DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 130, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de
7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08500.033033/2018-44 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
nº
00337/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
Despacho
de
Aprovação
nº
00687/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 00707/2023/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
I - NÃO CONHECER do pedido de reconsideração interposto por MAURÍCIO
RODRIGUES SERRANO, ex-Escrivão de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia
Federal, matrícula PF nº 10947, por intempestivo na forma do artigo 108 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990;
II - NÃO CONHECER do pedido de reconsideração interposto por MAURÍCIO
RODRIGUES SERRANO, por não cabível, nos moldes do artigo 7º do Decreto nº 11.123, de
7 de julho de 2022;
III - INDEFERIR o pedido de revisão proposto pelo mesmo ex-servidor, pelo não
atendimento dos requisitos contidos no artigo 174 da referida Lei 8.112; mantendo-se a
penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
08500.033033/2018-44.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das medidas de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 131, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de
7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08663.005156/2017-41 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
nº
00331/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
Despacho
de
Aprovação
nº
00680/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 00706/2023/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por JODSON ARAÚJO DAS
NEVES, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal,
matrícula SIAPE nº 2239927, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 08663.005156/2017-41.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal,
para adoção das medidas de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 132, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08375.004051/2022-88 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
nº
00322/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
Despacho
de
Aprovação
nº
00675/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 00705/2023/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de
3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
I - DEMITIR CAIO MÁRCIO ÂNGELO DE SOUSA, Agente de Polícia Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF 7693, pelo cometimento das infrações
disciplinares previstas nos artigos 43, incisos XII, XX e XXIV, da Lei nº 4.878/65, e 116,
inciso II, da Lei nº 8.112/90, ao valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter
proveito de natureza político-partidária, para si; deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na
esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; negligenciar ou descumprir a
execução de ordem legítima de autoridade competente; e violar o dever de ser leal às
instituições a que servir;
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001,
e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal nº 121, de 22 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 98, de 24 de maio de 2023, Seção 2, página 41, na linha em que se lê:
"SUSPENDER, por 86 (oitenta e seis)", leia-se: "SUSPENDER, por 86 (oitenta e seis) dias".
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.451, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de
novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, resolve:
Autorizar que se afaste do País, com ônus, o servidor RUDYERO TRENTO ALVES,
Coordenador de Análise de Pedidos de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal
da Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal do
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria
Nacional de Justiça, para participar da 14ª Reunião do Comitê Diretivo do GLACY+, bem
como da 28ª Sessão Plenária do Comitê da Convenção de Crimes Cibernéticos (T-CY) da
Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos, em Estrasburgo, França, no período
de 23 a 30 de junho de 2023, inclusive trânsito (Processo nº 08099.005066/2023-51).
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.458, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar que se afaste do país, com ônus, o Delegado de Polícia
Federal MARINHO DA SILVA REZENDE JÚNIOR, Coordenador-Geral de Polícia de
Migração da Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Federal, com o
objetivo de
participar de reuniões para
tratar de assuntos
consulares e
migratórios, na Cidade do México, México, no período de 18 a 22 de junho de
2023, inclusive trânsito (Processo nº 08200.016886/2023-63).
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 1.426, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 3º da Portaria nº 443,
de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Designar o Policial Rodoviário Federal JEFERSSON ANTONIO DE OLIVEIRA para
exercer a função de Coordenador de Investigação Correcional e Assuntos Internos da
Corregedoria-Geral e Controle Interno da Polícia Rodoviária Federal, código FCE 1.10.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.429, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e na Lei nº 10.682,
de 28 de maio de 2003, e nas demais informações que constam do Processo nº
08084.003545/2023-00, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor JOÃO CARLOS LABOISSIERE
AMBROSIO, matrícula Siape nº 1363782, Perito Criminal Federal do Quadro de Pessoal da
Polícia Federal, para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 13 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de
2021; e
nas demais
informações que
constam do
Processo nº
08656.005558/2023-83, resolve:
Nº 1443 - Art. 1º Ceder o servidor MARCO ANTÔNIO TERRITO DE BARROS, matrícula Siape
nº 1371274, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal,
para exercício no Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da
cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de
2021; e
nas demais
informações que
constam do
Processo nº
08655.001839/2023-77, resolve:
Nº 1444 - Art. 1º Ceder o servidor ANTONIO SERGIO MELLO FREITAS, matrícula Siape nº
2315899, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal,
para exercício na Prefeitura Municipal de Salvador/BA.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.456, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de
novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, resolve:
Autorizar que se afaste do país, com ônus, o Delegado de Polícia Federal CAMILO
GRAZIANI CAETANO PAES DE ALMEIDA, Chefe da Divisão de Enfretamento ao Terrorismo da
Coordenação-Geral de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal,
para participar da III Conferência de Alto Nível de Chefes de Agências de Contraterrorismo dos
Estados Membros, em Nova York, Estados Unidos da América, no período de 17 a 22 de junho
de 2023, inclusive trânsito (Processo nº 08000.018275/2023-14).
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.459, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e na Lei nº 10.682,
de 28 de maio de 2003, e nas demais informações que constam do Processo nº
08084.003549/2023-80, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor BRUNO GOMES DE ANDRADE,
matrícula Siape nº 1575947, Perito Criminal Federal do Quadro de Pessoal da Polícia
Federal, para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 1.421, de 7 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 109, de 12 de junho de 2023, Seção 2, página 50, na linha em que se
lê: "Nomear CAROLINA VALLADARE GUIMARÃES TABOADA...", leia-se: "Nomear CAROLINA
VALLADARES GUIMARÃES TABOADA...".
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