DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600048
48
Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração
e no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Luiz
Hoffmann. Vencida a Conselheira-Relatora.
6. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79
Embargantes: Chipcia Informática Ltda., Karine Marques, Teevo S.A. Comércio e
Serviços de Informática, A-4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda., Luca
Comércio de Sistemas Audiovisuais Ltda. (Perfomance) e Juarez de Andros Junior.
Advogados: Eduardo Dangremon Saloes do Nascimento, Afonso Barbosa Ribeiro
Neto, Jonas Wentz, Ariosto Mila Peixoto, Camille Vaz Hurtado, Paulo Virgilio de Carvalho
Cantergiani.
Interessados: Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte, A4
Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda.; Chipcia Informática Ltda.; Conesul
Plus Comercial e Logística Ltda.; E-Fornecedor Consultoria em Informática; Escritorial
Informática Ltda.; Filmgraph Comercial Ltda.- EPP, JPG Hardware House Ltda.; Luca
Comércio de Sistemas Audiovisuais Ltda. (Perfomance); Manzi & Carvalho Comercial de
Informática Ltda. (Projettus); Massa Falida da Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda.;
MI Comércio e Serviço de Informática (Teevo S.A Comércio e Serviços de Informática);
MP&Q Indústria de Mobiliário e tecnologia Eireli-ME; Sennart Sistemas de Informática
Ltda.; Sistema Informática Comércio Importação e Exportação Ltda.; Spectro Vision
Projetos Audiovisuais Ltda.- EPP; TI Tecnologia da Informação e Serviços Ltda.; Ultracopy
Copiadoras e Impressoras Ltda.; WSO Multimídia e Informática; Adaury Amaral de Souza;
Adriana Nunes da Silva; Adriano Barrocas Tavares; Anderson Assunção Silva; Andrea Prado
de Castro Lima Tavares; Andréa Regina Nogueira; Antônio Arthur Cavalcante Rocha;
Christopher Alvim da Silveira; Edson dos Santos Machado Júnior; Emerson de Moura
Chaves; Fabienne Valença da Rocha; Gilberto Clemente Júnior; Juarez de Andros Jr.; Karine
Coelho Marques; Karlla Shelly Cardoso Teixeira; Laurindo dos Santos Campi; Mauro
Henrique Porpino de Oliveira; Rafael Gaspar Barroso; Rosana Aparecida Granges; Roseane
Galdino da Silva; Soraya Chovghi Iazdi; Tais Sant'Ana Aires; Vanderlúcio Fernandes Freitas;
Vivian Cristina Gonçalves Manso; e Williman Souza de Oliveira.
Advogados: Afonso Barbosa Ribeiro Neto, Alessandra Rocha Machado, Ana
Paula Mendes Gomes, Anderson Rosanezi, Angelica Sales Rocha Coutinho, Ariosto Mila
Peixoto, Camille Vaz Hurtado Pavani, Clarice Dantas Revorêdo, Deloitte Touche Tohmatsu
Consultores Ltda., Eduardo Caminati Anders, Eduardo Dangremon Salóes do Nascimento,
Evaldo Rodrigues Pereira, Felipe Lobato Carvalho Mitre, Henrique Machado Rodrigues de
Azevedo, Hugo Leonardo de Rodrigues e Souza, Ilson José de Oliveira, Jacques Coelho de
Araujo Neto, Jason Vidal, Jonas Roberto Wentz, Luciana Dantas da Costa Oliveira, Luciana
Soares Kloechner, Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima, Luiz Fernando Santos Lippi
Coimbra, Magno Angelo Pinheiro de Freitas, Marcele Bertoni Adames, Marcio de Carvalho
Silveira Bueno, Marcos Bernhard Alvarenga, Marília Cardoso Fontes Pereira, Maurício
Brandelli Peruzzo, Nilton Carlos Alves Andrade, Paulo Sérgio de Moura Franco, Petterson
Laker Siniscalchi Costa, Rafael Pinto de Moura Cajueiro, Rafael Vieira de Oliveira, Renato
de Oliveira Ramos, Rosiane Carina Pratti, Saulo Stefanone Alle, Tátia Margareth de Oliveira
Leal, Thalita Naiara Antunes Vidal, Vicente Maia Barreto de Oliveira, Victor Alexandre
Sande Santos, Washington Luiz Silva de Oliveira, Willian Zukeran Alexandre Moraes, Paulo
Jose Iasz de Morais , Alexandre Castanha Zanoli, Paulo Virgílio de Carvalho Cantergiani,
Thiago Wiggers Bitencourt, Clovis da Rocha Camargo Filho, Leonardo Estevam Maciel
Campos Marinho, Luciana Menezes de Holanda Dalazen e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração
e no mérito, por unanimidade, decidiu pelo não provimento dos embargos opostos por A-
4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda., Chipcia Informática Ltda. e Karine
Marques; e pelo parcial provimento dos embargos opostos por Teevo S.A. Comércio e
Serviços de Informática, Luca Comércio de Serviços de Informática Ltda. e Juarez de
Andros Junior, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
REFERENDOS
Documentos
apresentados pelo
Presidente
Alexandre Cordeiro
Macedo:
Despacho Presidência
nº 49/2023
(Processo nº
08012.001697/2002-89); Despacho
Presidência nº 50/2023 (Acesso Restrito); Despacho Presidência nº 51/2023 (Processo nº
08700.001642/2017-05); 
