DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 62, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural e Comunitária Vida FM para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Feira
de Santana, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 949, de 10 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural e
Comunitária Vida FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 63, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
Lasafá 
para 
executar
serviço 
de 
radiodifusão
comunitária no Município de Caeté, Estado de Minas
Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.315, de 1º de dezembro
de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 15 de
junho de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e
Cultura Lasafá para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Caeté, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 64, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação das Mulheres Espinosenses para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Espinosa, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.640, de 19 de agosto de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho
de 2013, a autorização outorgada à Associação das Mulheres Espinosenses para executar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Espinosa,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 65, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural de Radiodifusão Comunitária Dom Macedo FM
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Dom Macedo Costa, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.337, de 16 de janeiro de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Dom Macedo FM para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dom
Macedo Costa, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 66, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
Valinhos para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Valinhos, Estado de São
Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.608, de 19 de agosto de 2015,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de outubro de
2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Valinhos
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Valinhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 67, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Radiodifusão e Cultura de Iraquara
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Iraquara, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 288, de 27 de setembro de 2013,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de
Radiodifusão e Cultura de Iraquara para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iraquara, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 68, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Rádio Comunitária Cultura FM de Araci
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Araci, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 780, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de
novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Cultura FM de
Araci para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Araci, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 69, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária, Espontânea, Beneficente dos Moradores
do Distrito de Pataíba para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Água Fria,
Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.358, de 9 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária,
Espontânea, Beneficente dos Moradores do Distrito de Pataíba para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Água Fria, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 70, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
dos
Produtores
Rurais 
do
Assentamento
São
Sebastião
de Utinga
para
executar serviço
de
radiodifusão comunitária no Município de Wagner,
Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.982, de 1º de dezembro
de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação dos
Produtores Rurais do Assentamento São Sebastião de Utinga para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Wagner, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 71, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Radiodifusão de Jequitibá para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Jequitibá, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 316, de 25 de novembro de
2013, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de
Radiodifusão de Jequitibá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jequitibá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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