DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3230 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Art. 2°. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista - (TEA) é 
legalmente considerado como pessoa com deficiência para todos os 
efeitos nos termos da Lei Federal nº. 12.764, de 27 de dezembro de 
2012. 
  
§1º Fica assegurado para as pessoas autistas regularmente 
identificadas através da Carteira de Identificação da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) atendimento prioritário em 
todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, em 
especial na área da saúde, educação e assistência social. 
  
§2° Estando a pessoa autista regularmente na fila de atendimento 
prioritário e havendo outras não autistas com direito a atendimento 
prioritário, será assegurada a pessoa com transtorno do espectro 
autista prioridade de atendimento sobre os demais públicos. 
  
Art. 3°. Para fins desta Lei, o órgão municipal responsável pela 
execução da política de proteção dos direitos das pessoas com 
transtorno do espectro autista fica autorizado a expedir a Carteira de 
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(CIPTEA), devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem 
das pessoas com TEA dentro do município de Pindoretama, 
documento esse que deverá conter obrigatoriamente as seguintes 
informações mínimas: 
  
I - brasão do Município de Pindoretama; 
  
II - nome da Unidade da Federação e do município de Pindoretama; 
  
III - identificação do órgão municipal expedidor; 
  
IV - registro geral do órgão emitente, local e data da expedição; 
  
V- nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem 
como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número 
do registro de nascimento; 
  
VI - fotografia, no formato 3 x 4 com, assinatura e/ou impressão 
digital do polegar direito do identificado; 
  
VII - assinatura do dirigente do órgão municipal expedidor. 
  
Art. 4°. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista (CIPTEA) será expedida sem qualquer custo para o 
requerente, por meio de solicitação devidamente preenchido e 
assinado pelo interessado ou seu representante legal, acompanhado de 
laudo médico, confirmando o diagnóstico com CID, de seus 
documentos pessoais, bem como dos seus responsáveis legais e 
comprovante de endereço no município de Pindoretama. 
  
Art. 5°. Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a 
presente Lei dentro de sua esfera de competência e no que tange ao 
seu respectivo órgão responsável pela execução da política pública de 
proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. 
  
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições sem contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Maria Adriana Silva Albino 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:C23C203E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 338, DE 15 DE JUNHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a qualificação de Organização Social 
para atuação na área da saúde no Município de 
Pindoretama. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do 
Município c/c Lei Municipal nº. 626, de 12 de abril de 2023; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 626, de 12 de 
abril de 2023 que dispõe sobre a qualificação de entidade sem fins 
lucrativos como Organização Social, bem como o resultado do Edital 
de Chamamento Público nº. 01/2023 para qualificação de Organização 
Social – OS, no Município de Pindoretama; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social para atuação na 
área de gestão e execução de atividades e serviços de saúde no 
Município de Pindoretama, o INSTITUTO DE GESTÃO EM 
SAÚDE CIDADANIA – INSTITUTO CIDADANIA, pessoa 
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o 
nº 36.139.504/0001-34. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:93AF7D06 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 36/2023 
 
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, 
no uso das suas atribuições legais, conforme  
DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:  
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VALERIA FRANCO DE 
SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria, 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO 
DA ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO INSTITUTO PLÁCIDO 
CASTELO(IPC), CONVIDA PARA AS AÇÕES DO TCEDUC, EM 
IGUATU-CE, COM O TEMA "GESTÃO DE CONTRATOS E 
CONVÊNIOS"  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 
(duzentos reais).  
II - Local Iguatu/CE, Escola de Saúde Pública de Iguatu(espi) na data 
13/06/2023.  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.  
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se  
  
Piquet Carneiro/CE, 02 de junho de 2023.  
  
BISMARCK BARROS BEZERRA  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:791743B2 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 35/2023 
 

                            

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