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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 949, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária Vida FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de junho de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Lasafá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caeté, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.315, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 15 de junho de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Lasafá para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caeté, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de junho de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação das Mulheres Espinosenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.640, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação das Mulheres Espinosenses para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de junho de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Dom Macedo FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dom Macedo Costa, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.337, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Dom Macedo FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dom Macedo Costa, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de junho de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Valinhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valinhos, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.608, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Valinhos para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valinhos, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de junho de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura de Iraquara para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iraquara, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 288, de 27 de setembro de 2013, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura de Iraquara para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iraquara, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de junho de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Cultura FM de Araci para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araci, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 780, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Cultura FM de Araci para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araci, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de junho de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária, Espontânea, Beneficente dos Moradores do Distrito de Pataíba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.358, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária, Espontânea, Beneficente dos Moradores do Distrito de Pataíba para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de junho de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Produtores Rurais do Assentamento São Sebastião de Utinga para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Wagner, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.982, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação dos Produtores Rurais do Assentamento São Sebastião de Utinga para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Wagner, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de junho de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Jequitibá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jequitibá, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 316, de 25 de novembro de 2013, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Jequitibá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jequitibá, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de junho de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar