DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.15 Recomenda-se aos candidatos que previamente consultem seus dados
bancários a serem informados, antes do encaminhamento da inscrição, de modo a
solucionar possíveis pendências junto a sua instituição bancária, tais como: conta privada
para depósito, conta com limite restrito para depósito, dados incorretos, contas
bloqueadas, dentre outras.
13.16 Não receberão recursos públicos os candidatos que se encontrem em
débito com a União.
13.17 O candidato selecionado que não realizar as retificações de dados
cadastrais, conforme solicitação da administração e Cronograma - Anexo I, dentro da
vigência do Prêmio, será eliminado.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
14.1 A Fundação Cultural Palmares divulgará mediante publicação no Diário
Oficial da União e no portal eletrônico www.palmares.gov.br, o resultado final do concurso
e as classificações por categoria, obedecendo a previsão do calendário previsto no Anexo
I, fazendo constar na publicação:
Nome do(a) candidato(a);
Categoria;
Nota final obtida; e
Região da classificação.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 Só serão solicitados dados pessoais dos candidatos nas etapas de
inscrição, classificação e premiação.
15.2 Os dados coletados nas duas fases, citadas no item 3 deste edital, não
serão usados para outras finalidades que não sejam as descritas neste regulamento.
15.3 A Fundação Cultural Palmares não compartilhará dados pessoais com
terceiros alheios a este concurso, exceto por força de obrigação legal, conforme Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
15.4 A Fundação Cultural Palmares faz tratamento de dados pessoais de
forma segura e controlada, de modo a garantir a privacidade.
15.5 Os dados coletados para o alcance da finalidade já explicitada neste
edital serão armazenados pelo período que compreenderão as fases deste concurso e
posteriormente apenas para o cumprimento de obrigação legal.
16. DA CESSÃO E LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
16.1 As iniciativas culturais contempladas terão suas propriedades autorais
e patrimoniais cedidas de pleno direito e pelo prazo de vigência, conforme item 17 do
Edital, à Fundação Cultural Palmares, à qual não caberá quaisquer ônus para uso da
sua divulgação e utilização de textos de obras literárias, artisticas, obras dramáticas e
dramático-musicais, obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe
por escrito ou por outra qualquer forma, composições musicais, que tenham ou não
letra, obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas, obras
fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, obras de
desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, ilustrações e obras
plásticas.
16.2 A assinatura do Contrato de Cessão e Licença dos Direitos Autorais e
Patrimoniais (ANEXO III) é obrigatória e pressupõe, por parte dos contemplados à
premiação, a tácita aceitação das regras do edital.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1 O prazo de vigência do Concurso será de 12 (doze) meses, a contar da
data
de
publicação
da
Homologação
do Resultado
Final
no
Diário
Oficial
da
União/DOU.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1
É 
de
responsabilidade
da
Fundação 
Cultural
Palmares
o
acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do
Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas
a qualquer tempo.
18.2 O Edital poderá ser revogado pela autoridade máxima da Fundação
Cultural Palmares, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou ser
anulado por ilegalidade.
18.3 A Fundação Cultural Palmares poderá a qualquer momento cancelar
este certame, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de
inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a
qualquer parte.
18.4 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do
candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
18.5 A inscrição no presente concurso pressupõe a aceitação tácita do uso
de imagem, voz e nome do candidato.
18.6 A participação será considerada válida apenas se a inscrição for
realizada de acordo com o estabelecido no Edital.
18.7 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão analisados e
resolvidos pelas Comissões Organizadora ou Julgadora, em último caso submetidos à
decisão da autoridade máxima do órgão.
18.8 Os candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação
de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do concurso.
18.9 As normas disciplinadoras do concurso serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre dos candidatos, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
premiação.
18.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará
o afastamento dos inscritos, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus
anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.12 O
candidato será
o único
a responder
pela veracidade
dos
documentos encaminhados, isentando a Fundação Cultural Palmares de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
18.13 O autor da iniciativa será o único a responder civil e criminalmente
em casos de reivindicação do direito de imagem por outrem.
18.14 Os inscritos estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na
Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla
defesa.
18.15 Não caberá quaisquer ônus à Fundação Cultural Palmares para uso e
divulgação das iniciativas premiadas, tais como pagamento de cachês, direitos autorais
e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo autor.
18.16 Os prazos previstos no Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso
do prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado nacional ou ponto
facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
18.17 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na Administração.
18.18 Alteração e prorrogação de datas poderão ocorrer sem aviso prévio,
conforme deliberações
das Comissões
Organizadora ou
Julgadora, desde
que
devidamente tornadas públicas a todos os participantes.
18.19 Os prazos previstos no Cronograma - Anexo I não se aplicam a
feriados distritais, municipais ou estaduais.