Despacho
Presidência 
nº
52/2023 
(Processo
nº
08700.003718/2015-67); 
Despacho
Presidência 
nº
53/2023 
(Processo
nº
08700.001360/2018-81); 
Despacho
Presidência 
nº
54/2023 
(Processo
nº
08700.003971/2019-44) 
e 
Despacho 
Presidência
nº 
55/2023 
(Processo 
nº
08700.005459/2019-32).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani: Despacho
Decisório nº 16/2023/GAB5/CADE (Processo nº 08700.007776/2016-41) e Despacho
Decisório nº 17/2023/GAB5/CADE (Processo nº 08700.008322/2022-35).
Documento apresentado pela Conselheira Lenisa Prado: Despacho Decisório nº
19/2023/GAB1/CADE (Processo nº 08700.003069/2019-28).
Documentos
apresentados pelo
Conselheiro
Gustavo Augusto:
Despacho
Decisório nº 16/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.002066/2019-77); Despacho
Decisório
nº 17/2023/GAB3/CADE
(Processo nº
08700.005639/2020-58); Ofício nº
5443/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700. 005639/2020-58); Despacho Decisório nº
18/2023/GAB3/CADE (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº 19/2023/GAB3/CADE
(Processo nº 08700.000269/2018-48) e Despacho Decisório nº 20/2023/GAB3/CADE
(Processo nº 08700.002086/2015-14).
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 14h21 do dia 07 de junho de 2023, o Presidente do Cade, Alexandre
Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º
do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos
seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para
consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 4, 5 e 6.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 15 DE JUNHO DE 2023
DESPACHO SG Nº 773 - Ato de Concentração nº 08700.003835/2023-31. Requerentes:
SDB Comércio de Alimentos Ltda. e Makro Atacadista S.A. Advogados: Fabricio A.
Cardim de Almeida, Lucas de Carvalho Silveira Bueno e outros. Decido pela aprovação
sem restrições.
DESPACHO SG Nº 774 - Ato de Concentração nº 08700.002859/2023-72. Requerentes:
Rumo S.A. e CHS Agronegócio Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Ticiana Lima,
Anna Binotto e Jéssica Costa. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 776 - Ato de Concentração nº 08700.003910/2023-63. Requerentes:
Ford Motor Company, Huaqi (Singapore) Pte. Ltd. e PT Vale Indonesia Tbk. Advogados:
Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar e Marjorie Gressler Afonso.
Decido pela aprovação sem restrições..
DESPACHO SG Nº 777 - Ato de Concentração nº 08700.003961/2023-95. Requerentes:
Mantiqueira Alimentos Ltda. e LAR Cooperativa Agroindustrial. Advogados: Eduardo
Caminati, Marcio Bueno e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 775, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30. Representante: Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte. Representados: Detalhe Serigrafia e Confecções; Francisco
Flávio de Carvalho ME, "Infodigital"; F. N. dos Santos Neto - ME, "Ideal Artes Gráficas";
Gerusa Rodrigues de P. Oliveira ME, "Gerusa Confecções"; Gisnaude Gentil Fernandes de
Souza - ME, "Gráfica Brasil"; João Batista Dantas Maia ME, "BM Gráfica"; L de L Alves ME,
"Gráfica Luzia"; M. C. Batista dos Santos ME, "J L Gráfica"; M. X. Formiga Frota EPP, "Repet
Design"; Ricardo Gomes da Silva ME, "RGS Impressos Gráficos"; Francisco Flávio de
Carvalho; Francisco Nunes dos Santos Neto; Genildo Epifânio de Oliveira Júnior; Geruciano
Rodrigues de Paiva Oliveira; Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa; Herlandson de Oliveira
Fernandes; João Batista Dantas Maia; Luzinelson de Lima Alves; Maria Consuelo Batista dos
Santos; Michelson Ximenes Formiga Frota e Ricardo Gomes da Silva. Advogados(as): Adriano
Gentil de Lima, Diego Meira de Souza, Francisco Raniere Batista de Araújo, Gilton Batista de
Araújo Filho, Isaac Samuel do Carmo, Leylane Cristina Barros Pereira, Mariana Rosado de
Miranda, Ravardierison Cardoso de Noronha e Reovan Brito Cabral da Nóbrega.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 33/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI
1245864) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota
Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados
notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos
do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que,
em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos
fatos.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
ATOS DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 1.266 - PRIMAVERA ENERGIA S.A., PCH Alto Araguaia, município de Santa Rita do
Araguaia/GO, aproveitamento hidroelétrico (CGH Alto Araguaia I).
