DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. TABELA DE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO, POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
.
Classe
.
At i v i d a d e s
A
B
G.1
C
G.2
D
G.3
E
G.4
F
G.5
.
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
.
I -Instrutoria de curso.
a) formação,
desenvolvimento
ou aperfeiçoamento
1,32%
1,32%
1,20%
1,08%
0,96%
0,84%
.
b) treinamento
0,87%
0,87%
0,78%
0,66%
0,54%
0,42%
. II - atuação como palestrante, conferencista, moderador ou debatedor em evento de capacitação com
duração máxima de sessenta minutos.
1,32%
1,32%
1,20%
1,08%
0,96%
0,84%
. III - tutoria em curso à distância da plataforma ANS.
0,87%
0,87%
0,78%
0,66%
0,54%
0,42%
. IV - elaboração de material didático.
0,87%
0,87%
0,78%
0,66%
0,54%
0,42%
. V - elaboração de material multimídia para curso à distância na plataforma da ANS.
1,32%
1,32%
1,20%
1,08%
0,96%
0,84%
. VI - coordenação técnica.
0,87%
0,87%
0,78%
0,66%
0,54%
0,42%
. VII - coordenação pedagógica.
0,87%
0,87%
0,78%
0,66%
0,54%
Não se aplica
.
Planejamento
0,72%
0,72%
0,60%
0,48%
0,42%
Não se aplica
.
VIII - coordenação e logística de preparação e de realização de
curso, e concurso público;
envolvendo atividades de planejamento,
coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado.
Coordenação
0,72%
0,72%
0,60%
0,48%
0,42%
Não se aplica
.
Supervisão
0,54%
0,54%
0,42%
0,30%
0,24%
Não se aplica
.
Execução
0,45%
0,45%
0,36%
0,30%
0,24%
0,18%
.
IX - participação em banca examinadora ou em comissão para
exames orais,
análise curricular,
correção de
provas discursivas
e
elaboração de questões de provas.
Exame oral
1,23%
1,23%
1,08%
0,96%
0,84%
Não se aplica
.
Análise curricular
0,72%
0,72%
0,60%
0,48%
0,42%
Não se aplica
.
X - aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame de
concurso público ou supervisão dessas atividades.
Correção de prova discursiva
1,32%
1,32%
1,20%
1,08%
0,96%
Não se aplica
.
Elaboração 
de 
questão 
de
prova
1,32%
1,32%
1,20%
1,08%
0,96%
Não se aplica
.
Julgamento de recurso
1,32%
1,32%
1,20%
1,08%
0,96%
Não se aplica
.
Prova prática
1,05%
1,05%
0,90%
0,78%
0,66%
Não se aplica
.
Análise crítica de questão de
prova
1,32%
1,32%
1,20%
1,08%
0,96%
Não se aplica
.
Aplicação
0,27%
0,27%
0,27%
0,27%
0,27%
0,27%
.
Fiscalização
0,54%
0,54%
0,48%
0,42%
0,36%
0,30%
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 580, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução Normativa - RN nº 559, de 14 de
dezembro de 2022, que dispõe sobre a transmissão dos
arquivos, entre operadoras de planos privados de
assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, das bases da Nota Técnica de
Registro de Produto (NTRP), dos Comunicados de
Reajustes de Planos Coletivos (RPC) e do Sistema de
Informações de Produtos (SIP), por meio do Programa
Transmissor de Arquivos - PTA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso XXXI, c/c art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, e com fulcro no disposto no art. 20 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de
1998, e no inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e inciso
VII do art. 9º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, em reunião realizada em 12
de junho de 2023, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino
a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 559, de 14 de
dezembro de 2022, que dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos
privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, das bases da
Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), dos Comunicados de Reajustes de Planos
Coletivos (RPC) e do Sistema de Informações de Produtos (SIP), por meio do Programa
Transmissor de Arquivos - PTA.
Art. 2º A ementa da RN nº 559, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de
assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, das bases da Nota
Técnica de Registro de Produto (NTRP) e dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos
(RPC), por meio do Programa Transmissor de Arquivos - PTA.
Art. 3º Revoga-se o inciso III do art. 1º da Resolução Normativa - RN nº 559, de
2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 03 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.119, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1.
Empresa:
EVOLUTION
INDUSTRIA
E COMERCIO
DE
COSMETICOS
LTDA
-
CNPJ:
29077171000109
Produto - (Lote): POMADA BLACK - ESSENZA HAIR(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0585529/23-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando ausência de dados comprobatórios que atestem a segurança dos
produtos cosméticos e a comprovação da fabricação de produtos cosméticos com fórmula
diferente da autorizada pela Anvisa infringido ao estabelecido no art. 5º da Resolução-RDC n.º
752, de 19 de setembro de 2022 e art. 13 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo
em vista o previsto nos arts 6º e 7º da mesma Lei.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.135, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o
art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: EQUIPLEX INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 01.784.792/0001-03
Produto - Apresentação (Lote): SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% estéril -
Notificação Simplificada (LOTE: 2214586);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0584313/23-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Confirmação do desvio de qualidade referente à presença de corpo estranho
em solução fisiológica, o que fere o inciso IV do art. 62 da Lei n° 6.360, de 1976. Esta
medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e na RDC nº
625/2022.
.........................................
2. Empresa: LBS LABORASA INDUSTRIA FARMACEUTICA - CNPJ: 55.227.789/0003-71
Produto - Apresentação (Lote): SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% (LOTES A PARTIR
DE 28/02/2018); ÁGUA OXIGENADA (LOTES A PARTIR DE 28/02/2018);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0597700/23-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação de anúncio de venda e comercialização dos produtos sem
notificação na Anvisa, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976.
As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados
pela empresa LBS LABORASA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº 55.227.789/0001-
00, da marca ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES LBS e SORO FISIOLÓGICO CLORETO DE
SODIO 0,9% LBS, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de
comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está
fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº
9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: Softcann - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): CANABIDIOL FULL SPECTRUM 50MG (LOTES: TODOS);
CANABIDIOL FULL SPECTRUM 200MG (LOTES: TODOS); CANABIDIOL FULL SPECTRUM
100MG (LOTES:
TODOS); CANABIDIOL BROAD
SPECTRUM 50MG
(LOTES: TODOS);
CANABIDIOL BROAD SPECTRUM 200MG (LOTES: TODOS); CANABIDIOL BROAD SPECTRUM
100MG (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0602358/23-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda dos produtos sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo
com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se
aplicam a todos os medicamentos da marca SOFTCANN, bem como a quaisquer pessoas
físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os
produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e
inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
4. Empresa: B2W COMPANHIA DIGITAL - CNPJ: 00.776.574/0006-60
Produto - Apresentação (Lote): VARIZENE (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0595405/23-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão

                            

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