DOE 12/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Subcláusula Primeira – Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse 
a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda – Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, 
os demais prestadores de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira – Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência do edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e 
aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda – Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por 
pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que 
todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de 
desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) 
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome 
da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A.
Subcláusula Primeira – Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro:
a). A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de 
transportadoras diferentes serão considerados duas transações, e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional.
b). A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
c) A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
d). A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma 
reserva.
e) A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
Subcláusula Segunda – O valor a ser pago pela contratante por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de 
comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que será calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TT + TE + S (quando for o caso) + SC (se for o caso), onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago);
VP = Valor da Passagem Aérea;
VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada;
TT = Valor da Taxa por Transação;
TE = Valor da Taxa de Embarque;
S = Seguro Saúde e Bagagem e
SC= Serviços correlatos(passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e interna-
cional, translados).
Subcláusula Terceira – O valor do serviço será aquele escolhido pela contratante dentre as ofertas apresentadas pelo vencedor da licitação e ofertado pelo 
respectivo prestador do serviço específico (inclusive com os descontos promocionais) para o trecho, diária, dia e horário, período ou duração escolhidos.
Subcláusula Quarta – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata 
o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Quinta – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação.
Subcláusula Sexta – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo 
I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20180006.
Subcláusula Sétima – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a). Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal.
Subcláusula Oitava – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada 
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo 
das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s).
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro 
instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser 
resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e 
condições.
Signatários:
ÓRGÃO GESTOR
NOME DO TITULAR
CARGO
CPF
RG
ASSINATURA
CASA CIVIL
Francisco José Moura Cavalcante
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício 210.993.243-00
1207647 SSP/CE
DETENTORES DO REG. DE PREÇOS
NOME DO REPRESENTANTE
CARGO
CPF
RG
ASSINATURA
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA Edgar de Castro Nunes
Supervisor Comercial do Governo
367.805.103-00
97002005800 SSP/CE
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº01/2018 - MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a CASA CIVIL e os prestadores de serviços, cujos preços estão a 
seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20180006.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
PRESTADORES DE 
SERVIÇO
QUANTIDADE
PREÇO 
REGISTRADO
01
Registro de preços para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de 
reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos 
(passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de 
qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados 
no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20180006.
CASABLANCA TURISMO 
E VIAGENS LTDA (CNPJ 
Nº. 11.828.753/0001-06).
 01
 R$ 0,01 
(um centavo)
 
 
 
 
 
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Edgar de Castro Nunes
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº171  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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