DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061600033
33
Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO
Contrato de Cessao de Uso que entre si celebram a Uniao, por intermedio do Instituto
Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e a
Prefeitura Municipal de Funilandia - MG, CNPJ n 18.062.414/0001-00. Processo n
54000.050707/2022-18. Objeto: Cessao de area para implantacao de torre de celular para
utilizacao em favor da cessionaria. Vigencia: 07.06.2022 a 07.06.2032. Assinatura:
07.06.2022. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso , Superintendente Regional Incra/MG, e
Edson Vargas Dias , Prefeito Municipal de Funilandia - MG.
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
SERVIÇO DE CADASTRO RURAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 241/2023
Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto
Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o
municipio 
de 
Entre
Folhas 
- 
MG, 
CNPJ 
n
66.229.626/0001-82. 
Processo 
n
54000.044889/2023-61. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 16.06.2023 a
16.06.2028. 
Assinatura:
01.06.2023. 
Signatarios:
Neila 
Maria
Batista 
Afonso,
Superintendente Regional Incra/MG, e Ailton Silveira Dias, Prefeito Municipal de Entre
Folhas - MG.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 245/2023
Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto
Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o
municipio
de 
Ponto
Chique
- 
MG,
CNPJ
n
01.612.500/0001-47. 
Processo
n
54000.050460/2023-11. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 16.06.2023 a
16.06.2028. 
Assinatura:
07.06.2023. 
Signatarios:
Neila 
Maria
Batista 
Afonso,
Superintendente Regional Incra/MG, e Jose Geraldo Alves de Almeida, Prefeito Municipal
de Ponto Chique - MG.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 212/2023
Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto
Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o
municipio
de Bueno
Brandao
- MG,
CNPJ
n
18.940.098/0001-22. Processo
n
54000.042215/2023-21. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 16.06.2023 a
16.06.2028. 
Assinatura:
07.06.2023. 
Signatarios:
Neila 
Maria
Batista 
Afonso,
Superintendente Regional Incra/MG, e Silvio Antonio Felix, Prefeito Municipal de Bueno
Brandao - MG.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 246/2023
Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto
Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o
municipio de Almenara- MG, CNPJ n 18.349.894/0001-95. Processo n 54000.050772/2023-
16. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do Sistema Nacional de
Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 16.06.2023 a 16.06.2028. Assinatura:
07.06.2023. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional Incra/MG, e
Ademir Costa Gobira, Prefeito Municipal de Almenara - MG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 177
Termo de Cooperação Técnica, firmado entre o Instituto de Nacional de Colonização e
Reforma
Agrária-INCRA-SR-01 
e
a
Prefeitura
Municipal 
de
Maracanã-
CNPJ:
04.880.258/0001-80 Proc.: 54000.169800/2018-19 - Objeto: Desenvolvimento de ações de
Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de
informações e formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao
cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -
CCIR a cargo do INCRA, que possibilitem o cumprir o estabelecido no art. 46 e 65 da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 no Dec. Nº 55.891, de 31 de março de
1965, e no parágrafo 2º do art. 1 da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990,e da Lei 5.868,
de 12 de dezembro de 1972, com conjugação de esforços materiais e humanos para
execução das atividades, destinando-se ainda, permitir o acesso da Prefeitura Municipal de
Maracanã ao Sistema Nacional de Cadastro Rural do INCRA via on-line, para consulta da
situação cadastral dos imóveis rurais e emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
- CCIR, análise e digitação da declaração de cadastro de imóveis rurais - vigência: 60
(sessenta) meses anos a contar da data de publicação do presente Edital Assinatura:
13/06/2023 - signatários: Manoel Raimundo Carvalho Moraes- Superintendente Regional
do INCRA/01; Reginaldo de Alcântara Carrera - Prefeito Municipal de Maracanã/PA .
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA OFERTA
COMUNICADO MOC Nº 14, DE 15 DE JUNHO DE 2023
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir, Títulos 08 doc. 1; 08 doc. 3; e 35. TÍTULO 08 - Doc. 1 - Contrato
de Depósito - Alterou:
ANEXO II
TABELA DE TARIFAS PARA PRODUTOS VINCULADOS À PGPM E ESTOQUES ESTRATÉGICOS - AMBIENTE NATURAL
Aprovada na 1.617ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da Conab, em 06/06/2023, com vigência a partir de 15 de junho de 2023.
