DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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80
Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. PE
P R M - S A LG U E I R O / O U R I C U R I
PRM-SERRA TALHADA
. PI
P R M - CO R R E N T E
P R M - P I CO S
. PI
P R M - F LO R I A N O
P R M - P I CO S
. PI
P R M - P I CO S
PR-PI
. PI
PRM-SÃO RAIMUNDO NONATO
P R M - P I CO S
. PR
PRM-APUCARANA
P R M - LO N D R I N A
. PR
PRM-CAMPO MOURÃO*
PR-PR
. PR
PRM-CAMPO MOURÃO*
P R M - LO N D R I N A
. PR
PRM-FRANCISCO BELTRÃO
P R M - C A S C AV E L
. PR
PRM-GUAÍRA
PRM-UMUARAMA
. PR
P R M - G U A R A P U AV A
PRM-PONTA GROSSA
. PR
P R M - JAC A R EZ I N H O
P R M - LO N D R I N A
. PR
P R M - P A R A N AG U Á
PR-PR
. PR
P R M - P A R A N AV A Í
PRM-MARINGÁ
. PR
PRM-PATO BRANCO
PR-PR
. PR
PRM-UNIÃO DA VITÓRIA
PRM-PONTA GROSSA
. RJ
PRM-ANGRA DOS REIS
PR-RJ
. RJ
PRM-ITAPERUNA
PRM-C. DOS GOYTACAZES
. RJ
P R M - M AC A É
PRM-C. DOS GOYTACAZES
. RN
PRM-ASSU
PRM-MOSSORÓ
. RN
P R M - C A I CÓ
PR-RN
. RN
PRM-PAU DOS FERROS
PRM-MOSSORÓ
. RS
P R M - BAG É
P R M - P E LOT A S
. RS
PRM-BENTO GONÇALVES
PRM-CAXIAS DO SUL
. RS
P R M - C A N OA S
PR-RS
. RS
PRM-CAPÃO DA CANOA
PR-RS
. RS
PRM-LA JEADO
PR-RS
. SC
P R M - CO N CÓ R D I A
P R M - C H A P ECÓ
. SC
PRM-JARAGUÁ DO SUL
PRM-JOINVILLE
. SC
PRM-MAFRA
PRM-JOINVILLE
. SC
P R M - T U BA R ÃO / L AG U N A
PRM-CRICIÚMA
. SC
P R M - J OAÇ A BA
PR-SC
. SC
PRM-RIO DO SUL
PR-SC
. SP
PRM-ANDRADINA
P R M - A R AÇ AT U BA
. SP
PRM-ASSIS
PRM-MARÍLIA
. SP
PRM-SÃO CARLOS
P R M - A R A R AQ U A R A
. SP
PRM-BRAGANÇA PAULISTA
PRM-CAMPINAS
. SP
P R M - G U A R AT I N G U E T Á
P R M - T AU BAT É
. SP
PRM-ITAPEVA
P R M - S O R O C A BA
. SP
P R M - JA L ES
PRM-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
. SP
PRM-JUNDIAÍ
PRM-CAMPINAS
. SP
P R M - O S A S CO
PR-SP
. SP
PRM-OURINHOS
PRM-MARÍLIA/TUPÃ
. SP
P R M - R EG I S T R O
PR-SP
. TO
PRM-GURUPI
PR-TO
3.6.1 (*) A definição da lotação na unidade de destino será realizada
posteriormente pela Administração Superior após a conclusão do processo de fusão das
unidades, podendo acontecer:
. UF
U N I DA D E
UNIDADE DE DESTINO
. CE
PRM-SOBRAL
PR-CE
. CE
PRM-SOBRAL
PRM-SOBRAL
. PR
PRM-CAMPO MOURÃO
PR-PR
. PR
PRM-CAMPO MOURÃO
P R M - LO N D R I N A
3.6.2. Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação
objeto de redistribuição temporária, em caso de êxito na remoção, oficiarão nas unidades
existentes conforme quadro abaixo :
. RAMO
UF
U N I DA D E
UNIDADE REDISTRIBUÍDA
. MPT
CE
PTM-LIMOEIRO DO NORTE
PRT-7ª REGIÃO/CE
. MPT
CE
PTM-SOBRAL
PRT-7ª REGIÃO/CE
. MPT
MA
P T M - BAC A BA L
PRT-16ª REGIÃO/MA
. MPT
MA
PTM-CAXIAS
PRT-22ª REGIÃO/PI
. MPT
MS
P T M - CO R U M BÁ
PRT-24ª REGIÃO/MS
. MPT
MT
PTM-ÁGUA BOA/ BARRA DO GARÇAS
PRT-23ª REGIÃO/MT
. MPT
MT
P T M - C ÁC E R ES
PRT-23ª REGIÃO/MT
. MPT
PB
P T M - P AT O S
PTM-CAMPINA GRANDE
. MPT
TO
PTM-GURUPI
PTM-PALMAS
3.6.3 Os servidores que efetuarem a inscrição e obtiverem êxito na remoção
para os Ofícios da Amazônia Ocidental em Brasília ou da Amazônia Oriental em Brasília
terão a atuação física na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em Brasília/DF,
conforme quadro abaixo.
