Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061600033 33 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO CONTRATO DE CESSÃO DE USO Contrato de Cessao de Uso que entre si celebram a Uniao, por intermedio do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e a Prefeitura Municipal de Funilandia - MG, CNPJ n 18.062.414/0001-00. Processo n 54000.050707/2022-18. Objeto: Cessao de area para implantacao de torre de celular para utilizacao em favor da cessionaria. Vigencia: 07.06.2022 a 07.06.2032. Assinatura: 07.06.2022. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso , Superintendente Regional Incra/MG, e Edson Vargas Dias , Prefeito Municipal de Funilandia - MG. DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA SERVIÇO DE CADASTRO RURAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 241/2023 Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o municipio de Entre Folhas - MG, CNPJ n 66.229.626/0001-82. Processo n 54000.044889/2023-61. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 16.06.2023 a 16.06.2028. Assinatura: 01.06.2023. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional Incra/MG, e Ailton Silveira Dias, Prefeito Municipal de Entre Folhas - MG. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 245/2023 Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o municipio de Ponto Chique - MG, CNPJ n 01.612.500/0001-47. Processo n 54000.050460/2023-11. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 16.06.2023 a 16.06.2028. Assinatura: 07.06.2023. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional Incra/MG, e Jose Geraldo Alves de Almeida, Prefeito Municipal de Ponto Chique - MG. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 212/2023 Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o municipio de Bueno Brandao - MG, CNPJ n 18.940.098/0001-22. Processo n 54000.042215/2023-21. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 16.06.2023 a 16.06.2028. Assinatura: 07.06.2023. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional Incra/MG, e Silvio Antonio Felix, Prefeito Municipal de Bueno Brandao - MG. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 246/2023 Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o municipio de Almenara- MG, CNPJ n 18.349.894/0001-95. Processo n 54000.050772/2023- 16. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 16.06.2023 a 16.06.2028. Assinatura: 07.06.2023. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional Incra/MG, e Ademir Costa Gobira, Prefeito Municipal de Almenara - MG. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ EXTRATO DE TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 177 Termo de Cooperação Técnica, firmado entre o Instituto de Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA-SR-01 e a Prefeitura Municipal de Maracanã- CNPJ: 04.880.258/0001-80 Proc.: 54000.169800/2018-19 - Objeto: Desenvolvimento de ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações e formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR a cargo do INCRA, que possibilitem o cumprir o estabelecido no art. