DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 9.536, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.042570/2021-89, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, CNPJ nº
43.665.629/0001-63, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de ALFENAS/MG, o canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.537, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.016920/2022-32, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº
07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, o canal 36 (trinta e seis), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o
início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado.
Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.538, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.005183/2020-81, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA, CNPJ nº 04.608.796/0001-10, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de SÃO LOURENÇO/MG, o canal 46 (quarenta e seis), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.539, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.034631/2022-15, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO JOSÉ BONIFÁCIO LAFAYETTE DE
ANDRADA, CNPJ nº 19.559.012/0001-89, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, em caráter primário, na localidade de CONGONHAS/MG, o canal 14 (quatorze),
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.541, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005,
e alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº
8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em
08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.060185/2019-41,
resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de POÇOS DE CALDA S ,
estado de MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 43 (quarenta e três),
decorrente da autorização
outorgada à FUNDAÇÃO MINAS
GERAIS, CNPJ n°
26.129.940/0001-79, por meio da Portaria n° 2220, de 25 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2018, para executar o
serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia
digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel
e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de
junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 6.742, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 53504.002113/2023-30.
Outorgar
autorização de
uso
das
radiofrequências à
RIBEIRÃO
PRETO
PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº 56.024.581/0001-56, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 7.100, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 53504.005890/2021-74.
Outorgar autorização de uso das radiofrequências ao SUPERMERCADO RONDON
LTDA, CNPJ nº 51.010.502/0001-34, associada à autorização para execução do Serviço
Limitado Privado
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS,
MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATOS DE 7 DE JUNHO DE 2023
Nº 6.978 - Processo nº 53542.001021/2023-86.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a TADEU ANDRE TUZZIN
MARQUES, CPF nº ***.445.000-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e
declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos
respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
Nº 6.979 - Processo nº 53542.001066/2023-51.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a CARLOS EDUARDO DE PAULA,
CPF nº ***.517.111-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com
fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a
eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços
de interesse restrito objetos da cassação.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATOS DE 13 DE JUNHO DE 2023
Nº 7.180 - Processo nº 53542.000335/2022-81.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a LUCIANO DA SILVA, CPF nº
***.908.021-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo
em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao
Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro
de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art.
30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de
fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 7.187 - Processo nº 53542.001872/2023-29.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) a RIO VERDE ENERGIA S/A, CNPJ
nº 05.252.008/0002-40, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
Nº 7.200 - Processo nº 53542.002094/2023-95.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) a ULISSES BERNARDON, CPF
nº ***.194.141-**, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
Nº 7.201 - Processo nº 53542.001350/2023-27.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) a AZIMUTE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.806.700/0001-17, associada à autorização para execução do
Serviço Limitado Privado.
Nº 7.203 - Processo nº 53542.001049/2023-13.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a WILSOM ALVES PEREIRA, CPF
***.617.311-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo
em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual
outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de
interesse restrito objetos da cassação.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS
ATO Nº 6.741, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Outorgar autorização para uso de radiofrequências ao Município de Patos, CNPJ
nº 09.084.815/0001-70, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril
de 2013, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, submete a comentários e
sugestões do público geral, constante dos autos do processo nº 53500.048357/2023-07,
proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.
As propostas de inclusão e de alteração de canais em Planos Básicos visam
tão somente avaliar a viabilidade técnica de canais de Radiodifusão, que, ou já foram
outorgados, ou serão objeto de novas outorgas a serem realizadas pelo Ministério das
Comunicações. Consequentemente, o que se pretende com esta Consulta Pública é
simplesmente verificar se as alterações propostas provocam interferência em canais de
outros prestadores de serviço, que, nesse caso, devem se manifestar.
Desta forma, a Consulta Pública em tela não se refere a iniciativa de cunho
normativo e, por isso, não está vinculada ao disposto na Lei 13.848, de 25 de junho
de 2019 e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que expressamente se
aplicam a Atos normativos expedidos pela Anatel, sendo, portanto, despiciendo a

                            

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