. UF OFÍCIO
SIGLA DO OFÍCIO
LOCAL 
DE 
ATUAÇÃO
FÍSICA
. AM Ofício da Amazônia Ocidental
em Brasília
OFAMOC-BRASÍLIA 
-
MANAUS / AM
PRR-1ª Região,
Em
Brasília/DF
. PA Ofício da Amazônia Oriental em
Brasília
OFAMOR-BRASÍLIA - BELÉM
/ PA
PRR-1ª 
Região,
Em
Brasília/DF
3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
3.8. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos
acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já
efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.
3.9. Os servidores que estiverem em trabalho à distância ou lotados
provisoriamente, aguardando vagas para remoção por motivo de saúde, com laudo da
Junta
Médica
Oficial, pela
remoção
definitiva,
ou
para acompanhar
cônjuge
ou
companheiro(a), nos termos do art. 1º - § 1º e § 1º-A , da Portaria PGR/MPU nº 424, de
05/07/2013, são inscritos de ofício no presente concurso de remoção, com preferência
sobre os critérios de classificação dispostos no item 4.1.
3.9.1 Quando a lotação provisória for concedida em situações de saúde
transitórias, mediante parecer da Junta Médica Oficial, não haverá a inscrição de ofício do
servidor.
4. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
4.1. Se o número de interessados for maior que o das vagas oferecidas em cada
unidade de lotação, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se
necessário, de desempate, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço ininterrupto no respectivo cargo;
b) maior tempo de serviço ininterrupto em cargo de provimento efetivo no
Ministério Público da União;
c) maior tempo de serviço público federal, somado ou ininterrupto;
d) tiver maior número de filhos menores de 21 anos e dependentes
econômicos registrados em seus assentamentos funcionais; e
e) maior idade.
4.2. O tempo de serviço especificado nas alíneas "a", "b" e "c" do item 4.1 será
apurado em dias corridos.
4.3. O tempo de serviço especificado nas alíneas "b" e "c" do item 4.1 somente
será considerado averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da
publicação deste edital, admitindo-se a contagem do tempo de serviço nos casos em que
o requerimento de averbação tenha sido protocolado até a data mencionada, desde que
devidamente instruído com a certidão de tempo de serviço, não se aceitando qualquer
outra forma de comprovação.
4.4. Na data prevista no item 1.1.2, a Secretaria-Geral do Ministério Público da
União fará a divulgação do Resultado Preliminar contendo a lista de classificação provisória
dos candidatos, conforme critérios definidos no item 4.1
4.5. Os candidatos terão o prazo previsto no item 1.1.3 para solicitarem a
desistência do concurso de remoção, exclusivamente por meio do sistema Hórus no
endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/.
4.5.1 Os servidores do Ministério Público Federal poderão proceder à sua
desistência mediante exclusão do registro de intenções exclusivamente por meio do
sistema Hórus, opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção Periódico", opção
"Registrar Desistência e Impugnação".
4.5.2 Os servidores dos demais ramos do Ministério Público da União poderão
proceder a sua desistência mediante exclusão do registro de intenções disponível
exclusivamente por meio do sistema Hórus, opção "Concurso de Remoção Periódico -
Registrar Desistência".
4.5.3 A desistência prevista neste edital refere-se somente ao presente
concurso
de remoção. Caso o servidor não tenha mais interesse em participar de
concursos de remoção de servidores do MPU, deverá excluir suas opções registradas no
sistema Hórus após o encerramento deste certame.
4.5.4 Durante o processamento do Concurso de Remoção é possível a
ocorrência de reposicionamento, o qual pode se dar inclusive com participantes já
posicionados, tendo em vista o atendimento dos critérios classificatórios estabelecidos
neste Edital, bem como a ordem de preferência das unidades estipulada pelos candidatos
no ato de inscrição.
