente preenchido e
assinado pelo interessado ou seu representante legal, acompanhado de
laudo médico, confirmando o diagnóstico com CID, de seus
documentos pessoais, bem como dos seus responsáveis legais e
comprovante de endereço no município de Pindoretama.
Art. 5°. Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a
presente Lei dentro de sua esfera de competência e no que tange ao
seu respectivo órgão responsável pela execução da política pública de
proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições sem contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Maria Adriana Silva Albino
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:C23C203E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 338, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a qualificação de Organização Social
para atuação na área da saúde no Município de
Pindoretama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do
Município c/c Lei Municipal nº. 626, de 12 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 626, de 12 de
abril de 2023 que dispõe sobre a qualificação de entidade sem fins
lucrativos como Organização Social, bem como o resultado do Edital
de Chamamento Público nº. 01/2023 para qualificação de Organização
Social – OS, no Município de Pindoretama;
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social para atuação na
área de gestão e execução de atividades e serviços de saúde no
Município de Pindoretama, o INSTITUTO DE GESTÃO EM
SAÚDE CIDADANIA – INSTITUTO CIDADANIA, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o
nº 36.139.504/0001-34.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:93AF7D06
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 36/2023
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA,
no uso das suas atribuições legais, conforme
DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VALERIA FRANCO DE
SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria,
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO
DA ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO INSTITUTO PLÁCIDO
CASTELO(IPC), CONVIDA PARA AS AÇÕES DO TCEDUC, EM
IGUATU-CE, COM O TEMA "GESTÃO DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS"
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00
(duzentos reais).
II - Local Iguatu/CE, Escola de Saúde Pública de Iguatu(espi) na data
13/06/2023.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 02 de junho de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:791743B2
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 35/2023
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