Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600006 6 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 592, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre o direcionamento e a contratação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé destinados ao financiamento da cafeicultura, no exercício de 2023 - Ano Safra 2023/2024. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 2º, inciso V, do Decreto nº 10.071, de 17 de outubro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.036404/2023-14, resolve: Art. 1º Ficam direcionados os recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, aprovados pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução CMN nº 5.072, de 18 de maio de 2023, no montante de R$ 6.375.469.000,00 (seis bilhões trezentos e setenta e cinco milhões quatrocentos e sessenta e nove mil reais) no exercício de 2023, da seguinte forma: I - crédito de custeio: até R$ 1.620.190.000,00 (um bilhão seiscentos e vinte milhões cento e noventa mil reais); II - crédito de comercialização: até R$ 2.354.992.500,00 (dois bilhões trezentos e cinquenta e quatro milhões novecentos e noventa e dois mil e quinhentos reais); III - Financiamento para Aquisição de Café - FAC: até R$ 1.486.536.500,00 (um bilhão quatrocentos e oitenta e seis milhões quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos reais); IV - crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativa de produção: até R$ 883.750.000,00 (oitocentos e oitenta e três milhões setecentos e cinquenta mil reais); e V - crédito para recuperação de cafezais danificados: até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Art. 2º Os recursos contratados e não aplicados pelos agentes financeiros junto aos beneficiários finais, em quaisquer linhas de crédito de que tratam os incisos I a V do art. 1º desta Portaria, poderão ser redirecionados entre as linhas de maior percentual de aplicação, da seguinte forma: I - linhas de crédito com aplicação menor ou igual a trinta por cento em relação ao valor contratado com o Funcafé serão candidatas a ceder recurso; e II - linhas de crédito com aplicação maior ou igual a cinquenta por cento em relação ao valor contratado com o Funcafé serão candidatas a receber recurso. Parágrafo único. O redirecionamento de que trata o caput será realizado com base nos dados de aplicação observados em 30 de novembro de 2023. Art. 3º As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, interessadas em operacionalizar os recursos do Funcafé no exercício de 2023, terão o prazo de dez dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para apresentar a proposta de contratação e a documentação exigida para habilitação, conforme o modelo constante do Anexo desta Portaria. § 1º A proposta de contratação e a documentação para habilitação deverão ser enviadas, exclusivamente por meio eletrônico, endereçado à Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, para o endereço eletrônico funcafe@agro.gov.br. § 2º Não serão aceitos documentos com vigência expirada. § 3º Somente serão aceitos documentos expedidos e extraídos de sites dos órgãos competentes. § 4º Demandas recebidas fora do prazo disposto no caput não serão consideradas. Art. 4º Os recursos de que trata o art. 1º desta Portaria serão distribuídos entre os agentes financeiros com base nos critérios definidos em ato normativo próprio editado pela autoridade competente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO ANEXO MODELO DE PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA [IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA] PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO AO AMPARO DE RECURSOS DO FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA (FUNCAFÉ) - SAFRA 2023/2024 À Secretaria de Política Agrícola, Em atenção ao disposto no art. 3º da Portaria MAPA nº (preencher com o nº desta Portaria), publicada no Diário Oficial da União em (preencher com a data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União), apresentamos a proposta de demanda desta instituição financeira por recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé para a Safra 2023/2024: . LINHA DE CRÉDITO V A LO R (R$) . Operações de custeio . Operações de comercialização . Financiamento para Aquisição de Café - FAC . Financiamento de capital de giro para cooperativas de produção e para indústrias de café solúvel e de torrefação de café . Financiamento para recuperação de cafezais danificados . Total Para o processo de habilitação, anexamos os seguintes documentos: 1. Comprovação de autorização para operar crédito rural; 2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3. Certidão de Regularidade do FGTS; 4. Certidão de Regularidade do Cadastro de Inadimplentes junto ao Governo Federal - CADIN; 5. Certidão negativa de condenações cíveis por atos de improbidade administrativa; 6. Pesquisa no Cadastro de Empresas Inidôneas; 7. Certidão negativa de débitos trabalhistas; 8. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos; 9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede; 10. Declaração da empresa de que cumpre o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Manual de Licitações e Contratações do Tribunal de Contas da União, presente no Anexo I, página 869, disponível em <https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A401 4 D 7 2 AC 8 1 C A 5 4 0 A & i n l i n e = 1 > ; 11. Estatuto Social; 12. Ata de eleição da diretoria atual; e 13. Documento credenciando os signatários da instituição financeira a firmarem contrato com a União (procuração pública), para os casos em que os signatários do contrato sejam indicados por Procuração. Observação: Para instituições financeiras que firmaram contrato em 2022, basta atualizar a documentação, no que for necessário. __________________________________________ Local e data __________________________________________ Assinatura/Cargo/RG e CPF do Responsável SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 148, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto nos artigos 29 a 31 da Instrução Normativa MAPA Nº 53, de 23/10/2013, na Lei nº 6.894, de 16/12/1980, no Decreto nº 4.954, de 14/01/2004, e o que consta do Processo nº 21020.002458/2018-72, resolve: Art. 1º Renovar o Credenciamento do INSTITUTO GOIANO DE AGRICULTURA - IGA, CNPJ nº 28.439.074/0001-48, situado na Rod. GO-174, Km 45, à direita 3,5 Km, Zona Rural , Montividiu-GO, publicado no DOU em 19 de julho de 2018 pela Portaria nº 184, de 18 de Julho de 2018, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar trabalhos de experimentação agronômica dos produtos novos abrangidos pelo art. 15 do Regulamento da Lei nº 6.894, de 1980, visando comprovar a sua viabilidade e eficiência agronômica para fins de registro, comercialização e uso no país. Art. 2º A renovação de credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, a partir do vencimento original do credenciamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANCA PORTARIA MAPA Nº 152, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Credenciar o médico veterinário OLINTO FRANCISCO GEROLINETO CARVALHO, inscrito no CRMV-GO sob o nº 10597, para emissão de Certificado de Inspeção Sanitária modelo "E" - CIS-E, para fins de trânsito intra e interestadual de subprodutos de origem animal para o município de Nazário - GO, nos termos do Processo SFA-GO nº 21020.001229/2023-06. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 148, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo21050.007623/2022-10, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0948 a empresa Uniflora Comércio de Madeiras Eireli, CNPJ Nº 13.942.928/0001-37, Rod. SC 120, sn, Km 225, Bairro Industrial, município de Curitibanos/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. JORGE JACINTO CALIXTO PORTARIA Nº 149, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 216 de 16/08/2017, publicada no DOU de 18/08/2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n° 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.005285/2018-97, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento de número BR-SC0692, a empresa Koala Energy Ltda, CNPJ 05.346.462/0001-89, localizada na R. Alberto Francisco Muller, 401, Industrial Sul, Município de Rio Negrinho/SC, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, nas modalidades tratamento térmico por secagem em estufa e ar quente forçado. Art. 2º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. JORGE JACINTO CALIXTO PORTARIA Nº 150, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 150, de 15 de junho de 2023, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo21050.005851/2022-47, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0949 a empresa RGT Madeiras Ltda, CNPJ Nº 18.627.322/0001-20, R. Niterói 817 Fundos/SC, Centro, Presidente Getúlio , para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. JORGE JACINTO CALIXTOFechar