Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061600012 12 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.6 Não será solicitado ao candidato, por parte da Fundação Cultural Palmares, nenhuma complementação de dados na fase de habilitação. 7.7 As iniciativas culturais inscritas não deverão conter os conteúdos abaixo, sob pena de inabilitação: a) discriminatórios de qualquer natureza contra grupos ou raça, sobretudo contra a mulher; b) que incentive a violência, em especial contra a mulher; c) que exponha pessoas a constrangimento; d) homofóbicos; e) que configure injúria à pessoa ou a grupo em razão de posicionamento político, raça ou crença de qualquer natureza; e f) que atente contra a dignidade de idosos, afrodescendentes, homossexuais, mulheres e pessoas com deficiência. 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 8.1 A Comissão Julgadora atribuirá nota de 0 ou 05 (zero ou cinco) ao critério "a" e nota de 0 a 05 (zero a cinco) para os critérios "b", "c" e "d", totalizando 20 (vinte) pontos, e observará os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos pelos candidatos e seus projetos culturais, de acordo com os critérios e pontuações. 8.2 São critérios específicos, vinculados ao conteúdo artistico, para a classificação das iniciativas culturais pela Comissão Julgadora: . Critérios Adotados Pontuação . a) Proposta identificada com as manifestações da cultura afro- brasileira; 0 ou 05 . b) Valorização das fontes de conhecimento, das dimensões históricas, sociais e tradicionais da cultura afro-brasileira; 0 a 05 . c) Resgate, valorização e preservação de saberes de povos tradicionais remanescentes de quilombos e comunidades tradicionais de terreiros; 0 a 05 . d) O projeto do candidato possui caráter socioeducativo/envolve a comunidade na produção de instrumentos, indumentárias, equipamentos para a realização da atividade cultural; 0 a 05 . Pontuação total (máxima) 20 8.3 São critérios específicos, vinculados a regionalidade e situação de vulnerabilidade social: I-Candidatos residentes nas regiões Norte ou Sul, receberão pontuação diferenciada, acrescida de 5 (cinco) pontos na nota final atribuída; e II-Candidatos que apresentarem a cópia digitalizada ou foto do cartão do Bolsa Família e/ou Bolsa Escola, como titular, ou do(a) cônjuge ou companheiro(a), ou do parente em 1º grau em linha reta, receberão pontuação diferenciada, acrescida de 5 (cinco) pontos na nota final atribuída. 8.4 Todas as inscrições habilitadas serão classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais. 8.5 A nota final será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora. 8.6 Os membros da Comissão Julgadora atribuirão as notas às iniciativas de forma individual e independente. 8.7 Se houver diferença maior ou igual a 10 (dez) pontos de uma mesma iniciativa, o resultado passará por uma reavaliação da Comissão Julgadora. 8.8 Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 10 (dez) pontos. 8.9 Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos. 8.10 A Comissão Julgadora se reserva o direito de não selecionar nenhum dos trabalhos apresentados, caso nenhum deles esteja de acordo com o regulamento do Edital ou não atenda aos critérios de classificação. 8.11 Admite-se a possibilidade de não haver selecionados em uma e/ou todas as categorias, caso a Comissão Julgadora entenda que nenhuma das iniciativas culturais apresentadas sejam condizentes com o objetivo da premiação. 8.12 A autoria de todas as iniciativas permanecerá anônima para a Comissão Julgadora, durante a fase de avaliação e classificação. 8.13 Será eliminada a candidatura que obtiver nota 0 no critério "a". 8.14 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará a candidatura com maior pontuação no critério "b". Persistindo o empate, será contemplada a candidatura que obtiver maior nota no critério "c". Ainda persistindo o empate, o desempate beneficiará a candidatura com maior pontuação no critério "d". Ainda havendo empate, as candidaturas serão submetidas ao presidente da Comissão Julgadora, que fará voto de qualidade. 8.15 Na avaliação das iniciativas e na habilitação, a Comissão Julgadora ou Organizadora poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das iniciativas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.16 O resultado premilinar da etapa de Classificação será registrado em ata e divulgado pela FCP no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares www.palmares.gov.br, fazendo constar na publicação: Nome do candidato (a); Categoria inscrita; Nota obtida na avaliação. 9 DO DIREITO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 9.1 A FCP assegurará aos candidatos a interposição de recurso administrativo referente à habilitação ou inabilitação da inscrição e classificação das iniciativas, conforme Cronograma - Anexo I. 9.2 O recurso de habilitação deve ser encaminhado exclusivamente através do formulário, disponível no seguinte link: https://forms.gle/5pHoTXqktLyCPnicA 9.3 O recurso de classificação deve ser encaminhado exclusivamente através do formulário, disponível no seguinte link: https://forms.gle/1favvtih7Kg1ENgw7 9.4 O recurso não será conhecido quando não apresentado em conjunto com as razões pertinentes ou for apresentado fora do prazo disposto no Anexo I - Cronograma. 9.5 O recurso da fase de habilitação será dirigido à Comissão Organizadora, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir ao Coordenador da Comissão Organizadora para voto de qualidade. 9.6 O recurso da fase de classificação da iniciativa será dirigido à Comissão Julgadora, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir ao Presidente da Comissão Julgadora para voto de qualidade. 9.7 O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.8 O recurso que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição será indeferido. 9.9 A análise do recurso constará em ata das Comissões Organizadora ou Julgadora. 9.10 Caso a nota da iniciativa cultural reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de julgamento, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão Julgadora. 9.11 Caso a nota da iniciativa cultural reavaliada seja reconsiderada, ou seja, tenha alteração nominal, o resultado preliminar de classificação poderá sofrer alterações, trazendo assim nova ordem classificatória. 10. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido à Comissão de Organizadora em até 3 (três) dias úteis antes do encerramento das inscrições. 10.