Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061600013 13 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.15 Recomenda-se aos candidatos que previamente consultem seus dados bancários a serem informados, antes do encaminhamento da inscrição, de modo a solucionar possíveis pendências junto a sua instituição bancária, tais como: conta privada para depósito, conta com limite restrito para depósito, dados incorretos, contas bloqueadas, dentre outras. 13.16 Não receberão recursos públicos os candidatos que se encontrem em débito com a União. 13.17 O candidato selecionado que não realizar as retificações de dados cadastrais, conforme solicitação da administração e Cronograma - Anexo I, dentro da vigência do Prêmio, será eliminado. 14. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS 14.1 A Fundação Cultural Palmares divulgará mediante publicação no Diário Oficial da União e no portal eletrônico www.palmares.gov.br, o resultado final do concurso e as classificações por categoria, obedecendo a previsão do calendário previsto no Anexo I, fazendo constar na publicação: Nome do(a) candidato(a); Categoria; Nota final obtida; e Região da classificação. 15. DA PROTEÇÃO DE DADOS 15.1 Só serão solicitados dados pessoais dos candidatos nas etapas de inscrição, classificação e premiação. 15.2 Os dados coletados nas duas fases, citadas no item 3 deste edital, não serão usados para outras finalidades que não sejam as descritas neste regulamento. 15.3 A Fundação Cultural Palmares não compartilhará dados pessoais com terceiros alheios a este concurso, exceto por força de obrigação legal, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018. 15.4 A Fundação Cultural Palmares faz tratamento de dados pessoais de forma segura e controlada, de modo a garantir a privacidade. 15.5 Os dados coletados para o alcance da finalidade já explicitada neste edital serão armazenados pelo período que compreenderão as fases deste concurso e posteriormente apenas para o cumprimento de obrigação legal. 16. DA CESSÃO E LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 16.1 As iniciativas culturais contempladas terão suas propriedades autorais e patrimoniais cedidas de pleno direito e pelo prazo de vigência, conforme item 17 do Edital, à Fundação Cultural Palmares, à qual não caberá quaisquer ônus para uso da sua divulgação e utilização de textos de obras literárias, artisticas, obras dramáticas e dramático-musicais, obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma, composições musicais, que tenham ou não letra, obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas, obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, ilustrações e obras plásticas. 16.2 A assinatura do Contrato de Cessão e Licença dos Direitos Autorais e Patrimoniais (ANEXO III) é obrigatória e pressupõe, por parte dos contemplados à premiação, a tácita aceitação das regras do edital. 17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 17.1 O prazo de vigência do Concurso será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União/DOU. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 É de responsabilidade da Fundação Cultural Palmares o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. 18.2 O Edital poderá ser revogado pela autoridade máxima da Fundação Cultural Palmares, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou ser anulado por ilegalidade. 18.3 A Fundação Cultural Palmares poderá a qualquer momento cancelar este certame, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte. 18.4 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital. 18.5 A inscrição no presente concurso pressupõe a aceitação tácita do uso de imagem, voz e nome do candidato. 18.6 A participação será considerada válida apenas se a inscrição for realizada de acordo com o estabelecido no Edital. 18.7 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão analisados e resolvidos pelas Comissões Organizadora ou Julgadora, em último caso submetidos à decisão da autoridade máxima do órgão. 18.8 Os candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do concurso. 18.9 As normas disciplinadoras do concurso serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre dos candidatos, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da premiação. 18.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento dos inscritos, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.12 O candidato será o único a responder pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a Fundação Cultural Palmares de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.13 O autor da iniciativa será o único a responder civil e criminalmente em casos de reivindicação do direito de imagem por outrem. 18.14 Os inscritos estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa. 18.15 Não caberá quaisquer ônus à Fundação Cultural Palmares para uso e divulgação das iniciativas premiadas, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo autor. 18.16 Os prazos previstos no Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso do prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado nacional ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 18.17 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.18 Alteração e prorrogação de datas poderão ocorrer sem aviso prévio, conforme deliberações das Comissões Organizadora ou Julgadora, desde que devidamente tornadas públicas a todos os participantes. 