DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Dispensar a servidora ANA MARIA DE SOUZA TORRES TEIXEIRA,
ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula nº 22.397, do encargo de
substituta eventual do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, código CC-6, da
Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, previsto na Lei nº 12.412, de 31
de maio de 2011.
Art. 2º Designar o servidor ANDERSON PENA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo
de Técnico Administrativo, matrícula nº 23.939, para o encargo de substituto eventual do
cargo em comissão mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CN Nº 52, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou
administrativas,
tomando
as
providências
necessárias
para
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência,
pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas
dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro,
resolve:
Art 1° - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas
resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, pessoa idosa,
consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos
serão realizados no período de 19 a 23 de junho de 2023, com o intuito de fomentar as
boas práticas resolutivas.
Art 2° - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete e
Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de
Souza, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio
Santos Amorim, a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline
Orofino da Silva Zago de Oliveira e o Membro Auxiliar, Doutor Maurício Coentro Pais de
Melo para coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3° - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Saulo
Jerõnimo Barbosa de Almeida, Renee do Ó Souza e Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades
de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 4° - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Camila Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria
Nacional e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições
e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a
realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.
Art 5° - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exmo. Sr.
Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, informando-lhes da
presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, e
c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso,
providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional
do Ministério Público.
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público - RICNMP, resolve:
Art. 1° O Conselho Editorial da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional será
composto por:
I - Presidente:
a) Oswaldo D'Albuquerque, Corregedor Nacional do Ministério Público.
II - Membros Integrantes:
a) Marcelo José de Guimarães e Moraes, Chefe de Gabinete da Corregedoria
Nacional do Ministério Público;
b) Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, Coordenador-Geral da Corregedoria
Nacional do Ministério Público;
c) Celso Jerônimo de Souza, Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do
Ministério Público;
d) Vinícius Menandro Evangelista de Souza, Coordenador da Coordenadoria
Disciplinar da Corregedoria Nacional do Ministério Público;
e) Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, Coordenadora da Coordenadoria
de Inovações da Corregedoria Nacional do Ministério Público;
f) Renee do Ó Souza, Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério
Público;
g) Sebastião Sérgio da Silveira, Membro Colaborador da Corregedoria Nacional
do Ministério Público;
h) Gregório Assagra de Almeida, Membro Colaborador da Corregedoria
Nacional do Ministério Público.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e fica revogada
a Portaria CNMP-CN n. º 00239, de 10 de dezembro de 2018.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
PORTARIA CN Nº 53, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições constitucionais e legais, resolve:
Requisitar, nos termos do art. 130-A, § 3°, da Constituição da República,
combinado com o art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul, Doutor MARCELO LEMOS DORNELLES para exercer a função de Membro Auxiliar da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, com prejuízo de suas funções no órgão de
origem, a partir desta data.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
PORTARIA CN Nº 54, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições constitucionais e legais, resolve:
Requisitar, nos termos do art. 130-A, § 3°, da Constituição da República,
combinado com o art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul, Doutora PAULA ATAIDE ATHANASIO para exercer a função de Membra Auxiliar da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, com prejuízo de suas funções no órgão de
origem, a partir desta data.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 457, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 77, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, tendo em vista o contido no Ofício n° 105/2023-MPF/PRE/SE, de 13 de junho de
2023, da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Sergipe, e por necessidade de
serviço, resolve:
Art. 1º Designar a Procuradora da República EUNICE DANTAS CARVALHO para,
como substituta eventual do Procurador Regional Eleitoral e do Procurador Regional
Eleitoral Substituto, oficiar, na falta ou impedimento destes, perante o Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Sergipe, no dia 20 de junho de 2023.
Art. 2º Dê-se ciência ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 458, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 77, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020,
e tendo em vista o contido no Ofício nº 4958/2023/PRE/PR, de 14 de junho de 2023, da
Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 14 de junho de 2023, o Procurador da República
ADRIAN PEREIRA ZIEMBA da designação contida na Portaria PGR/MPF nº 408, de 31 de
maio de 2022.
Art. 2º Dê-se ciência ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 459, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 204, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo
em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007705/2023-
05, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do Subprocurador-Geral da
República e Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, CARLOS ALBERTO CARVALHO DE
VILHENA COELHO, no período de 21 a 24 de junho de 2023, inclusive trânsito, para, na
qualidade de representante do Ministério Público Federal (MPF), participar da Reunião
Regional sobre Verdade, Justiça, Reparação e Garantias de Não Repetição, promovida pelo
Escritório para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos
Humanos (ACNUDH), a ser realizada nos dias 22 e 23 de junho de 2023, na cidade de
Santiago, Chile.
Parágrafo único. Os custos com passagens aéreas, traslados, hospedagem e
alimentação ficarão a cargo do Ministério Público Federal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 518, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO a solicitação constante do Processo SEI nº 19.04.3701.0000097/2022-25,
resolve:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor FELIPE ALEXANDRE ABRANTES SOUZA,
Analista do MPU/Direito, matrícula 5180, para continuar exercendo, no Superior Tribunal
de Justiça - STJ, o cargo em comissão de Assessor de Ministro, código CJ-3, no Gabinete do
Ministro Marco Buzzi, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 23 de junho de 2023, com
fulcro no art. 93, inciso I, §1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 3º,
inciso I e § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019.
Parágrafo único. O servidor deverá realizar a atualização anual de seus dados
cadastrais, em observância ao inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
resolve:
Nº 539 - Art. 1º Designar o servidor LUAN CARLOS BARROS SANTOS, matrícula 5807-6,
Analista do MPU/Direito da carreira do Ministério Público da União, para substituir, nos
impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de Chefe de Gabinete
da 14ª Procuradoria de Justiça Criminal, código CC-04 (60010121), dispensando, a contar
de 12 de junho de 2023, a servidora PAULA YORRANNA ROCHA SANTOS DE SOUZA,
matrícula 3399-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Processo SEI nº
19.04.5374.0034646/2023-76).
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