Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061600011 11 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 01550.000086/2022-21. Concurso nº 1/2022. Espécie: Primeiros Termos Aditivos aos Contratos firmados entre a Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB e as bolsistas Julia Lacerda Pinto Ribeiro (12/2022), Milena Gomes Moreira Bezerra (19/2022) e Joana Sousa Lira (23/2022). Objeto: Alteração do valor da bolsa pertinente ao Programa de Iniciação Científica para R$700,00, a contar de 1º/02/2023. Data e Assinaturas: 02 de junho de 2023. José Antônio da Silva, pela FCRB, e as respectivas bolsistas acima descritas. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EDITAL Nº 2/2023 III EDIÇÃO DO CONCURSO PRÊMIO PALMARES DE ARTE A Fundação Cultural Palmares, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por autorização da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, inscrita sob o número do CNPJ nº 32.901.688/0001-77, com sede e foro em Brasília, no endereço SCRN 702/703 - Bloco B, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.720-620, torna pública a abertura das inscrições para a III EDIÇÃO DO CONCURSO PRÊMIO PALMARES DE ARTE, em observação às disposições contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações e o disposto no processo FCP nº 01420.100452/2023-15. O concurso se destina a premiar pessoas físicas, candidatos membros de Comunidades Remanescentes de Quilombo - CRQ, certificadas pela Fundação Cultural Palmares, e candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), praticantes das diversas expressões culturais afro-brasileiras, segundo as regras estabelecidas neste Edital. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, em sua íntegra, no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares, www.palmares.gov.br. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Edital respeita os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, do Plano Setorial para as Culturas Populares e seguem observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, da Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016 (MinC), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009 (MinC), Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste regulamento. 1.2 A Lei n° 7.668, de 22/08/1988, ao autorizar a constituição da Fundação Cultural Palmares - FCP, com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da inGuência negra na formação da sociedade brasileira, conferiu-lhe a atuação nacional e atribuiu-lhe competência para promover e apoiar iniciativas relacionadas aos seus objetivos, especialmente visando à integração, em todas as suas faces, do negro no contexto social do país. 1.3 Como benefícios diretos e indiretos da ação temos o fortalecimento, a valorização, a preservação, a divulgação da cultura afro-brasileira; o fortalecimento do imaginário positivo relacionado às questões afro-brasileiras perante a sociedade brasileira; o fomento às manifestações culturais afro- brasileiras principalmente em tempos de crise e o auxílio à manutenção das expressões culturais afro- brasileiras nos quilombos. 2. DO OBJETO 2.1 Seleção e premiação de 40 (quarenta) iniciativas culturais de artistas afro- brasileiros, membros de Comunidades Quilombolas certificadas pela FCP, bem como autodeclarados negros (pretos ou pardos). 2.2 A iniciativa apresentada deverá estar vinculada a apenas uma das seguintes categorias: a) Artesanato; b) Música; c) Dança; e d) Leitura, escrita e oralidade: Mitos, narrativas folclóricas e culinária tradicional. 2.3 A premiação tem como objetivo: I-Fortalecer as expressões culturais quilombolas e afro-brasileiras; II-Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas por negros e às estratégias de preservação de suas identidades culturais afro-brasileiras; e; III-Incentivar a participação plena e efetiva da população negra e quilombola na elaboração, execução e avaliação de projetos, atividades, ações e iniciativas que envolvam a cultura afro-brasileira por eles cultivada. 3. DAS ETAPAS E FASES 3.1 O presente concurso compreenderá duas fases com as seguintes etapas: 3.1.1 1ª fase: Inscrição: essa fase compreende o recebimento das inscrições onde serão fornecidos os dados pessoais do candidato por meio de documentação, bem como o recebimento das iniciativas culturais; 3.1.1.1 Etapa Habilitação: etapa de verificação da documentação solicitada pelo regulamento do Edital, de caráter eliminatório; 3.1.2 2ª fase: Classificação: fase de análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório, às quais serão submetidas notas somente aos candidatos habilitados na etapa anterior; 3.1.2.1 Etapa Homologação: resultado final, etapa na qual são publicados os nomes dos candidatos selecionados para recebimento do prêmio. 