18.20 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na
iniciativa cultural, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente
por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
18.21 O Edital e toda documentação referente ao certame, ficará à
disposição dos interessados no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares
www.palmares.gov.br. Cabe
aos candidatos verificar
seu andamento
e possíveis
alterações.
18.22 O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese
será restituído ao candidato, independente do resultado da seleção, cabendo à
Fundação Cultural Palmares sua destinação em conformidade com o art. 50 do Anexo
da Portaria nº 29/2009 (MinC).
18.23 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicam na eliminação da inscrição.
18.24 As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos,
nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n. º 9.504, de 30
de setembro de 1997.
18.25 As iniciativas culturais inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer
parte do acervo da Fundação Cultural Palmares para fins de pesquisa, documentação
e mapeamento da produção cultural afro-brasileira, durante a vigência do concurso.
18.26 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à
classificação, premiação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados
publicados no Diário Oficial da União.
18.27 É obrigatória a menção à Fundação Cultural Palmares e ao Ministério
da Cultura em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a
premiação e, assim, por a marca da FCP e do Ministério/Governo Federal em todas as
peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal.
18.28 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e nas etapas
previstas no calendário, observarão o horário oficial de Brasília - DF.
18.29 Dúvidas e informações referentes ao Edital poderão ser esclarecidas
e/ou obtidas por meio do e-mail: premiopalmaresdearte3@gmail.com, no assunto com
o titulo: DÚVIDAS - NOME DO CANDIDATO.
19. DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça
Federal, para dirimir qualquer questão não alcançada no âmbito administrativo.
20. DOS ANEXOS
20.1 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes
anexos:
a) Anexo I - Cronograma
b) Anexo II - Declaração de Pertencimento Étnico do candidato,;
c) Anexo III - Contrato de Cessão e Licença de Direitos Autorais e
Patrimoniais;
d) Anexo IV - Projeto Básico.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
AVISO DE REVOGAÇÃO
A Fundação Cultural Palmares, por meio de seu Presidente, resolve REVOGAR o
Edital de Chamamento Público nº 01/2023 - III Edição do Prêmio Palmares de Arte. A
revogação fundamenta-se no § 2º do art. 71 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em
razão de interesse público decorrente de fato superveniente, conforme evidenciado no
processo FCP nº 01420.100452/2023-15.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO
DA AMAZÔNIA
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 6/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
07/06/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de
Recepcionista e de Zelador, sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para
atendimento às instalações do Centro de Coordenação Geral do Centro Gestor e
Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CCG-Censipam), em Brasília - D F,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e anexos. Total de
Itens Licitados: 00003 Novo Edital: 16/06/2023 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59.
Endereço: Spo Área 5 - Qd. 3 - Bl. k BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de
16/06/2023 às
08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas:
28/06/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
JOAO LOPES DO LAGO
Coordenador de Licitações e Contratos Substituto
(SIDEC - 15/06/2023) 110511-00001-2023NE800106
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Memorando de Entendimento no 1/2023, Processo no 60091.000060/2023-87, firmado
entre o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam e a
Governo do estado de Roraima, por intermédio do Governador do Estado, para os fins que
especifica. OBJETO: viabilizar a união de esforços do Censipam, por meio do Centro
Regional de Manaus, e o governo do estado de Roraima para o estabelecimento de
atividades de monitoração e análise integrada de informações para conservação, proteção
e desenvolvimento da Amazônia Legal. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, podendo ser
prorrogado mediante a celebração de aditivo, DATA DE ASSINATURA: 14/06/2023,
SIGNATÁRIOS: FRANKLIN FERNANDO TEIXEIRA, Gerente do Centro Regional de Manaus do
Censipam e Senhor ANTÔNIO OLIVÉRIO GARCIA DE ALMEIDA, Governador do Estado de
Roraima.
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Atas de Registro de Preços nº 38, 39 e 40/GABAER/2023; OBJETO: registro de
preços para aquisição de aparelhos de ar condicionado, pelo período de 12
(doze) 
meses; 
PROCESSO:
67000.006758/2022-46; 
PREGÃO 
ELETRÔNICO:
06/GABAER/2023; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.024/19, Decreto nº 7.892/13
e demais legislações correlatas; DATA DE ASSINATURA: 26/05/2023; PRAZO DE
VIGÊNCIA:
26/05/2023
a 
26/05/2024.
EMPRESAS
VENCEDORAS:
29.564.455/0001-11 - MUNDIAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMÁTICA LTDA,
item 3, no valor total de R$ 8.453,98; 44.060.520/0001-65 - GO ATACADISTA
LTDA, item 2, no valor total de R$ 3.798,06; e 48.630.415/0001-75 - ONIX
COMÉRCIO LTDA, item 1, no valor total de R$ 6.743,96. INFORMAÇÕES: na
Seção de Licitações, (61) 3966-9180.

                            

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