DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS HUMAITÁ
PORTARIA Nº 149/GDG/CHUM, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O Diretor-Geral PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), CAMPUS HUMAITÁ (CHUM), no uso de suas
atribuições legais e estatutárias que lhe conferem a Portaria nº 943/2023/G R / I FA M .
resolve:
Art. 1º. Alterar, a partir de 01 de junho de 2023, a estrutura organizacional do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas campus Humaitá,
conforme especificação a seguir:
. D ES C R I Ç ÃO
CÓ D I G O
.
DE
PARA
. Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio
Sem ônus
FG - 0 2
. Coordenação de Administração, Logística e Manutenção
FG - 0 2
FG - 0 1
. Coordenação de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil
FG - 0 1
FG - 0 2
. Núcleo de Produção Animal e Vegetal
FG - 0 2
Sem ônus
ADAMIR DA ROCHA NINA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 260, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de
2022, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da Educação nº 1350, de 25
de
novembro de
2010,
considerando
o constante
dos
autos
do processo
nº
23036.005804/2023-98, bem como no Edital nº 2, de 2 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado do exame para obtenção do Certificado de
Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) juntamente com a
concessão da 2ª Via do Certificado, na época, outorgado pelo Ministério da Educação -
MEC, a HERVE LUNA NKUMU, de nível Intermediário Superior, tendo em vista a publicação
no Edital nº 2, de 2 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 264, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro
de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 35, de 4 de
maio de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública o resultado de APROVADA SUBJUDICE da participante
ALINE BOTELHO CAMERINI BATISTA, código de inscrição nº 222120210642110 acerca da 2ª
etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas
Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição
2022/2, disciplinado pelo Edital Inep nº 77, de 15 de agosto de 2022, em decorrência da
decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.005200/2023-41.
Art. 2º Revogar o resultado de APROVADA SUBJUDICE da participante GIOVANA
FRANCISCO MEDEIROS, código de inscrição nº 222120210651376, publicado na Portaria Nº
212, de 16 de maio de 2023, acerca da relação de aprovados subjudice na 2ª etapa - Prova
de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos
por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/2, disciplinado
pelo Edital Inep nº 77, de 15 de agosto de 2022, em decorrência da decisão judicial
constante no processo SEI nº 23036.005140/2023-67.
Art. 3º Restabelecer o resultado de APROVADA SUBJUDICE da participante
NAYLIE TORRES QUINTANA, código de inscrição nº 221120210527171 publicado na Portaria
nº 37, de 20 de janeiro de 2023, acerca da relação complementar de aprovados na 2ª
etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas
Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição
2022/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, em decorrência da
decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.010074/2022-66.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 1.500, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.004162/2022-23 resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 21-06-2023 a 20-06-2024, a validade do
Concurso Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe
A, Adjunto A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 61/2022, cujo resultado foi
homologado através do Edital nº 109/2022, de 20-06-2022, publicado no DOU de 21-06-
2022, Seção 3, fl(s). 143.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MF/ BCB/ CVM Nº 4, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Constitui Grupo de Trabalho para formulação de
diagnóstico sobre a viabilidade de implementação
de 
operações 
com 
títulos 
públicos 
federais
brasileiros em depositários centrais internacionais.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL
DO BRASIL e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, com fundamento,
o primeiro, no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e os demais, nas
disposições dos correspondentes regimentos internos, resolvem:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho - GT-DCI com a finalidade de
formular diagnóstico sobre a viabilidade da implementação de operações com títulos
públicos federais brasileiros em depositários centrais internacionais.
Art. 2º Ao GT-DCI compete:
I - estudar a viabilidade e a conveniência da implementação de operações
com títulos públicos federais brasileiros em depositários centrais internacionais;
II - identificar a eventual
necessidade de alterações normativas e
operacionais para a implementação de que trata o inciso I do caput;
III - produzir relatório final de suas atividades, que deverá contemplar:
a) 
posicionamento
acerca 
da
viabilidade 
e
da 
conveniência
da
implementação de operações com títulos públicos federais brasileiros em depositários
centrais internacionais;
b) sugestões de alterações normativas e operacionais que se revelarem
necessárias na hipótese de ser favorável o pronunciamento de que trata a alínea "a";
e
c) cronograma para concretização de sugestões aventadas, com proposta de
prazos, responsáveis e produtos esperados.
Art. 3º O GT-DCI será composto por um representante de cada dos
seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de coordenador;
II - Banco Central do Brasil;
III - Comissão de Valores Mobiliários; e
IV - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Os membros do GT-DCI serão escolhidos e designados
pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.
Art. 4º Compete ao coordenador do GT-DCI organizar a agenda de trabalho,
definir pautas, distribuir tarefas e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 5º O GT-CDI deverá se reunir quinzenalmente, em caráter ordinário e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu coordenador.
§ 1º As reuniões do GT-CDI ocorrerão com a presença da maioria simples
dos integrantes e suas decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples.
§ 2º As reuniões cujos participantes estejam situados em entes federativos
diversos deverão ser realizadas por videoconferência.
Art.
6º
Compete
à
Secretaria do
Tesouro
Nacional
prestar
o
apoio
administrativo necessário às atividades do GT-DCI bem como executar tarefas que lhe
sejam atribuídas pelo coordenador do GT-DCI, com vistas à regular e eficiente
condução dos trabalhos.
Art. 7º O GT-DCI poderá solicitar, em caráter excepcional, a colaboração
técnica de servidores pertencentes aos quadros do Ministério da Fazenda, do Banco
Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 8º A participação no GT-CDI será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 9º O GT-CDI terá duração de cento e vinte dias, contados da data de
publicação desta Portaria, permitida a prorrogação uma vez por igual período, por
decisão de seu coordenador.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do GT-CDI deverá ser
encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados.
Art. 10. Casos omissos e dúvidas relacionados a esta Portaria serão
dirimidos pelo coordenador do GT-CDI.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários
DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 17944.100820/2023-48
Interessado: Município de Mineiros (GO).
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser celebrado entre o Município de
Mineiros (GO) e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$186.000.000,00 (cento e oitenta e
seis milhões de reais), destinados a despesas de capital, conforme Lei Municipal nº 2.084,
de 18/11/2022.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 17944.101150/2020-34
Interessado: Município de Belo Horizonte - MG.
Assunto: Alteração contratual (Terceiro Termo Aditivo) referente a Contrato de
Financiamento celebrado entre o Município de Belo Horizonte - MG e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), cujos recursos são
destinados à macrodrenagem dos córregos Vilarinho, Nado e Isidoro.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União
referente ao contrato acima mencionado.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 17944.101345/2023-27
Interessado: Município de Santa Rosa - RS.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Santa Rosa - RS e a Caixa
Econômica Federal no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos
recursos se destinam à aplicação em Despesa de Capital: I - obras de pavimentação
asfáltica e recapeamento asfáltico em diversas avenidas e ruas do perímetro urbano e
estradas vicinais do Município; II - obras de pavimentação com pedras irregulares em
logradouros do perímetro urbano do Município; III - obras de abertura, prolongamento,
remodelação e reforma de avenidas e ruas no Município de Santa Rosa, conforme os
termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.995, de 24 de março
de 2022, e suas alterações.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto
nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho
de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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