DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 01550.000086/2022-21. Concurso nº 1/2022. Espécie: Primeiros Termos
Aditivos aos Contratos firmados entre a Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB e as bolsistas
Julia Lacerda Pinto Ribeiro (12/2022), Milena Gomes Moreira Bezerra (19/2022) e Joana
Sousa Lira (23/2022). Objeto: Alteração do valor da bolsa pertinente ao Programa de
Iniciação Científica para R$700,00, a contar de 1º/02/2023. Data e Assinaturas: 02 de junho
de 2023. José Antônio da Silva, pela FCRB, e as respectivas bolsistas acima descritas.
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
EDITAL Nº 2/2023
III EDIÇÃO DO CONCURSO PRÊMIO PALMARES DE ARTE
A Fundação Cultural Palmares, fundação pública vinculada ao Ministério da
Cultura, instituída por autorização da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, inscrita sob
o número do CNPJ nº 32.901.688/0001-77, com sede e foro em Brasília, no endereço SCRN
702/703 - Bloco B, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.720-620, torna pública a abertura
das inscrições para a III EDIÇÃO DO CONCURSO PRÊMIO PALMARES DE ARTE, em
observação às disposições contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas
alterações e o disposto no processo FCP nº 01420.100452/2023-15.
O concurso se destina a premiar pessoas físicas, candidatos membros de
Comunidades Remanescentes de Quilombo - CRQ, certificadas pela Fundação Cultural
Palmares, e candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), praticantes das diversas
expressões culturais afro-brasileiras, segundo as regras estabelecidas neste Edital.
O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, em sua íntegra,
no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares, www.palmares.gov.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Edital respeita os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção
da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de
agosto de 2007, do Plano Setorial para as Culturas Populares e seguem observadas as
disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei
nº 13.018, de 22 de julho de 2014, da Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016
(MinC), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, Decreto nº 6.040, de 7 de
fevereiro de 2007, da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009 (MinC), Lei nº 14.133, de 01
de
abril
de 2021,
no
que
lhe for
aplicável
e
as normas
estabelecidas
neste
regulamento.
1.2 A Lei n° 7.668, de 22/08/1988, ao autorizar a constituição da Fundação
Cultural Palmares - FCP, com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais,
sociais e econômicos decorrentes da inGuência negra na formação da sociedade brasileira,
conferiu-lhe a atuação nacional e atribuiu-lhe competência para promover e apoiar
iniciativas relacionadas aos seus objetivos, especialmente visando à integração, em todas
as suas faces, do negro no contexto social do país.
1.3 Como benefícios diretos e indiretos da ação temos o fortalecimento, a
valorização, a preservação, a divulgação da cultura afro-brasileira; o fortalecimento do
imaginário positivo relacionado às questões afro-brasileiras perante a sociedade brasileira;
o fomento às manifestações culturais afro- brasileiras principalmente em tempos de crise
e o auxílio à manutenção das expressões culturais afro- brasileiras nos quilombos.
2. DO OBJETO
2.1 Seleção e premiação de 40 (quarenta) iniciativas culturais de artistas afro-
brasileiros, membros de Comunidades Quilombolas certificadas pela FCP, bem como
autodeclarados negros (pretos ou pardos).
2.2 A iniciativa apresentada deverá estar vinculada a apenas uma das seguintes
categorias:
a) Artesanato;
b) Música;
c) Dança; e
d) Leitura, escrita e oralidade:
Mitos, narrativas folclóricas e culinária
tradicional.
2.3 A premiação tem como objetivo:
I-Fortalecer as expressões culturais quilombolas e afro-brasileiras;
II-Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas
por negros e às estratégias de preservação de suas identidades culturais afro-brasileiras;
e;
III-Incentivar a participação plena e efetiva da população negra e quilombola na
elaboração, execução e avaliação de projetos, atividades, ações e iniciativas que envolvam
a cultura afro-brasileira por eles cultivada.
3. DAS ETAPAS E FASES
3.1 O presente concurso compreenderá duas fases com as seguintes etapas:
3.1.1 1ª fase: Inscrição: essa fase compreende o recebimento das inscrições
onde serão fornecidos os dados pessoais do candidato por meio de documentação, bem
como o recebimento das iniciativas culturais;
3.1.1.1 Etapa Habilitação: etapa de verificação da documentação solicitada pelo
regulamento do Edital, de caráter eliminatório;
3.1.2 2ª fase: Classificação: fase de análise e avaliação das iniciativas, de
caráter meritório, classificatório e eliminatório, às quais serão submetidas notas somente
aos candidatos habilitados na etapa anterior;
3.1.2.1 Etapa Homologação: resultado final, etapa na qual são publicados os
nomes dos candidatos selecionados para recebimento do prêmio.
