DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ
D ES P AC H O
Relação nº 36/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
827.012/2013-ROSANGELA XICARELI
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
826.559/2016-MINERAÇÃO E PESQUISA BRASILEIRA LTDA.-Bentonita-CAMPINA
GRANDE DO SUL; QUATRO BARRAS/PR
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738)
826.103/1999-TRÊS RIOS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°16395/2023/SEFIS-PR/ANM
826.131/2011-TRÊS RIOS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°16392/2023/SEFIS-PR/ANM
826.628/2003-TRÊS RIOS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°16398/2023/SEFIS-PR/ANM
826.629/2003-TRÊS RIOS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°16399/2023/SEFIS-PR/ANM
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243)
826.120/2017-VERDAU MINERACAO LTDA
declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
826.423/1995-MINERAÇÃO PORTO CAMARGO LTDA EPP
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
826.022/2015-J. A. GAI COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA- Registro de
Licença N° 19/2015/DNPM/PR - Vencimento em 30/09/2030
826.024/2015-J. A. GAI COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA- Registro de
Licença N° 21/2015/DNPM/PR - Vencimento em 30/09/2030
826.048/2015-J. A. GAI COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA- Registro de
Licença N° 42/2015/DNPM/PR - Vencimento em 30/09/2030
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
826.240/2019-MARISA DELINSKI-OF. N°51165/2022-60 (sessenta) dias
826.667/2017-EXTRAÇÃO
DE
AREIA
FUNDÃO
LTDA-OF.
N°6750/2023-60
(sessenta) dias
826.697/2006-OLARIA DOIS IRMÃOS LTDA.-OF. N°4687-60 dias dias
826.698/2006-OLARIA DOIS IRMÃOS LTDA.-OF. N°4679-60 dias dias
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)
826.627/2016-AREAL PRATA LTDA-OF. N°57253/2022
826.219/2019-CRISTAL TECH CONSTRUTORA LTDA-OF. N°50175/2022
826.222/2019-CRISTAL TECH CONSTRUTORA LTDA-OF. N°49914/2022
826.224/2019-CRISTAL TECH CONSTRUTORA LTDA-OF. N°49915/2022
826.226/2019-CRISTAL TECH CONSTRUTORA LTDA-OF. N°49916/2022
826.228/2019-CRISTAL TECH CONSTRUTORA LTDA-OF. N°49917/2022
Indefere
o(s)
seguinte(s)
requerimento(s)
de
lavra.
O(s)
processo(s)
permanecerá(ão) na sede da ANM durante o prazo recursal para vista e cópias.(2139)
826.627/2016-AREAL PRATA LTDA
826.219/2019-CRISTAL TECH CONSTRUTORA LTDA
826.222/2019-CRISTAL TECH CONSTRUTORA LTDA
826.224/2019-CRISTAL TECH CONSTRUTORA LTDA
826.226/2019-CRISTAL TECH CONSTRUTORA LTDA
826.228/2019-CRISTAL TECH CONSTRUTORA LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
826.123/2016-CONCRESIL CONCRETO-OF. N°18748/2023
826.124/2012-EMPO EMPRESA CURITIBANA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA.-OF. N°18305/2023
Defere pedido de reconsideração(392)
826.436/2005-MINERACAO FIORESE LIMITADA
Não conhece requerimento protocolizado(1057)
826.423/1995-MINERAÇÃO PORTO CAMARGO LTDA EPP
CARLOS ALBERTO DIETER
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG
D ES P AC H O
Relação nº 26/2023
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
ECOLÓGICA
1-MINERIOS
NACIONAL
S.A.-002.740/1947-OF.
N°OF
n°13171/2023/SEFBM-C/ANM
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
Coordenador
D ES P AC H O
Relação nº 27/2023
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM
5
(MUTUCA)-VALE
S.A.-930.787/1988-OF.
N°OF
N°
17330/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM
MARAVILHAS
I-VALE
S.A.-930.593/1988-OF.
N°N°
17407/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGENS CALCINADOS, COCORUTO e RAPAUNHA-ANGLOGOLD ASHANTI
CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-000.322/1973-OF. N°18835/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM HORIZONTES-VALE S.A.-931.198/1985-OF. N°17824/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM PENEIRINHA-VALE S.A.-931.198/1985-OF. N°18883/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM PORTEIRINHA-VALE S.A.-006.498/1961-OF. N°19495/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM MARAVILHAS I-VALE S.A.-930.593/1988-OF. N°20040/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM SANTANA-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°19371/2023/SEFBM-C/ANM
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
Coordenador
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 13/2023
Fase de Lavra Garimpeira
Determina o embargo da barragem de mineração.(2517)
Neta-DIEGO SÉRGIO DE OLIVEIRA ALMEIDA-866.438/2016
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 925, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução ANP nº 854, de 27 de setembro
de 2021.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e
pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do
Processo nº 48610.205862/2023-70e as deliberações tomadas na 1117ª Reunião de
Diretoria, realizada em 7 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução ANP nº 854, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 66. Para contratos vigentes na data de publicação desta Resolução,
desde que não se encontrem com processo de cessão em trâmite na ANP, as
contratadas terão até 02 de outubro de 2023, para:
......................................................................................................................" (NR)
"Art. 67. Para contratos que se encontrem com processo de cessão em
trâmite na ANP, na data de publicação desta Resolução, ou que venham a ser iniciados
até 02 de outubro de 2023, as cessionárias e as contratadas que permanecerem com
participação no contrato deverão apresentar as garantias ou o termo, objeto desta
Resolução, em conformidade com os modelos em anexo, já constituídos, antes da
assinatura dos respectivos termos aditivos de cessaÞo.
