DOE 12/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº1162/2018 - Portaria Coletiva Autorizando Suprimento de Fundos O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere O ARTIGO 78 COMBINADO COM O ARTIGO 120 NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 
123 DA LEI N° 9.809, DE 18/12/1973, RESOLVE AUTORIZAR, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, aos SERVIDORES relacionados 
no Anexo Único desta portaria, no valor total de R$: 2.050,00(Dois mil e cinquenta reais), para fazer face as notas de empenho n° 733,846,917,918,207,599.
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa 
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 05 de setembro de 2018.
José Jaime Bezerra Rodrigues Junior
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1162/ 2018, 05 DE SETEMBRO DE 2018
Nº
NOME
MATRÍCULA
VALOR
MÊS/ANO
1
LEVI GONÇALVES MOREIRA
199851 1 3
350,00
05/2018
2
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA
169449 1 2
400,00
08/2018
4
ROGER HENRIQUE SOUSA DA COSTA
169420 1 4
400,00
07/2018
5
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
169410 1 8
400,00
07/2018
6
JARIER DE OLIVEIRA MORENO
016945 3 7
400,00
03/2018
7
JOSÉ ERISVALDO MAIA JUNIOR
169426 1 8
100,00
05/2017
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1163/2018 - Portaria Autorizando Suprimento de Fundos O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere O ARTIGO 78 COMBINADO COM O ARTIGO 120 NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 123 
DA LEI N° 9.809, DE 18/12/1973, RESOLVE AUTORIZAR, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao SERVIDOR deste Anexo Único 
desta portaria, no valor total de R$: 400,00(Quatrocentos reais), para fazer face as notas de empenho n° 2320. A aplicação dos recursos a que se refere esta 
autorização não poderá ultrapassar 1(Um) dia, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 1 (Um) dias após concluído o prazo da apli-
cação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 05 de setembro de 2018.
José Jaime Bezerra Rodrigues Junior
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1163/2018, 05 DE SETEMBRO DE 2018
Nº
NOME
MATRÍCULA
VALOR
MÊS/ANO
1
ANA LÚCIA LOPES DO NASCIMENTO
169412 1 2
400,00
12/2017
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº227/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora cedida 
CAROLINA GONDIM ROCHA, ocupante do cargo de Coordenador - DNS 2, matrícula Nº 300157.1-1, lotada no Instituto Agropólos do Ceará, ora a 
disposição desta Secretaria, a viajar à cidade de Sobral (CE), nos dias 04 e 05 de setembro de 2018, a fim de participar da audiência pública do plano de 
arborização de Sobral, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 115,65 (cento e 
quinze reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos de 20% no valor de R$ 23,13 (vinte e três reais e treze centavos), totalizando R$ 138,78 (cento e trinta e 
oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; § 1º do art. 5º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 
de setembro de 2018.
Marcilio Catunda Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES DO 
ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO S/S LTDA; II - CONTRATANTE: O 
Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 1ºAndar – Fortaleza - Ce;; 
IV - CONTRATADA: Empresa TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA; V - ENDEREÇO: SIA 
Trecho 08, Lote nº 50/60, Brasília – DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n°5754473/2018 e com fundamento no Contrato de Empréstimo nº 
2826/OC-BR, arts. 42, §5° e 65,II, b, §1° da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, resolvem celebrar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 003/
CIDADES/2017; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DO VALOR: Acrescer ao contrato o montante de R$ 403.815,53 (quatrocentos e 
três mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), representando um percentual de 5,18% em relação ao contrato inicial, passando o valor global 
do instrumento após o presente aditivo para R$ R$ 9.369.585,94 (nove milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa 
e quatro centavos). DA ALTERAÇÃO DOS DADOS DO CONTRATO: A disposição contida na cláusula 29.1 – PAGAMENTO, passará a vigorar com a 
seguinte redação: “(…) O pagamento dos Serviços deverá ser feito como segue: Produto 1: 4,0% (quatro por cento) do valor original do contrato, mediante 