4.5.5 As desistências ocorridas no prazo de que trata o item 1.1.3 ensejarão o
reprocessamento dos inscritos, respeitando-se os critérios de classificação estabelecidos no
item 4.1.
4.5.6 Não se configura prejuízo ao candidato ou descumprimento do edital o
fato de servidor mais antigo ocupar vaga remanescente e não vaga disposta no quadro de
vagas do presente certame.
4.6. Poderão os interessados, no período disposto no item 1.1.3, impugnar a
relação dos inscritos, registrando requerimento devidamente instruído com as provas
pertinentes, exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço eletrônico:
http://horus.mpf.mp.br/.
4.7. Caso não persista o interesse pela remoção para a(s) opção(ões)
registrada(s) no período de inscrição, ainda que não tenha obtido êxito até o Resultado
Preliminar divulgado na forma do item 4.4, o servidor deverá efetuar a desistência total ou
parcial do concurso. Todas as opções mantidas serão consideradas quando da apuração do
Resultado Final.
4.8. No período de desistência de que trata o item 1.1.3, não será permitida a
reinserção de qualquer opção, ainda que seja(m) a(s) anteriormente descartada(s).
4.9. Findo o prazo definido no item 1.1.3, decai o direito de desistência à
remoção, não sendo avaliados quaisquer pedidos extemporâneos.
4.10. Após decididas as impugnações referidas no item 4.6, será publicada a
lista
de
classificação 
no
endereço
eletrônico:
https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do-candidato/pagina-do-candidato.
4.11. Não apresentadas impugnações ou decididas as que forem interpostas, a
remoção far-se-á por ato da Secretaria-Geral do Ministério Público da União.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O servidor lotado provisoriamente, em exercício provisório ou cedido para
outro órgão, observadas as disposições do item 2.1 deste Edital, poderá participar do
concurso de remoção, ficando a lotação ou o exercício consequentemente interrompidos,
a contar do ato de remoção, em caso de êxito.
5.1.1. O servidor lotado provisoriamente ou em exercício provisório em outro
ramo do MPU deverá acessar o sistema Hórus com o login e senha do ramo de origem.
5.2. O servidor licenciado sem remuneração poderá participar do presente
certame, ficando a licença consequentemente interrompida em caso de êxito.
5.3. O servidor removido deverá permanecer por, no mínimo, 1 (um) ano na
nova sede, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração.
5.4. A unidade de Gestão de Pessoas de origem deverá adotar as providências
necessárias à apresentação dos servidores de seus quadros que obtiverem êxito no
certame, que se enquadrem nas hipóteses previstas nos itens 5.1 e 5.2, à unidade de
destino.
5.5. A unidade de destino deverá informar, imediatamente, por meio de ofício,
à Secretaria de Gestão de Pessoas do ramo respectivo a apresentação dos servidores
removidos.
5.6. As despesas decorrentes da mudança para a nova unidade de lotação
correrão integralmente por conta do servidor.
5.7. O período de trânsito será de 15 (quinze) dias, devendo o deslocamento
ser
iniciado após decorridos 5 (cinco) dias úteis de exercício do novo servidor,
configurando falta grave para fins disciplinares, sem prejuízo de outras penalidades
administrativas, a permanência na unidade de origem após o início do prazo definido para
o deslocamento.
5.7.1 Nos casos em que o reposicionamento enseje a remoção de candidatos
entre unidades recíprocas, as chefias das unidades envolvidas terão 15 (quinze) dias, a
contar
da publicação do Resultado Final, para informar à Secretaria de Gestão de
Pessoas o prazo acordado entre elas para liberação dos servidores removidos. Não se
atendendo ao prazo estipulado, será de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas,
obedecendo-se aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a propositura de tal
lapso temporal.
5.7.2 Poderá ser concedido prazo de até 30 (trinta) dias para deslocamento,
desde que devidamente justificado pelo requerente, cabendo a decisão à Secretaria-Geral
do Ministério Público da União.
5.8. Não é devido período de trânsito a servidor que não altere efetivamente
sua residência e em casos de remoção para municípios limítrofes.
5.9. Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de
deslocamento para a nova sede será contado a partir do término do afastamento (art. 18,
§ 1º, Lei n.° 8.112, de 11/12/1990).
5.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO

                            

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