3.1.2.2 Etapa Premiação: etapa em que os selecionados receberão os prêmios
em função de sua classificação final.
3.2 Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela encaminhada com toda
a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento, conforme Cronograma
contido no Anexo I.
3.3 Entende-se por iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de
julgamento nota final mínima de 10 (dez) pontos, conforme critérios de seleção
estabelecidos no Edital.
3.4 Entende-se por iniciativas culturais premiadas aquelas que obtiverem as
maiores notas, levando-se em conta os critérios de julgamento, classificação e demais
procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de recursos
orçamentários previstos.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1 Poderão participar:
I - Pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade,
residentes no Brasil e autodeclaradas negras (pretas ou pardas); e
II - Pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade,
residentes no Brasil e membros de Comunidades Remanescentes de Quilombo - CRQ,
devidamente certificadas pela Fundação Cultural Palmares.
4.2 Não poderão participar os membros das Comissões Organizadora e
Julgadora.
4.3 Os candidatos deverão observar as vedações contidas no item 11 do
Ed i t a l .
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Cada candidato poderá apresentar apenas uma única iniciativa e em
somente uma das categorias.
5.2 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo Formulário do Google
Forms, disponibilizado por meio de um dos links abaixo, referente a cada categoria:
a)Para
inscrição 
na
categoria
"Artesanato 
-
link:
https://forms.gle/pdnGrmcRsYQgNLkSA
b)Para 
inscrição 
na 
categoria
"Música" 
- 
link:
https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A
c)Para 
inscrição 
na 
categoria
"Dança" 
- 
link:
https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A
d)Para inscrição na categoria "Leitura, escrita e oralidade: Mitos, narrativas
folclóricas e culinária tradicional" - link: https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A
5.3 Além das respostas ao formulário de inscrição, o candidato deverá
apresentar a seguinte documentação:
I-Documento de identificação com RG e CPF, frente e verso;
II-Comprovante de residência (dos últimos 3 meses);
III-Comprovação de dados bancários (banco, agência e conta);
IV-Preenchimento e assinatura de próprio punho ou digitalmente do Anexo II -
Declaração de Pertencimento Étnico assinada pelo candidato e por 3 (três) lideranças da
comunidade, se o candidato for membro de Comunidade Remanescente de Quilombo;
e
V-Cópia digitalizada ou foto de cartão do Bolsa Família e/ou Bolsa Escola, caso
possua, do próprio candidato, do(a) cônjuge ou companheiro(a), ou do parente em 1º grau
em linha reta.
5.4 Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome,
deverá ser apresentada declaração de próprio punho, datada e assinada pela pessoa com
quem o proponente reside ou é locador, assegurando a residência, bem como ser
apresentado o comprovante de residência em nome do declarante.
5.5 A documentação solicitada no item 5.3, "inciso V" não é obrigatória, porém
classificatória. Caso o candidato encaminhe o arquivo e não seja titular dos benefícios,
deverá encaminhar também documento de identificação do parente em 1º grau em linha
reta (pais ou filhos), ou do cônjuge/companheiro, com RG e CPF, frente e verso.
5.6 Entende-se como "parente de primeiro grau em linha reta" aqueles em
linha ascendente - pai e mãe, e descendente - filhos.
5.7 Caso o candidato se inscreva na categoria Artesanato deverá encaminhar
no mínimo 05 (cinco) e no máximo 08 (oito) fotos diferentes, de um ou mais produtos. As
fotos deverão ser encaminhadas no formato JPG/JPEG ou PDF, com no máximo 25MB.
5.8 Caso o candidato se inscreva em uma das categorias de Música, Dança ou
Leitura, Escrita e Oralidades: Mitos, Narrativas Folclóricas e Culinária Tradicional, deverá
encaminhar um vídeo de 02 (dois) até 08 (oito) minutos. O vídeo deverá estar em formato
MP4, em HD, com até 800MB de tamanho e filmado no sentido horizontal.
5.9 No formulário de inscrição, especificamente na Descrição da Iniciativa, o
candidato deverá abordar os aspectos de construção e divulgação da iniciativa, tais como
história, materiais utilizados, técnicas, significado, participação, abrangência, entre outros
aspectos.
