DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 51, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS,
instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento
Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº
1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento de
certificação OEA nº 12175 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga,
SKYMARINE LOGISTICA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 31.346.647/0001-01.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF10 Nº 306, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Transfere e compartilha, de forma concorrente,
competência para exclusão de contribuinte do Simples
Nacional no âmbito da 10ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 290 e 303 do mesmo Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Na hipótese de procedimentos fiscais em curso nas Equipes de Fiscalização
(EFI) previstas no art. 309 do Regimento Interno da RFB, ou na Equipe Regional de Fiscalização
de Combate à Fraude (Efrau), instituída pela Portaria SRRF10 nº 42, de 29 de julho de 2021, a
competência para proceder a exclusão de contribuinte do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional), mediante lavratura de Termo de Exclusão, fica transferida para os
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que se encontram na titularidade da condução
daqueles procedimentos fiscais.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput não exclui o exercício, pela
Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação (Eben), prevista no art. 2º, inciso
I, da Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, da competência prevista no art. 3º, inciso
II, da mesma Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União (DOU) com vigência até 31/12/2030.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
PORTARIA ALF/POA Nº 19 , DE 14 DE JUNHO DE 2023
Delegação de competência.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro
1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Portaria
SRRF10 nº 102, de 20 de maio 2022, Normas de Execução COANA nº 4, de 10 de outubro
de 2018 e nº 1, de 19 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Supervisor da Equipe do Polo da ALF Porto
Alegre, instituído pela Portaria SRRF10 nº 26, de 07 de maio de 2021, bem como ao seu
substituto eventual, para:
I - autorizar a verificação de mercadoria submetida a despacho de importação,
total ou parcialmente, no estabelecimento do importador, ou em outro recinto não
alfandegado, conforme art. 35 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;
II - autorizar a entrega da mercadoria ao importador antes de totalmente
realizada a conferência aduaneira, em situações justificadas, tendo em vista a natureza da
mercadoria ou as circunstâncias específicas da operação de importação, conforme Parágrafo
único do art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006; e
III - designar, ad hoc, perito ou amostrador não credenciado, desde que este
possua comprovada especialização ou experiência profissional, caso necessária a realização
de perícia ou retirada de amostra em área de atuação para a qual inexista credenciado,
conforme art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
DANIEL BRASIL BALBAO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.950, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VBR CAPITAL LTDA., CNPJ nº 45.545.032, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.475, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo
3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep
nº 15414.613993/2023-94, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 33.010.851/0001-74, com sede na cidade de Barueri
- SP, na assembleia geral ordinária e extraordinária realizada em 29 de outubro de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 15.000.000,00, elevando-o para R$
682.276.082,00, dividido em 450.659 ações ordinárias, nominativas-escriturais e sem valor
nominal; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.476, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.613935/2023-61, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
BRADESCO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.055.146/0001-93, com sede na cidade de Barueri -
SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 30 de
março de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 1.600.000.000,00, elevando-o para R$
7.700.000.000,00, dividido em 782.189 ações ordinárias, nominativas-escriturais, sem valor
nominal; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
EXTRATO DA ATA Nº 809
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DIA 25 DE
MAIO DE 2023. Data, horário e local: 25 de maio de 2023, às 20h40 (vinte horas e
quarenta minutos), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, ERIC NILSON
LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, RAFAEL RAMALHO DUBEUX e
RICARDO MAGALHÃES GOMES, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), e Senhora
Conselheira MARIA RITA SERRANO. (...) VII Os membros do Conselho de Administração
apreciaram a matéria constante da pauta, conforme a seguir: a) Eleição de Vice-
Presidentes, no âmbito das Vice-Presidências Agente Operador (VIMAR) e Negócios de
Varejo (VINOV). O Conselho de Administração: 1) elegeu, para exercer o cargo de Vice-
Presidente, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até
a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2024: 1.1) a Senhora Luciola Aor Vasconcelos,
brasileira, economiária, casada em regime de separação total de bens, CPF 874.622.061-53,
domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da
CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Vice-Presidência Agente Operador
(VIMAR); e 1.2) a Senhora Maria Cristina Abdelnour Farah, brasileira, psicóloga, casada em
regime de comunhão parcial de bens, CPF 065.396.198-71, domiciliada no Setor Bancário
Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-
900, Brasília/DF, para a Vice-Presidência Negócios de Varejo (VINOV); (...) Aprovada, por
unanimidade (...) VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante
Queiroz Amusu, Secretária Geral, em exercício, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo
Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira,
Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior,
Maria Rita
Serrano, Rafael
Ramalho Dubeux e
Ricardo Magalhães
Gomes. ESTE
DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO ORIGINAL. A Junta Comercial, Industrial e Serviços
do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2105717 em 12/06/2023.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos incisos II e III do art. 1º da Portaria nº 1.780, de 25 de abril de
2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, Seção 1, página 201.
Onde se lê:
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10 de Coordenador
da Diretoria de Receitas Patrimoniais da Secretaria do Patrimônio da União
para uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.10, de Assessor Técnico da
Diretoria de Receitas Patrimoniais da Secretaria do Patrimônio da União; e
III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10 de Assessor Técnico da Diretoria
de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de
Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho para um Cargo Comissionado Executivo - CCE
1.10, de Coordenador da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho.
Leia-se:
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10 de Coordenador
da Diretoria de Receitas Patrimoniais da Secretaria do Patrimônio da União
para uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.10 de Assessor Técnico da
Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho; e
III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10 de Assessor Técnico
da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho para
um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador da Diretoria de
Receitas Patrimoniais da Secretaria do Patrimônio da União.

                            

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