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados de forma eletrônica, exclusivamente para o endereço eletrônico: premiopalmaresdearte3@gmail.com, por meio de carta/ofício com justificativa plausível, com o titulo no assunto "IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 02/2023 - NOME DA CANDIDATO" ou "PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - NOME DO CANDIDATO". 10.3 A Comissão Organizadora responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data do encerramento das inscrições. 10.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Habilitação, nos autos do processo do concurso. 10.6 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para o recebimento das inscrições. 10.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial da Fundação, dentro do prazo estabelecido no item 10.3, e vincularão os participantes e a Administração. 11. DAS VEDAÇÕES 11.1 É vedada a participação de candidatos que: a) sejam pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos - (Lei 9.784/1999); b) sejam pessoas jurídicas ou associações; c) estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; d) sejam servidores da Fundação Cultural Palmares, ou respectivo cônjuge, ou companheiro, assim como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e) sejam membros da Comissão Julgadora e Organizadora ou respectivos cônjuge, ou companheiro, assim como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; f) Candidatos premiados em edições anteriores do Edital Prêmio Palmares de Arte, nos anos de 2021 e 2022; g) se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; h) mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e i) nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenados judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 11.2 É vedada a inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidos pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital. 11.3 O candidato, ao submeter inscrição, declara ciência e a não ocorrência das hipóteses de vedações previstas no edital. 11.4 As inscrições que incorrerem nas vedações serão eliminadas em qualquer fase do Edital, a qualquer tempo. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 O Concurso Prêmio Palmares de Arte contará com recursos totais na ordem de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), provenientes da Ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Afro- brasileira, consignados no orçamento do exercício de 2023, recursos tais que poderão ser suplementados conforme a Administração julgar conveniente. 12.2 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2023, pré-empenhados na Ação: 20ZF, PTRES 225953, com Plano Interno C20ZF1PA046 e Nota de pré-empenho nº 2023PE000024. 12.3 Os recursos destinar-se-ão exclusivamente à premiação das 40 (quarenta) iniciativas classificadas, conforme critérios, quantitativos e classificações pré- estabelecidas. 12.4 A critério da Fundação Cultural Palmares, caso haja suplementação de recursos, poderão ser premiadas iniciativas em número maior daquele previsto, obedecendo o mesmo quantitativo e a ordem de classificação em cada categoria. 12.5 Caso haja gastos administrativos, esses correrão à custa do orçamento da Fundação Cultural Palmares. 12.6 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Gestora: 34208 Elemento de Despesa: 339031 Fonte de Recurso: 0100 Ação: 20ZF 12.7 O valor relativo a dotação orçamentária que seja empenhado e, por ventura, não utilizado para pagamento da III Edição do Prêmio Palmares de Arte poderá, a qualquer tempo, ser empregado pela Fundação Cultural Palmares em outros projetos. 13. DA PREMIAÇÃO 13.1 O Prêmio Palmares de Arte prevê a premiação de 40 (quarenta) iniciativas culturais, com valor individual bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, totalizando R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Caso haja suplementação de recursos por parte da Administração, poderão ser premiados números maiores de iniciativas culturais, obedecendo a vigência do concurso, classificação geral e ordem por categoria, seguindo respectivamente por Artesanato, Música, Dança e Leitura, Escrita e Oralidades. 13.2 Os prêmios serão pagos segundo à disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital, bem como condicionados à classificação dos candidatos, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo com o art. 40 do Anexo da Portaria n. º 29/2009 (MinC). 13.3 Os prêmios serão divididos da seguinte forma: I - 10 (dez) premiações na categoria Artesanato; II - 10 (dez) premiações na categoria Música; III - 10 (dez) premiações na categoria Dança; e IV - 10 (dez) premiações na categoria Leitura, escrita e oralidades. 13.4 Os prêmios concedidos terão obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, conforme determina o Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - MAFON, à época do pagamento. 13.5 Não havendo premiados suficientes em alguma categoria, a premiação será destinada ao candidato melhor colocado, seguindo a ordem de classificação geral por categoria e obedecendo a sequência pela categoria de Artesanato, depois Música, Dança e Leitura, Escrita e Oralidades, respectivamente. 13.6 O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato como único titular detentor da conta. 13.7 Não serão aceitas contas-fácil, contas digitais, contas de pessoa jurídica, as contas benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, bem como contas conjuntas ou de terceiros. 13.8 O pagamento do prêmio é condicionado ao preenchimento e assinatura digital ou de próprio punho do Anexo III. 13.9 O prazo de pagamento do prêmio ficará condicionado a sua vigência, conforme estabelecido no item 17 deste regulamento. 13.10 É vedada a atualização financeira e/ou reajuste sobre o valor da premiação. 13.11 A Fundação Cultural Palmares não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa física, acerca da destinação dos recursos do prêmio. 13.12 O candidato contemplado deverá permanecer com os dados de e-mail, telefone de contato e bancários devidamente atualizados, sob pena de atraso no pagamento do prêmio. 13.13 As retificações de dados cadastrais para fins de pagamento do prêmio deverão ser enviadas exclusivamente e tempestivamente para o endereço eletrônico premiopalmaresdearte3@gmail.com, com o assunto RETIFICAÇÃO DE DADOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO - NOME DO PREMIADO. 13.14. Recomenda-se aos candidatos a consulta prévia a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.Fechar