entrega pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; Produto 2: 11,7% (onze vírgula sete por cento) do valor original do contrato, mediante 
entrega pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; P2.1: 30% ( trinta por cento) do valor total do Produto; P2.2: 70% (setenta por cento) 
do valor total do Produto; Produto 3: 2,7% (dois vírgula sete por cento) do valor original do contrato, e 29,12% (vinte e nove vírgula doze por cento) do 
valor referente ao 3º Termo Aditivo, mediante entrega pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE: P3: 2,7% (dois vírgula sete por cento) do 
valor original do contrato; P3.1: 7,54% (sete vírgula cinquenta e quatro por cento) do valor referente ao 3º Termo Aditivo; P3.2: 21,58% (vinte e um vírgula 
cinquenta e por cento) do valor referente ao 3º Termo Aditivo; Produto 4: 2,3% (dois vírgula três por cento) do valor original do contrato, e 24,80% (vinte 
e quatro vírgula oitenta por cento) do valor referente ao 3º Termo Aditivo, mediante entrega pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE: P4: 
2,3% (dois vírgula três por cento) do valor original do contrato; P4.1: 6,42% (seis vírgula quarenta e dois por cento) do valor referente ao 3º Termo Aditivo; 
P4.2: 18,38% (dezoito vírgula trinta e oito por cento) do valor referente ao 3º Termo Aditivo; Produto 5: 2,6% (dois vírgula seis por cento) do valor original 
do contrato, mediante entrega pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; P5.1: 20% (vinte por cento) do valor total do Produto; P5.2: 40% 
(quarenta por cento) do valor total do Produto; P5.3: 40% (quarenta por cento) do valor total do Produto; Produto 6: 58,3% (cinquenta e oito vírgula três por 
cento) do valor original do contrato, 100,0% (cem por cento) do 1º Termo Aditivo, e 46,08% (quarenta e seis vírgula zero oito por cento) do valor referente 
ao 3º Termo Aditivo, mediante entrega pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE, assim distribuído: P6.1: 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor original do Produto; P6.2: 15% (quinze por cento) do valor original do Produto; P6.3: 15% (quinze por cento) do valor original do Produto; P6.4: 
15% (quinze por cento) do valor original do Produto; P6.5: 15% (quinze por cento) do valor original do Produto; P6.6: 15% (quinze por cento) do valor 
original do Produto; P6.7: 40% (quarenta por cento) do valor referente ao 1º Termo Aditivo do Produto; P6.8: 30% (trinta por cento) do valor referente ao 
1º Termo Aditivo do Produto; P6.9: 30% (trinta por cento) do valor referente ao 1º Termo Aditivo do Produto; P6.10: 46,08% (quarenta e seis vírgula zero 
oito por cento) do valor referente ao 3º Termo Aditivo; Produto 7: 1,3% (um vírgula três por cento) do valor original do contrato, mediante entrega pela 
CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; Produto 8: 5,8% (cinco vírgula oito por cento) do valor original do contrato, mediante entrega pela 
CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; P8.1: 20% (vinte por cento) do valor total do Produto; P8.2: 40% (quarenta por cento) do total valor 
do Produto; P8.3: 40% (quarenta por cento) do total valor do Produto Produto 9: 1,9% (um vírgula nove por cento) do valor original do contrato, mediante 
entrega pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; Produto 10: 1,2% (um vírgula dois por cento) do valor original do contrato, mediante 
entrega pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; P10.1: 12,5% (doze vírgula cinto por cento) do valor total do Produto; P10.2: 12,5% (doze 
vírgula cinto por cento) do valor total do Produto; P10.3: 12,5% (doze vírgula cinto por cento) do valor total do Produto; P10.4: 12,5% (doze vírgula cinto por 
cento) do valor total do Produto; P10.5: 12,5% (doze vírgula cinto por cento) do valor total do Produto; P10.6: 12,5% (doze vírgula cinto por cento) do valor 
total do Produto; P10.7: 12,5% (doze vírgula cinto por cento) do valor total do Produto; P10.8: 12,5% (doze vírgula cinto por cento) do valor total do Produto 
Produto 11: 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor original do contrato, mediante entrega pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; 
Produto 12: 2,8% (dois vírgula oito por cento) do valor original do contrato, mediante entrega pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº171  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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