DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 592, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o direcionamento e a contratação dos
recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira -
Funcafé destinados ao financiamento da cafeicultura,
no exercício de 2023 - Ano Safra 2023/2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 6º, caput, da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, no art.
2º, inciso V, do Decreto nº 10.071, de 17 de outubro de 2019, e o que consta do Processo
nº 21000.036404/2023-14, resolve:
Art. 1º Ficam direcionados os recursos consignados no Orçamento Geral da
União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, aprovados pelo Conselho
Monetário Nacional por meio da Resolução CMN nº 5.072, de 18 de maio de 2023, no
montante de R$ 6.375.469.000,00 (seis bilhões trezentos e setenta e cinco milhões
quatrocentos e sessenta e nove mil reais) no exercício de 2023, da seguinte forma:
I - crédito de custeio: até R$ 1.620.190.000,00 (um bilhão seiscentos e vinte
milhões cento e noventa mil reais);
II - crédito de comercialização: até R$ 2.354.992.500,00 (dois bilhões trezentos
e cinquenta e quatro milhões novecentos e noventa e dois mil e quinhentos reais);
III - Financiamento para Aquisição de Café - FAC: até R$ 1.486.536.500,00 (um
bilhão quatrocentos e oitenta e seis milhões quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos
reais);
IV - crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação
de café e para cooperativa de produção: até R$ 883.750.000,00 (oitocentos e oitenta e três
milhões setecentos e cinquenta mil reais); e
V - crédito para recuperação de cafezais danificados: até R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais).
Art. 2º Os recursos contratados e não aplicados pelos agentes financeiros junto
aos beneficiários finais, em quaisquer linhas de crédito de que tratam os incisos I a V do
art. 1º desta Portaria, poderão ser redirecionados entre as linhas de maior percentual de
aplicação, da seguinte forma:
I - linhas de crédito com aplicação menor ou igual a trinta por cento em relação
ao valor contratado com o Funcafé serão candidatas a ceder recurso; e
II - linhas de crédito com aplicação maior ou igual a cinquenta por cento em
relação ao valor contratado com o Funcafé serão candidatas a receber recurso.
Parágrafo único. O redirecionamento de que trata o caput será realizado com
base nos dados de aplicação observados em 30 de novembro de 2023.
Art. 3º As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito
Rural - SNCR, interessadas em operacionalizar os recursos do Funcafé no exercício de 2023,
terão o prazo de dez dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria,
para apresentar a proposta de contratação e a documentação exigida para habilitação,
conforme o modelo constante do Anexo desta Portaria.
§ 1º A proposta de contratação e a documentação para habilitação deverão ser
enviadas, exclusivamente por meio eletrônico, endereçado à Secretaria de Política Agrícola
do 
Ministério 
da 
Agricultura 
e 
Pecuária, 
para 
o 
endereço 
eletrônico
funcafe@agro.gov.br.
§ 2º Não serão aceitos documentos com vigência expirada.
§ 3º Somente serão aceitos documentos expedidos e extraídos de sites dos
órgãos competentes.
§ 4º Demandas recebidas fora do prazo disposto no caput não serão
consideradas.
Art. 4º Os recursos de que trata o art. 1º desta Portaria serão distribuídos entre
os agentes financeiros com base nos critérios definidos em ato normativo próprio editado
pela autoridade competente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
ANEXO
MODELO DE PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA
HABILITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
[IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA]
PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO AO AMPARO DE
RECURSOS DO FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA (FUNCAFÉ) - SAFRA 2023/2024
À Secretaria de Política Agrícola,
Em atenção ao disposto no art. 3º da Portaria MAPA nº (preencher com o nº
desta Portaria), publicada no Diário Oficial da União em (preencher com a data da
publicação desta Portaria no Diário Oficial da União), apresentamos a proposta de
demanda desta instituição financeira por recursos do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira - Funcafé para a Safra 2023/2024:
.