3.1.2.2 Etapa Premiação: etapa em que os selecionados receberão os prêmios em função de sua classificação final. 3.2 Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela encaminhada com toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento, conforme Cronograma contido no Anexo I. 3.3 Entende-se por iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de julgamento nota final mínima de 10 (dez) pontos, conforme critérios de seleção estabelecidos no Edital. 3.4 Entende-se por iniciativas culturais premiadas aquelas que obtiverem as maiores notas, levando-se em conta os critérios de julgamento, classificação e demais procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos. 4. DOS PARTICIPANTES 4.1 Poderão participar: I - Pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade, residentes no Brasil e autodeclaradas negras (pretas ou pardas); e II - Pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade, residentes no Brasil e membros de Comunidades Remanescentes de Quilombo - CRQ, devidamente certificadas pela Fundação Cultural Palmares. 4.2 Não poderão participar os membros das Comissões Organizadora e Julgadora. 4.3 Os candidatos deverão observar as vedações contidas no item 11 do Ed i t a l . 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 Cada candidato poderá apresentar apenas uma única iniciativa e em somente uma das categorias. 5.2 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo Formulário do Google Forms, disponibilizado por meio de um dos links abaixo, referente a cada categoria: a)Para inscrição na categoria "Artesanato - link: https://forms.gle/pdnGrmcRsYQgNLkSA b)Para inscrição na categoria "Música" - link: https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A c)Para inscrição na categoria "Dança" - link: https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A d)Para inscrição na categoria "Leitura, escrita e oralidade: Mitos, narrativas folclóricas e culinária tradicional" - link: https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A 5.3 Além das respostas ao formulário de inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: I-Documento de identificação com RG e CPF, frente e verso; II-Comprovante de residência (dos últimos 3 meses); III-Comprovação de dados bancários (banco, agência e conta); IV-Preenchimento e assinatura de próprio punho ou digitalmente do Anexo II - Declaração de Pertencimento Étnico assinada pelo candidato e por 3 (três) lideranças da comunidade, se o candidato for membro de Comunidade Remanescente de Quilombo; e V-Cópia digitalizada ou foto de cartão do Bolsa Família e/ou Bolsa Escola, caso possua, do próprio candidato, do(a) cônjuge ou companheiro(a), ou do parente em 1º grau em linha reta. 5.4 Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá ser apresentada declaração de próprio punho, datada e assinada pela pessoa com quem o proponente reside ou é locador, assegurando a residência, bem como ser apresentado o comprovante de residência em nome do declarante. 5.5 A documentação solicitada no item 5.3, "inciso V" não é obrigatória, porém classificatória. Caso o candidato encaminhe o arquivo e não seja titular dos benefícios, deverá encaminhar também documento de identificação do parente em 1º grau em linha reta (pais ou filhos), ou do cônjuge/companheiro, com RG e CPF, frente e verso. 5.6 Entende-se como "parente de primeiro grau em linha reta" aqueles em linha ascendente - pai e mãe, e descendente - filhos. 5.7 Caso o candidato se inscreva na categoria Artesanato deverá encaminhar no mínimo 05 (cinco) e no máximo 08 (oito) fotos diferentes, de um ou mais produtos. As fotos deverão ser encaminhadas no formato JPG/JPEG ou PDF, com no máximo 25MB. 5.8 Caso o candidato se inscreva em uma das categorias de Música, Dança ou Leitura, Escrita e Oralidades: Mitos, Narrativas Folclóricas e Culinária Tradicional, deverá encaminhar um vídeo de 02 (dois) até 08 (oito) minutos. O vídeo deverá estar em formato MP4, em HD, com até 800MB de tamanho e filmado no sentido horizontal. 5.9 No formulário de inscrição, especificamente na Descrição da Iniciativa, o candidato deverá abordar os aspectos de construção e divulgação da iniciativa, tais como história, materiais utilizados, técnicas, significado, participação, abrangência, entre outros aspectos. 