Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023061600008 8 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL MINC N° 852, DE 15 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar ALINE VASCONCELOS ZEYMER para exercer a função de Coordenadora de Acessibilidade Cultural, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Articulação de Políticas de Cultura e Educação da Diretoria de Educação e Formação Artística da Secretaria de Formação, Livro e Leitura do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIAS DE PESSOAL MINC DE 15 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto Nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nº 836 Designar JOSIEL FONSECA RABELO, Matrícula Siape Nº 0456813, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Coordenador, UORG 311279 código FCE 1.10, da Coordenação, da Coordenação-Geral da Diretoria da Política Nacional de Cultura Viva da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo; Nº 837 Designar EDILBERTO CAMELO DE MELO, Matrícula Siape Nº 81708, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Coordenador, UORG 311286, código FCE 1.10, da Coordenação, da Coordenação-Geral da Diretoria da Política Nacional de Cultura Viva da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo; Nº 838 Designar TATIANE LIMA SOUTO, Matrícula Siape Nº 1815161, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Coordenador, UORG 311332, código FCE 1.10, da Coordenação, da Coordenação-Geral da Diretoria de Promoção das Culturas Populares da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo; Nº 839 Designar MARINA LEITE DA SILVEIRA, Matrícula Siape Nº 1822025, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Coordenador, UORG 311330, código FCE 1.10, da Coordenação, da Coordenação-Geral da Diretoria de Promoção das Culturas Populares da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo; Nº 840 Designar DENISE SANTOS AGUIAR DE SÁ, Matrícula Siape 1092679, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Coordenador, UORG 311325, código FCE 1.10, da Coordenação, da Coordenação-Geral da Diretoria de Promoção da Diversidade Cultural da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo; Nº 841 Designar GISELLE DUPIN, Matrícula Siape 1552016, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenador-Geral, UORG 311320, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral da Diretoria de Promoção da Diversidade Cultural da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 35, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, e a delegação de competência prevista na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Designar PATRÍCIA DA CUNHA ALBERNAZ para exercer a função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Fomento e Incentivo às Cadeias Produtivas e Apoio às Micro e Pequenas Empresas, da Coordenação de Empreendedorismo e Inovação, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico da Cultura, da Diretoria de Desenvolvimento Econômico da Cultura, da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 36, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Designar ODAIR FIRMINO DE SOUSA para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Técnico, código FCE 1.07, da Coordenação de Avaliação de Programas da Coordenação-Geral de Inovação da Diretoria de Políticas para os Trabalhadores da Cultura da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 37, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Designar CAROLINE RODRIGUES MOREIRA GOMES, Matrícula SIAPE nº 1817954, para exercer a função de Chefe de Seção, UORG 311746, código CCE 1.04, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 183, DE 13 DE JUNHO DE 2023 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no DOU de 12 de abril de 2023, o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01415.001334/2023-96, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora RENATA CARLEIAL DE CASIMIRO OTTO, matrícula SIAPE nº 1836042, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Museus, para exercício no Ministério da Cultura. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 13/2023, de 13 de junho de 2023, publicada no DOU - Diário Oficial da União, Publicado em 15/06/2023, Edição 112, Seção 2, Página 8. ONDE SE LÊ: "... procedimentos relativos à Conformidade dos Registros de Gestão no âmbito da Unidade Gestora 343032, ..." LEIA-SE: "... procedimentos relativos à Conformidade dos Registros de Gestão no âmbito da Unidade Gestora 343011, ... " SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 7, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN/ES, nomeado pela Portaria nº 702, de 03 de maio de 2023, publicada no D.O.U de 04 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, publicado no D.O.U de 19 de agosto de 2022 e pela a Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 56, de 13 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U de 14 de dezembro de 2022 e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Espírito Santo - UASG 343033: . AT U AÇ ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeira FERNANDA PARIS CALDELLAS 1855429 . Agente de Contratação e Pregoeira ELIENNE MACHADO BRUM 1951312 . Equipe de Apoio à Agente de Contratação e Pregoeira FERNANDA PARIS CALDELLAS 1855429 . ELIENNE MACHADO BRUM 1951312 . ANÁDIA OLIVEIRA DA SILVA BATISTA 1341268 . CLAUDIA LUGON PONTES 225072 . MARIA HELENA SOARES ARNAUD 1552119 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.Fechar