Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600008 8 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA MCTI Nº 7.138, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de 20.05.2020. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, considerando as competências previstas no art. 16 do Decreto nº Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023 e no uso da competência atribuída no § 4º do art. 30 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, subdelegada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações por meio do art. 2º da Portaria MCTI nº 4.860, de 02 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2022, o prazo estabelecido no caput do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, para o envio, até 31 de outubro de 2023, dos relatórios e dos pareceres conclusivos elaborados por entidade de auditoria independente de que trata o inciso II deste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA PORTARIA Nº 1.177, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Dá nova redação ao Art. 3º da Portaria nº 143, de 23 de abril de 2020, que instituiu o Grupo de Trabalho de Revisão e Consolidação dos Atos Normativos. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.192, de 8 de setembro de 2022, considerando o caráter permanente do Decreto nº 11.148, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, considerando o disposto na Portaria nº 143, de 23 de abril de 2020, que Instituiu o Grupo de Trabalho, doravante denominado GT-Atos Normativos, com o objetivo de propor diretrizes para revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, nos termos do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º O Art. 3º da Portaria nº 143, de 23 de abril de 2020 passa a viger com a seguinte redação: Art 3º O GT-Atos Normativos será composto por membros das seguintes áreas: I - Gabinete da Presidência - GAB; II- Assessoria de Cooperação Internacional - ACI; III- Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação - ARI; IV - Auditoria Interna - AUDIN; V -Diretoria de Gestão de Portfólio - DGEP; VI - Diretoria de Governança do Setor Espacial - DGSE; VII - Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios - DIEN; e VIII - Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA. § 1º A coordenação do GT-Atos Normativos será realizada por representantes da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA. § 3º A indicação dos membros, titular e suplente, bem como eventual solicitação de substituição, será realizada pelo chefe de cada unidade, mediante Ofício direcionado ao coordenador do GT. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2023 No Despacho do Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação de 18 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.U, Seção 1, página 41, do dia 02 de março de 2022, onde se lê: CNPJ n. 00.396.895/0094-24, leia-se: 37.115.375/0008-83. . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO CNPJ . Ministério do Meio Ambiente (MMA)/Serviço Florestal Brasileiro - SFB 900.1210/2014 37.115.375/0008-83 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 5.605, DE 4 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6529/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.012611/2014-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO CULTURA DE ITABIRITO LIMITADA - ME, nº 04008005781, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio do canal nº 1340 KHz, na localidade de Itabirito, estado de Minas Gerais, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XXIII, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.530, DE 22 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo n° 01250.060183/2019-51, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CONSELHEIRO LA FA I E T E , estado de MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO MINAS GERAIS, CNPJ n° 26.129.940/0001-79, por meio da Portaria n° 2219, de 25 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.532, DE 22 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.060186/2019-95, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de POUSO ALEGRE, estado de MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 46 (quarenta e seis), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO MINAS GERAIS, CNPJ nº 26.129.940/0001-79, por meio da Portaria nº 4642, de 13 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.533, DE 22 DE MAIO DE 2023 SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017634/2022-94, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO CULTURAL DE JANUÁRIA, CNPJ nº 03.492.528/0001-13, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JANUÁRIA (Riacho da Cruz)/MG, o canal 26 (vinte e seis), em caráter primário, como canal de reuso de JANUÁRIA (Tejuco)/MG, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.534, DE 22 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01245.020050/2022-17, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO OSNY JOSE GONÇALVES TELEVISÃO BELA ALIANÇA, CNPJ nº 72.448.640/0001-70, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SANTA TEREZINHA/SC, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.535, DE 22 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.029990/2022-51, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL PLANALTO DE POÇOS DE CALDAS, CNPJ nº 05.863.417/0001-00, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MONTE BELO/MG, o canal 30 (trinta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCHFechar