DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
do Currais Novos (RN), IBGE 240310, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
. RN
240310
CURRAIS NOVOS
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE CURRAIS NOVOS - APAE
2840332
MUNICIPAL
172580
CER II
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
(CER) - MODALIDADE FÍSICA
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO II (CER II)
R$ 1.680.000,00
.
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
(CER) - MODALIDADE INTELECTUAL
PORTARIA GM/MS Nº 749, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde-
Grupo de Atenção Especializada - incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado Rio Grande do Norte no Município de Natal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.187, de 17 de novembro de 2021, que habilita estabelecimento como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande
do Norte e Município de Natal; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), constantes no NUP-SEI 25000.008051/2021-43, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada - incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) referente à habilitação da ABNSC Oficina Ortopédica como Oficina Ortopédica Fixa, aderida à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência,
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento
realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério
da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas
não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo
Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS
CUSTEIO ANUAL
CUSTEIO MENSAL
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
. RN
240810
N AT A L
ABNSC OFICINA ORTOPÉDICA
0429333
MUNICIPAL
82.34 - OFICINA ORTOPÉDICA FIXA
R$ 648.000,00
R$ 54.000,00
Portaria GM/MS nº 3.187, de 17 de novembro de 2021
PORTARIA GM/MS Nº 750, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) no Hospital de Nossa Senhora da
Saúde e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Diamantina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado
de Minas Gerais, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.670, de 06 de dezembro de 2013; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Diamantina (MG) na Proposta SAIPS nº 171316 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.064700/2023-58, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.070.362,50 (um milhão, setenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de
Minas Gerais e Município de Diamantina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Diamantina, IBGE 312160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria e Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS NOVOS
TOTAL DE Nº LEITOS
VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
. MG
312160
DIAMANTINA
HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE
2761203
MUNICIPAL
171316
09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS
PROLONGADOS (UCP)
15
15
R$ 1.070.362,50
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 4.159, de 29 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 2 de dezembro de 2022, Seção 1,
página 208,
Onde se lê:
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
VALOR ANUAL R$
.
MA
210530
I M P E R AT R I Z
M
942.419,11
Leia-se:
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
VALOR ANUAL R$
.
MA
210530
I M P E R AT R I Z
E
942.419,11
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 487, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do
CEBAS da Associação Beneficente São Sebastião, com
sede em Wenceslau Braz (PR)).
O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
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