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 no Dec. Nº 55.891, de 31 de março de 1965, e no parágrafo 2º do art. 1 da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990,e da Lei 5.868, de 12 de dezembro de 1972, com conjugação de esforços materiais e humanos para execução das atividades, destinando-se ainda, permitir o acesso da Prefeitura Municipal de Maracanã ao Sistema Nacional de Cadastro Rural do INCRA via on-line, para consulta da situação cadastral dos imóveis rurais e emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, análise e digitação da declaração de cadastro de imóveis rurais - vigência: 60 (sessenta) meses anos a contar da data de publicação do presente Edital Assinatura: 13/06/2023 - signatários: Manoel Raimundo Carvalho Moraes- Superintendente Regional do INCRA/01; Reginaldo de Alcântara Carrera - Prefeito Municipal de Maracanã/PA . COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA OFERTA COMUNICADO MOC Nº 14, DE 15 DE JUNHO DE 2023 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir, Títulos 08 doc. 1; 08 doc. 3; e 35. TÍTULO 08 - Doc. 1 - Contrato de Depósito - Alterou: ANEXO II TABELA DE TARIFAS PARA PRODUTOS VINCULADOS À PGPM E ESTOQUES ESTRATÉGICOS - AMBIENTE NATURAL Aprovada na 1.617ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da Conab, em 06/06/2023, com vigência a partir de 15 de junho de 2023. . D I S C R I M I N AÇ ÃO VIGÊNCIA: 15/06/2023 . U N I DA D E V A LO R . 1- RECEBIMENTO OU EXPEDIÇÃO . a) ENSACADO (recepção/expedição) R$/Tonelada 3,25 . b) A GRANEL (recepção) R$/Tonelada 3,35 . c) A GRANEL (expedição) R$/Tonelada 3,35 . d) ENFARDADO (recepção/expedição) R$/Tonelada 3,77 . e) SACARIA VAZIA ENFARDADA (recepção/expedição) R$/1.000 Sac. 2,41 . f) OPERAÇÕES VIA FERROVIÁRIA, ACRESCENTAR R$/Tonelada 2,12 . g) OPERAÇÕES VIA HIDROVIARIA, ACRESCENTAR R$/tonelada 2,12 . 2- SOBRETAXA (Quinzena Civil Infracionada) . a) ARROZ, MILHO, FEIJÃO, SORGO, SOJA, TRIGO, CEVADA, CENTEIO E TRITICALE % 0,15% . b) FIBRAS ENFARDADAS, SOLTAS OU EMBONECADAS % 0,075% . c) FARINHA DE MANDIOCA, PÓ CERÍFERO E CERA DE CARNAÚBA % 0,05% . d) SACARIA VAZIA E DEMAIS EMBALAGENS, FÉCULA DE MANDIOCA % 0,025% . 3- ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO (Quinzena civil infracionada) . a) SACARIA VAZIA ENFARDADA R$/1.000 Sac. 5,58 . b) SACARIA MAG-BAG VAZIA R$/Unidade 0,24 . c) CERA DE CARNAÚBA E PÓ CERÍFERO ENSACADOS R$/Tonelada 3,73 . d) LATA PARA SEMENTES DE JUTA (32x15x15) cm R$/100 Unid. 0,93 . e) SISAL RAMI E JUTA/MALVA (Fibras soltas ou embonecadas) R$/Tonelada 9,93 . f) GRANÉIS LÍQUIDOS . f-1) ÓLEOS VEGETAIS R$/Tonelada 3,54 . f-2) VINHOS COMUNS R$/1.000 Litros 3,09 . f-3) VINHOS VÍNIFERAS R$/1.000 Litros 3,54 . f-4) MOSTO SULFITADO E ÁLCOOL VÍNICO R$/1.000 Litros 4,25 . g) LEITE EM PÓ ENSACADO R$/M2 12,17 . h) CAFÉ EM GRÃOS R$/tonelada 5,14 . i) DEMAIS PRODUTOS . i-1) ENSACADOS R$/Tonelada 3,24 . i-2) A GRANEL (Arroz, Cevada e Malte acrescer 30% e Aveia 50%) R$/Tonelada 3,66 . i-3) ENFARDADOS R$/Tonelada 5,58 . 4- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO % 10% . 5- SECAGEM . a) Produtos com até16% de umidade (Arroz ou outros grãos destinados a sementes) R$/Tonelada 23,09 . b) Idem para outros Produtos R$/tonelada 15,74 . c) Para cada percentual acima de 16% acrescentar % 8% . 6- LIMPEZA R$/Tonelada 4,17 . 7- EMISSÃO DE WARRANTS/CONHECIMENTO DE DEPÓSITO/CDA/WA R$/Documento 14,07 . 8- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Conf. observação . 9- SERVIÇOS DE BRAÇAGEM - Conf. observação . 10- SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS - A combinar TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/06/2023 A 30/06/2023 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) CENTRO OESTE S U D ES T E SUL . DF GO MS MT ES MG RJ SP PR RS SC . Algodão em Pluma - 9,2167 - 8,7220 - - - - - - - . Arroz em Casca (1) 1,8150 1,8000 1,8150 1,8300 1,5850 1,5850 1,5000 1,6700 1,8300 1,6400 1,5900 . Farinha de Mandioca 5,9400 - 3,5000 5,0000 - 7,0700 - 3,6000 2,9700 - - . Fécula de Mandioca - - 4,0800 - - - - 4,0300 4,1300 - -Fechar