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
VIGÊNCIA: 15/06/2023
.
U N I DA D E
V A LO R
. 1- RECEBIMENTO OU EXPEDIÇÃO
. a) ENSACADO (recepção/expedição)
R$/Tonelada
3,25
. b) A GRANEL (recepção)
R$/Tonelada
3,35
. c) A GRANEL (expedição)
R$/Tonelada
3,35
. d) ENFARDADO (recepção/expedição)
R$/Tonelada
3,77
. e) SACARIA VAZIA ENFARDADA (recepção/expedição)
R$/1.000 Sac.
2,41
. f) OPERAÇÕES VIA FERROVIÁRIA, ACRESCENTAR
R$/Tonelada
2,12
. g) OPERAÇÕES VIA HIDROVIARIA, ACRESCENTAR
R$/tonelada
2,12
. 2- SOBRETAXA (Quinzena Civil Infracionada)
. a) ARROZ, MILHO, FEIJÃO, SORGO, SOJA, TRIGO, CEVADA, CENTEIO E TRITICALE
%
0,15%
. b) FIBRAS ENFARDADAS, SOLTAS OU EMBONECADAS
%
0,075%
. c) FARINHA DE MANDIOCA, PÓ CERÍFERO E CERA DE CARNAÚBA
%
0,05%
. d) SACARIA VAZIA E DEMAIS EMBALAGENS, FÉCULA DE MANDIOCA
%
0,025%
. 3- ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO (Quinzena civil infracionada)
. a) SACARIA VAZIA ENFARDADA
R$/1.000 Sac.
5,58
. b) SACARIA MAG-BAG VAZIA
R$/Unidade
0,24
. c) CERA DE CARNAÚBA E PÓ CERÍFERO ENSACADOS
R$/Tonelada
3,73
. d) LATA PARA SEMENTES DE JUTA (32x15x15) cm
R$/100 Unid.
0,93
. e) SISAL RAMI E JUTA/MALVA (Fibras soltas ou embonecadas)
R$/Tonelada
9,93
. f) GRANÉIS LÍQUIDOS
. f-1) ÓLEOS VEGETAIS
R$/Tonelada
3,54
. f-2) VINHOS COMUNS
R$/1.000 Litros
3,09
. f-3) VINHOS VÍNIFERAS
R$/1.000 Litros
3,54
. f-4) MOSTO SULFITADO E ÁLCOOL VÍNICO
R$/1.000 Litros
4,25
. g) LEITE EM PÓ ENSACADO
R$/M2
12,17
. h) CAFÉ EM GRÃOS
R$/tonelada
5,14
. i) DEMAIS PRODUTOS
. i-1) ENSACADOS
R$/Tonelada
3,24
. i-2) A GRANEL (Arroz, Cevada e Malte acrescer 30% e Aveia 50%)
R$/Tonelada
3,66
. i-3) ENFARDADOS
R$/Tonelada
5,58
. 4- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
%
10%
. 5- SECAGEM
. a) Produtos com até16% de umidade (Arroz ou outros grãos destinados a sementes)
R$/Tonelada
23,09
. b) Idem para outros Produtos
R$/tonelada
15,74
. c) Para cada percentual acima de 16% acrescentar
%
8%
. 6- LIMPEZA
R$/Tonelada
4,17
. 7- EMISSÃO DE WARRANTS/CONHECIMENTO DE DEPÓSITO/CDA/WA
R$/Documento
14,07
. 8- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
-
Conf. observação
. 9- SERVIÇOS DE BRAÇAGEM
-
Conf. observação
. 10- SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS
-
A combinar
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar
os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025
embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/06/2023 A 30/06/2023
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
.
PRODUTOS (1)
CENTRO OESTE
S U D ES T E
SUL
.
DF
GO
MS
MT
ES
MG
RJ
SP
PR
RS
SC
. Algodão em Pluma
-
9,2167
-
8,7220
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (1)
1,8150
1,8000
1,8150
1,8300
1,5850
1,5850
1,5000
1,6700
1,8300
1,6400
1,5900
. Farinha de Mandioca
5,9400
-
3,5000
5,0000
-
7,0700
-
3,6000
2,9700
-
-
. Fécula de Mandioca
-
-
4,0800
-
-
-
-
4,0300
4,1300
-
-

                            

Fechar