DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Teresina, IBGE 221100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
S E R V I ÇO / C L A S I F I C AÇ ÃO
VALOR ANUAL
. PI
221100
T E R ES I N A
HOSPITAL UNIVERSITARIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI -
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES EBSERH
3285391
MUNICIPAL
153039
16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA
105/001 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIADE
EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO
D ES E N V O LV I M E N T O ;
1.829.503,59
.
105/002 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIADE
EM 
NEUROCIRURGIA 
DA 
COLUNA 
E 
DOS 
NERVOS
P E R I F E R I CO S ;
105/003 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE
EM NEUROCIRURGIA
.
DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO;
105/004 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE
EM NEUROCIRURGIA VASCULAR
PORTARIA GM/MS Nº 746, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Habilita o Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza - Belém (PA), como Serviço de Referência em
Doenças Raras e Serviço de Aconselhamento Genético.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XIV - Dos Incentivos Financeiros de Custeio à Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28
de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais
de recursos da saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, Resolução CIB nº 150/2021, de 25 de outubro de 2021, que aprova a habilitação de que trata esta
Portaria; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Pará na Proposta SAIPS nº 171643 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada -
Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.067853/2023-57, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras e Serviço de Aconselhamento Genético, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 497.760,00 (quatrocentos
e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais) , a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em parcelas mensais, ao Estado do Pará e Município de
Belém, destinados ao custeio das equipes profissionais do Serviço de Referência em Doenças Raras.
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em conformidade com
a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no montante anual estimado de R$ 848.400,00 (oitocentos e quarenta e oito
mil e quatrocentos reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Belém, IBGE 150140, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. PA
150140
BELÉM
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA FERRO DE SOUZA
2694751
MUNICIPAL
171643
35.07- Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem
Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia.
35.08 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença
.
Rara de Origem Genética: 2- Deficiência intelectual associada a Doenças Raras.
35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de
Origem Genética: 3- Erro Inato de Metabolismo (EIM).
.
35.15 - Serviço de Aconselhamento Genético
PORTARIA GM/MS Nº 747, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Suspende recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção
Especializada, 
incorporado
ao
limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Amapá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Considerando a Portaria SVS/MS nº 162, de 31 de dezembro
de 2009, que habilita Centros de Referências em Saúde do Trabalhador (CEREST);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.367, de 03 de julho de 2014, que
estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
(FAEC) para o Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio dos Centros
de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
Considerando o Anexo X - Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do
Trabalhador (RENAST), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde
do Trabalhador - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
Trabalhador,
CGSAT/DSAST/SVSA/MS, constante
no NUP-SEI
25000.118554/2022-15,
resolve:
Art. 1º Fica suspenso recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Amapá.
Parágrafo único. A suspensão do recurso descrito no art. 1º refere-se à
habilitação de Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do Município de
Santana (AP), sob Gestão Estadual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 748, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER II) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do
Norte e Município de Currais Novos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Subseção V - Das Normas para o Cadastramento de Oficina Ortopédica no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, da Portaria de
Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RN nº 1.763, de 16 de março de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Currais Novos (RN) na Proposta SAIPS nº 172580 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde
da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.069113/2023-55, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.680.000,00 (um
milhão seiscentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Currais Novos.

                            

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