18.19 Os prazos previstos no Cronograma - Anexo I não se aplicam a feriados distritais, municipais ou estaduais. 18.20 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa cultural, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido. 18.21 O Edital e toda documentação referente ao certame, ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares www.palmares.gov.br. Cabe aos candidatos verificar seu andamento e possíveis alterações. 18.22 O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato, independente do resultado da seleção, cabendo à Fundação Cultural Palmares sua destinação em conformidade com o art. 50 do Anexo da Portaria nº 29/2009 (MinC). 18.23 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicam na eliminação da inscrição. 18.24 As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n. º 9.504, de 30 de setembro de 1997. 18.25 As iniciativas culturais inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do acervo da Fundação Cultural Palmares para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural afro-brasileira, durante a vigência do concurso. 18.26 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação, premiação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União. 18.27 É obrigatória a menção à Fundação Cultural Palmares e ao Ministério da Cultura em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim, por a marca da FCP e do Ministério/Governo Federal em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal. 18.28 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e nas etapas previstas no calendário, observarão o horário oficial de Brasília - DF. 18.29 Dúvidas e informações referentes ao Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do e-mail: premiopalmaresdearte3@gmail.com, no assunto com o titulo: DÚVIDAS - NOME DO CANDIDATO. 19. DO FORO 19.1 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal, para dirimir qualquer questão não alcançada no âmbito administrativo. 20. DOS ANEXOS 20.1 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: a) Anexo I - Cronograma b) Anexo II - Declaração de Pertencimento Étnico do candidato,; c) Anexo III - Contrato de Cessão e Licença de Direitos Autorais e Patrimoniais; d) Anexo IV - Projeto Básico. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES AVISO DE REVOGAÇÃO A Fundação Cultural Palmares, por meio de seu Presidente, resolve REVOGAR o Edital de Chamamento Público nº 01/2023 - III Edição do Prêmio Palmares de Arte. A revogação fundamenta-se no § 2º do art. 71 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão de interesse público decorrente de fato superveniente, conforme evidenciado no processo FCP nº 01420.100452/2023-15. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 6/2023 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 07/06/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de Recepcionista e de Zelador, sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento às instalações do Centro de Coordenação Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CCG-Censipam), em Brasília - D F, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e anexos. Total de Itens Licitados: 00003 Novo Edital: 16/06/2023 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Spo Área 5 - Qd. 3 - Bl. k BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 16/06/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 28/06/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. JOAO LOPES DO LAGO Coordenador de Licitações e Contratos Substituto (SIDEC - 15/06/2023) 110511-00001-2023NE800106 EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Memorando de Entendimento no 1/2023, Processo no 60091.000060/2023-87, firmado entre o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam e a Governo do estado de Roraima, por intermédio do Governador do Estado, para os fins que especifica. OBJETO: viabilizar a união de esforços do Censipam, por meio do Centro Regional de Manaus, e o governo do estado de Roraima para o estabelecimento de atividades de monitoração e análise integrada de informações para conservação, proteção e desenvolvimento da Amazônia Legal. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo, DATA DE ASSINATURA: 14/06/2023, SIGNATÁRIOS: FRANKLIN FERNANDO TEIXEIRA, Gerente do Centro Regional de Manaus do Censipam e Senhor ANTÔNIO OLIVÉRIO GARCIA DE ALMEIDA, Governador do Estado de Roraima. COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Atas de Registro de Preços nº 38, 39 e 40/GABAER/2023; OBJETO: registro de preços para aquisição de aparelhos de ar condicionado, pelo período de 12 (doze) meses; PROCESSO: 67000.006758/2022-46; PREGÃO ELETRÔNICO: 06/GABAER/2023; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.024/19, Decreto nº 7.892/13 e demais legislações correlatas; DATA DE ASSINATURA: 26/05/2023; PRAZO DE VIGÊNCIA: 26/05/2023 a 26/05/2024. EMPRESAS VENCEDORAS: 29.564.455/0001-11 - MUNDIAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMÁTICA LTDA, item 3, no valor total de R$ 8.453,98; 44.060.520/0001-65 - GO ATACADISTA LTDA, item 2, no valor total de R$ 3.798,06; e 48.630.415/0001-75 - ONIX COMÉRCIO LTDA, item 1, no valor total de R$ 6.743,96. INFORMAÇÕES: na Seção de Licitações, (61) 3966-9180.Fechar