5.10 As iniciativas não precisam ser inéditas, mas devem representar o fazer
cultural do candidato, não sendo necessária a apresentação de projeto, prestação de
contas, nem levantamento de custos.
5.11 O candidato não deve se identificar na Descrição da Iniciativa, sob pena
de desclassificação na fase de habilitação.
5.12 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato na mesma
categoria, será considerada válida a última inscrição enviada em data e hora do
formulário.
5.13 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato em categorias
distintas, todas as inscrições apresentadas serão eliminadas em qualquer fase do
Concurso.
5.14 Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos
diferentes, todas serão eliminadas em qualquer fase.
5.15 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
5.16 As inscrições são gratuitas e os custos referentes a material, produção das
iniciativas e despesas com cópias e emissão de documentos, correrão por conta do
candidato.
5.17 Não serão aceitas inscrições após os horários e períodos definidos neste
edital, sob pena de desclassificação.
5.18 A Fundação Cultural Palmares não se responsabilizará por inscrições não
recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos,
por isso, recomenda-se o envio com antecedência.
5.19 Caso seja comprovado problemas técnicos no último dia de inscrição
especificamente na plataforma do Google Forms, e desde que comunicado o problema
oficialmente pela Comissão Organizadora, o prazo final de inscrição será prorrogado para
o primeiro dia útil subsequente.
5.20 Os nomes dos habilitados e inabilitados no concurso serão divulgados no
portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares, conforme previsto no Cronograma -
Anexo I.
5.21 Serão considerados como documentos de identificação válidos, Cédula de
Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Identidade expedida
pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, Passaporte brasileiro, Carteira Nacional de
Habilitação em validade, Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador do
exercício de profissão regulamentada por Lei e Carteira de Trabalho e Previdência
Social/CTPS, em condições legiveis.
5.22 Em relação à documentação exigida, é estritamente necessário que seja
digitalizada e
enviada no ato da
inscrição no formulário do
Google Forms,
comprometendo-se o candidato com a veracidade das informações apresentadas.
5.23 O candidato que enviar cópias ilegíveis de qualquer material ou de forma
incompleta, será inabilitado.
5.24 Não será solicitado ao candidato, por parte da Fundação Cultural
Palmares, nenhuma complementação de dados na fase de inscrição.
6. DAS COMISSÕES JULGADORA E ORGANIZADORA
6.1 A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores,
designados pela autoridade máxima da FCP.
6.2 Os membros das Comissões Julgadora e Organizadora serão designados por
meio de ato específico publicado no boletim de serviço eletrônico do órgão.
6.3 A coordenação da Comissão Organizadora e a presidência da Comissão
Julgadora serão exercidas por servidores designados pelo Presidente da Fundação Cultural
Palmares.
6.4 Ao Presidente da Comissão Julgadora competirá o voto de qualidade.
6.5 Os trabalhos realizados pelos membros das Comissões, durante o processo
seletivo deste Edital, não ensejam remuneração específica.
6.6 A Comissão Organizadora terá como atribuições:
I-admitir as iniciativas culturais apresentadas, resguardando o anonimato da
autoria de cada candidato;
II-acompanhar todos os trâmites do processo de avaliação e seleção;
III-examinar e decidir sobre eventuais iniciativas culturais inabilitadas;
IV-propiciar meios necessários à inscrição e recebimento das obras dos
candidatos;
V-organizar e encaminhar as iniciativas culturais premiadas para publicação;
VI-realizar o acompanhamento e a divulgação de todas as etapas do
Concurso.
7. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A Comissão Organizadora conferirá se as inscrições obedecem às exigências
de prazo, condições e documentos expressos neste Edital, registrando em ata todos os
seus atos.
7.2 A candidatura que não for apresentada na forma e prazos estabelecidos,
será inabilitada.
7.3 O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado no portal
eletrônico da Fundação Cultural Palmares, www.palmares.gov.br, fazendo constar na
publicação:Nome do Candidato; Categoria inscrita; e Motivo da inabilitação (quando for o
caso).
7.4 O candidato que se declarar pertencente a Comunidade Quilombola,
certificada pela FCP, e que não encaminhar a declaração (Anexo II) devidamente
preenchida e assinada pelo mesmo e pelas 03 (três) lideranças da associação, será
inabilitado.
7.5
Caso o
candidato apresente
qualquer
documentação falsa
será
inabilitado.

                            

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