5.10 As iniciativas não precisam ser inéditas, mas devem representar o fazer cultural do candidato, não sendo necessária a apresentação de projeto, prestação de contas, nem levantamento de custos. 5.11 O candidato não deve se identificar na Descrição da Iniciativa, sob pena de desclassificação na fase de habilitação. 5.12 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato na mesma categoria, será considerada válida a última inscrição enviada em data e hora do formulário. 5.13 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato em categorias distintas, todas as inscrições apresentadas serão eliminadas em qualquer fase do Concurso. 5.14 Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, todas serão eliminadas em qualquer fase. 5.15 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 5.16 As inscrições são gratuitas e os custos referentes a material, produção das iniciativas e despesas com cópias e emissão de documentos, correrão por conta do candidato. 5.17 Não serão aceitas inscrições após os horários e períodos definidos neste edital, sob pena de desclassificação. 5.18 A Fundação Cultural Palmares não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio com antecedência. 5.19 Caso seja comprovado problemas técnicos no último dia de inscrição especificamente na plataforma do Google Forms, e desde que comunicado o problema oficialmente pela Comissão Organizadora, o prazo final de inscrição será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 5.20 Os nomes dos habilitados e inabilitados no concurso serão divulgados no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares, conforme previsto no Cronograma - Anexo I. 5.21 Serão considerados como documentos de identificação válidos, Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, Passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação em validade, Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por Lei e Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS, em condições legiveis. 5.22 Em relação à documentação exigida, é estritamente necessário que seja digitalizada e enviada no ato da inscrição no formulário do Google Forms, comprometendo-se o candidato com a veracidade das informações apresentadas. 5.23 O candidato que enviar cópias ilegíveis de qualquer material ou de forma incompleta, será inabilitado. 5.24 Não será solicitado ao candidato, por parte da Fundação Cultural Palmares, nenhuma complementação de dados na fase de inscrição. 6. DAS COMISSÕES JULGADORA E ORGANIZADORA 6.1 A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores, designados pela autoridade máxima da FCP. 6.2 Os membros das Comissões Julgadora e Organizadora serão designados por meio de ato específico publicado no boletim de serviço eletrônico do órgão. 6.3 A coordenação da Comissão Organizadora e a presidência da Comissão Julgadora serão exercidas por servidores designados pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares. 6.4 Ao Presidente da Comissão Julgadora competirá o voto de qualidade. 6.5 Os trabalhos realizados pelos membros das Comissões, durante o processo seletivo deste Edital, não ensejam remuneração específica. 6.6 A Comissão Organizadora terá como atribuições: I-admitir as iniciativas culturais apresentadas, resguardando o anonimato da autoria de cada candidato; II-acompanhar todos os trâmites do processo de avaliação e seleção; III-examinar e decidir sobre eventuais iniciativas culturais inabilitadas; IV-propiciar meios necessários à inscrição e recebimento das obras dos candidatos; V-organizar e encaminhar as iniciativas culturais premiadas para publicação; VI-realizar o acompanhamento e a divulgação de todas as etapas do Concurso. 7. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 7.1 A Comissão Organizadora conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições e documentos expressos neste Edital, registrando em ata todos os seus atos. 7.2 A candidatura que não for apresentada na forma e prazos estabelecidos, será inabilitada. 7.3 O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares, www.palmares.gov.br, fazendo constar na publicação:Nome do Candidato; Categoria inscrita; e Motivo da inabilitação (quando for o caso). 7.4 O candidato que se declarar pertencente a Comunidade Quilombola, certificada pela FCP, e que não encaminhar a declaração (Anexo II) devidamente preenchida e assinada pelo mesmo e pelas 03 (três) lideranças da associação, será inabilitado. 7.5 Caso o candidato apresente qualquer documentação falsa será inabilitado.Fechar