LINHA DE CRÉDITO
V A LO R (R$)
. Operações de custeio
. Operações de comercialização
. Financiamento para Aquisição de Café - FAC
. Financiamento de capital de giro para cooperativas de produção e para
indústrias de café solúvel e de torrefação de café
. Financiamento para recuperação de cafezais danificados
. Total
Para o processo de habilitação, anexamos os seguintes documentos:
1. Comprovação de autorização para operar crédito rural;
2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3. Certidão de Regularidade do FGTS;
4. Certidão de Regularidade do Cadastro de Inadimplentes junto ao Governo
Federal - CADIN;
5. Certidão negativa de condenações
cíveis por atos de improbidade
administrativa;
6. Pesquisa no Cadastro de Empresas Inidôneas;
7. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
8. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos;
9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede;
10. Declaração da empresa de que cumpre o disposto no artigo 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Manual de Licitações e Contratações
do Tribunal de Contas da União, presente no Anexo I, página 869, disponível em
<https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A401
4 D 7 2 AC 8 1 C A 5 4 0 A & i n l i n e = 1 > ;
11. Estatuto Social;
12. Ata de eleição da diretoria atual; e
13. Documento credenciando os signatários da instituição financeira a firmarem
contrato com a União (procuração pública), para os casos em que os signatários do
contrato sejam indicados por Procuração.
Observação: Para instituições financeiras que firmaram contrato em 2022, basta
atualizar a documentação, no que for necessário.
__________________________________________
Local e data
__________________________________________
Assinatura/Cargo/RG e CPF do Responsável
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 148, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
GOIÁS, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no
artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto
nos artigos 29 a 31 da Instrução Normativa MAPA Nº 53, de 23/10/2013, na Lei nº 6.894,
de 16/12/1980, no Decreto nº 4.954, de 14/01/2004, e o que consta do Processo nº
21020.002458/2018-72, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento do INSTITUTO GOIANO DE AGRICULTURA -
IGA, CNPJ nº 28.439.074/0001-48, situado na Rod. GO-174, Km 45, à direita 3,5 Km, Zona
Rural , Montividiu-GO, publicado no DOU em 19 de julho de 2018 pela Portaria nº 184, de
18 de Julho de 2018, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar
trabalhos de experimentação agronômica dos produtos novos abrangidos pelo art. 15 do
Regulamento da Lei nº 6.894, de 1980, visando comprovar a sua viabilidade e eficiência
agronômica para fins de registro, comercialização e uso no país.
Art. 2º A renovação de credenciamento de que trata esta Portaria terá validade
por cinco anos, a partir do vencimento original do credenciamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 152, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Credenciar o médico veterinário OLINTO FRANCISCO GEROLINETO
CARVALHO, inscrito no CRMV-GO sob o nº 10597, para emissão de Certificado de Inspeção
Sanitária modelo "E" - CIS-E, para fins de trânsito intra e interestadual de subprodutos de
origem animal para o município de Nazário - GO, nos termos do Processo SFA-GO nº
21020.001229/2023-06.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 148, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de
julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo21050.007623/2022-10, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0948 a empresa Uniflora Comércio de
Madeiras Eireli, CNPJ Nº 13.942.928/0001-37, Rod. SC 120, sn, Km 225, Bairro Industrial,
município 
de 
Curitibanos/SC, 
para 
realizar 
tratamento 
fitossanitário 
com 
fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por
secagem em estufa
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 149, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 216 de 16/08/2017, publicada no
DOU de 18/08/2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na
Portaria SDA n° 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo
nº 21050.005285/2018-97, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento de número BR-SC0692, a empresa Koala
Energy Ltda, CNPJ 05.346.462/0001-89, localizada na R. Alberto Francisco Muller, 401,
Industrial Sul, Município de Rio Negrinho/SC, na qualidade de empresa que realiza
tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e
controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, nas
modalidades tratamento térmico por secagem em estufa e ar quente forçado.
Art. 2º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade
Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 150, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 150, de 15
de junho de 2023, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074,
de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo21050.005851/2022-47,
resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0949 a empresa RGT Madeiras
Ltda, CNPJ Nº 18.627.322/0001-20, R. Niterói 817 Fundos/SC, Centro, Presidente
Getúlio , para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros
artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em
estufa
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO

                            

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