Nº 1.267 - PRIMAVERA ENERGIA S.A., PCH Alto Araguaia, município de Santa Rita do
Araguaia/GO, aproveitamento hidroelétrico (CGH Alto Araguaia II).
Nº 1.268 - AGROPECUARIA AGROGN LTDA, UHE Furnas, município de Carmo do Rio
Claro/MG, irrigação.
Nº 1.269 - SANTA EDWIGES AGROPECUARIA LTDA, rio Parnaíba, município de Caxias/MA ,
irrigação.
Nº 1.270 - ALBENY FARIAS DE ANDRADE, rio Piancó, município de Coremas/PB, irrigação.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais
informações pertinentes estão disponíveis no site: www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.271 - JOAO BATISTA SEGUNDO FRUTUOSO, FRANCISCO ANUNCIADO FRUTUOSO, JOAO
BATISTA AUGUSTO, MANOEL GOMES SOBRINHO, MARIA JEANE GOMES DOS SANTOS, JOAO
BATISTA FRUTUOSO E FRANCISCO DAS CHAGAS FRUTUOSO, rio Piranhas ou Açu, município
de Carnaubais/RN, irrigação.
Nº 1.272 - FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA, PCH Machado Mineiro, município de Águas
Vermelhas/MG, irrigação.
Nº 1.273 - CLAUDIO ROBERTO DA SILVA, UHE São Simão, município de Gouvelândia/GO, irrigação.
Nº 1.274 - ODILO VIEIRA DE MEDEIROS, UHE Água Vermelha, município de Cardoso/SP, irrigação.
Nº 1.275 - VITOR VISCONDE BRASIL, rio Tocantins, município de Peixe/TO, irrigação.
Nº 1.276 - VITOR VISCONDE BRASIL, rio Tocantins, município de Peixe/TO, irrigação.
Nº 1.277 - VITOR VISCONDE BRASIL, rio Tocantins, município de Peixe/TO, irrigação.
Nº 1.278 - JOAO JURACI CANTARELLI, rio Uruguai, município de Barra do Quaraí/RS, irrigação.
Nº 1.279 - SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA, UHE São Simão, município de Santa
Vitória/MG, irrigação.
Nº 1.280 - WESLEY PEREIRA FREIRE, rio Pardo, município de São João do Paraíso/MG,
irrigação.
Nº 1.281 - ADRIANO BATISTA DOS SANTOS, rio Pardo, município de Berizal/MG, irrigação.
Nº 1.282 - JOAO BATISTA DE PINHEIRO, rio Pardo, município de Berizal/MG, irrigação.
Nº 1.283 - WEDSON QUEIROZ DOS SANTOS, rio Pardo, município de Berizal/MG, irrigação.
Nº 1.284 - ADAUTON PINHEIRO GUIMARAES, rio Pardo, município de Indaiabira/MG, irrigação.
Nº 1.285 - LEONARDO ZEM, rio Guaporé, município de Vila Bela da Santíssima
Trindade/MT, irrigação.
Nº 1.286 - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, rio Paranapanema, município de Itapetininga/SP, irrigação.
Nº 1.287 - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, rio Paranapanema, município de Capão Bonito/SP, irrigação.
Nº 1.288 - ELONY VIEGAS, INACIA GOMES DA SILVA MORAES; PEDRO MARTINS MORAES;
JOSE ANTONIO VALLE ANTUNES; GABRIEL MORAES FERREIRA; RENATA MORAES FERREIRA;
JUANDRES HORBE ANTUNES; ELONI VIEGAS JUNIOR E JOSE ANTONIO VALLE ANTUNES
JUNIOR, Lagoa Mirim, município de Santa Vitória do Palmar/RS, irrigação.

                            

Fechar