§ 1º As garantias apresentas à ANP em virtude do processo de cessão
previsto no caput terão até 02 de outubro de 2023 para atender as exigências previstas
no art. 16, incisos I, II e III, no art. 46, incisos II, III e IV e no art. 48.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º O Anexo III da Resolução ANP nº 854, de 2021, passa a vigorar na
forma do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução ANP nº 925, de 15 de junho de 2023)
"ANEXO III
(a que se refere o caput do art. 40 da Resolução ANP nº 854, de 27 de
setembro de 2021)
MODELO DE SEGURO GARANTIA PARA EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE
DESCOMISSIONAMENTO DE INSTALAÇÕES
APÓLICE n.º [inserir o número da apólice]
A Seguradora [inserir o nome da seguradora] [inserir o número de inscrição
no CNPJ], [inserir o número de inscrição no CNPJ], com sede à [inserir o endereço da
sociedade empresária seguradora- [inserir endereço eletrônico]], através desta apólice
de Seguro Garantia, garante ao Segurado Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e
Biocombustíveis - ANP, CNPJ n.º 02.313.673/0002-08, com sede na Avenida Rio Branco,
65 - 12º andar - Rio de Janeiro, RJ, o pagamento em pecúnia referente às obrigações
do Tomador, [inserir o nome da Sociedade Empresaria], [inserir o número de inscrição
no CNPJ], [assumidas por meio de modalidade de Contrato para Exploração e Produção
de Petróleo e Gás Natural n.º [inserir o número do Contrato]/[inserir o ano] (o
"Contrato"), celebrado em [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano] [a serem
assumidas por meio de modalidade de Contrato para Exploração e Produção de Petróleo
e Gás Natural n.º [inserir o número do Contrato]/[inserir o ano] (o "Contrato") em
função de processo de cessão de direitos e obrigações], conforme definido nesta
apólice, referente ao Campo [inserir o nome do campo], assinado entre a ANP e [inserir
o(s)
nome(s) da(s)
empresa(s) petrolífera(s)],
relativo
ao descomissionamento de
instalações de produção de petróleo e gás natural, no valor de R$ [inserir o Valor
Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais), conforme o disposto nas cláusulas e
condições contratuais:
DESCRIÇÃO DA GARANTIA
(Modalidade, valor e prazo previstos no Contrato)
.
Modalidade
Importância Segurada*
Vigência
.
Início
Término
.
Executante
R$ [Inserir o Valor Nominal]
[Inserir
a
data
no
formato
dia/mês/ano]
[Inserir
a
data
no
formato
dia/mês/ano]
*Limite Máximo de Garantia (LMG)
Obrigação Garantida
Garantia de indenização em pecúnia, até o valor fixado na Apólice, pelo
inadimplemento do Tomador em relação à sua obrigação assumida de executar
integralmente, dentro da vigência do Contrato, as operações de descomissionamento de
instalações com o dispêndio dos montantes que se façam necessários, observado o
Contrato n.º [inserir o número do Contrato]/[inserir o ano].
O prêmio desta apólice é de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por
extenso] reais).
Fazem parte integrante e inseparável da apólice, os seguintes Documentos
que ora ratificamos:
¸ Documento I - Condições Contratuais do Segurado Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
¸ Documento II - Modelo de Comprovante de Redução .
¸ Documento III - Modelo de Comunicado de Inadimplência e Solicitação de
Indenização .
¸ Documento IV - Modelo de Comprovante de Conclusão .
¸ Contrato para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural n.º [inserir
o número do Contrato]/[inserir o ano].
Esta Apólice de Seguro Garantia tem a cobertura de resseguro por [inserir o
nome da pessoa jurídica resseguradora], concedida através do Processo n.º [inserir o
número do processo].
Esta Apólice rege-se pela Circular Susep nº 662/2022 e pelas Condições
Contratuais determinadas pelo Segurado Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP).
[inserir o local (cidade) de assinatura], [inserir o dia] de [inserir o mês] de
[inserir o ano].
_____________ ___(ASSINATURA)___ _ ____
([inserir o nome da seguradora][inserir o nome da sociedade empresária
seguradora])
1 Preencher em todas as apresentações de garantia que não estejam no caso
do item 2 (abaixo).
2 Preencher somente em caso de apresentação de garantia como condição
para assinatura de Termo Aditivo oriundo de processo de cessão de direitos e
obrigações.
Documento I
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. Objeto - Riscos cobertos:
1.1. Este contrato de Seguro Garantia garante a Indenização em pecúnia, até
o valor da garantia fixado na Apólice, pelos Prejuízos decorrentes do inadimplemento
das obrigações assumidas pelo Tomador perante o Segurado para o fiel cumprimento,
dentro da Vigência do Contrato, pelo descomissionamento de instalações constante no
Plano Anual de Trabalho (PAT) e/ou no Programa de Descomissionamento de Instalações
(PDI), conforme disposto no Art. 43. inc. V da Lei n.º 9.478/97 e no Contrato de
Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural descrito no fonstispício.
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